TJSP 08/03/2019 - Pág. 1823 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
1823
processo da relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade de manifestação
do executado. 3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos
termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21/2017, atentandose quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução. São Paulo, 01/03/2019. (a) Dr. Daniel Ovalle da Silva Souza”. - ADV:
ADÉRITO FERREIRA GONÇALVES DE SÁ (OAB 170027/SP)
Processo 0755227-46.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fabrica de Artef
Celuloide Romeo Ltda e outros - CERTIFICO E DOU FÉ que este processo integra a relação de feitos do expediente nº 15/2019,
da Seção de Processamento I, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, expediente que, remetido à conclusão do(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA,
recebeu a decisão a seguir transcrita: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste despacho em cada
processo da relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade de manifestação
do executado. 3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos
termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21/2017, atentandose quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução. São Paulo, 01/03/2019. (a) Dr. Daniel Ovalle da Silva Souza”. - ADV:
JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 0759319-67.0010.8.26.0014 (apensado ao processo 0754937-31.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Din Com Ind de Mancais e Rolamentos Lt e outros
- CERTIFICO E DOU FÉ que este processo integra a relação de feitos do expediente nº 15/2019, da Seção de Processamento
I, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, expediente
que, remetido à conclusão do(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA, recebeu a decisão a seguir
transcrita: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste despacho em cada processo da relação retro.
2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade de manifestação do executado. 3. Manifestese a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do
CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21/2017, atentando-se quanto ao artigo 3º,
parágrafo II da mesma Resolução. São Paulo, 01/03/2019. (a) Dr. Daniel Ovalle da Silva Souza”. - ADV: WILSON FARO (OAB
33325/SP)
Processo 0824526-13.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transvale
Redespachos e Transportes Lt - CERTIFICO E DOU FÉ que este processo integra a relação de feitos do expediente nº 15/2019,
da Seção de Processamento I, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, expediente que, remetido à conclusão do(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA,
recebeu a decisão a seguir transcrita: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste despacho em cada
processo da relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade de manifestação
do executado. 3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos
termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21/2017, atentandose quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução. São Paulo, 01/03/2019. (a) Dr. Daniel Ovalle da Silva Souza”. - ADV:
ANTONIO JOSE WAQUIM SALOMAO (OAB 94806/SP)
Processo 0852120-02.0010.8.26.0014 (apensado ao processo 0824526-13.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Transvale Redespachos e Transportes Lt CERTIFICO E DOU FÉ que este processo integra a relação de feitos do expediente nº 15/2019, da Seção de Processamento
I, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, expediente
que, remetido à conclusão do(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA, recebeu a decisão a seguir
transcrita: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste despacho em cada processo da relação retro.
2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade de manifestação do executado. 3. Manifestese a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do
CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21/2017, atentando-se quanto ao artigo 3º,
parágrafo II da mesma Resolução. São Paulo, 01/03/2019. (a) Dr. Daniel Ovalle da Silva Souza”. - ADV: ANTONIO JOSE
WAQUIM SALOMAO (OAB 94806/SP)
Processo 0855329-76.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - La Tambouille
Restaurante Ltda - CERTIFICO E DOU FÉ que este processo integra a relação de feitos do expediente nº 15/2019, da Seção de
Processamento I, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
expediente que, remetido à conclusão do(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA, recebeu a decisão
a seguir transcrita: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste despacho em cada processo da
relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade de manifestação do executado.
3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo
485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21/2017, atentando-se quanto ao
artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução. São Paulo, 01/03/2019. (a) Dr. Daniel Ovalle da Silva Souza”. - ADV: RENATO
TASTARDI PORTELLA (OAB 119778/SP)
Processo 0900628-76.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comferpe Com
Imp Exp Ferram Pneu Elet Lt - CERTIFICO E DOU FÉ que este processo integra a relação de feitos do expediente nº 15/2019,
da Seção de Processamento I, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, expediente que, remetido à conclusão do(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA,
recebeu a decisão a seguir transcrita: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste despacho em cada
processo da relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade de manifestação
do executado. 3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos
termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21/2017, atentandose quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução. São Paulo, 01/03/2019. (a) Dr. Daniel Ovalle da Silva Souza”. - ADV:
MAURICIO ROBERTO GIOSA (OAB 146969/SP), HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP)
Processo 0903337-36.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Distribuidora de Mat. para Escr.
Whalmar Lt - CERTIFICO E DOU FÉ que este processo integra a relação de feitos do expediente nº 15/2019, da Seção de
Processamento I, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
expediente que, remetido à conclusão do(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA, recebeu a decisão
a seguir transcrita: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste despacho em cada processo da
relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade de manifestação do executado.
3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo
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