TJSP 08/03/2019 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
2149
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante da contestação apresentada a fls. 88/158,
manifeste-se a requerente no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000618-90.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Arlene Aparecida Pinotti David Matonense Comércio de Motos Ltda. - - André Renato Vieira - Expedi carta precatória que após assinatura e liberação nos autos
digitais, ficará a disposição do interessado para distribuição e comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1000765-19.2019.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tamires de Andrade da Silva
- Jesus Pereira Barbosa - Pelos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, processe-se como ação
de suprimento de consentimento. A autora pretende autorização para proceder à transferência do saldo devedor, bem como
transferir o imóvel, financiado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU,
quando da quitação, apenas com a outorga de Aparecida Maria de Jesus Silva, suprindo judicialmente a outorga de Jesus
Pereira Barbosa. Extrai-se do documento de fls.16/35, precisamente à fl. 28, que Aparecida Maria de Jesus Silva estava casada
com Jesus Pereira Barbosa quando da aquisição do imóvel. Por isso, determino à autora que adite a inicial incluindo no polo
passivo da ação Jesus Pereira Barbosa, promovendo a sua citação, sob pena de extinção do feito, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO MENDONÇA (OAB 406214/SP)
Processo 1000841-43.2019.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ettore Manoel Gaspar Junior - - Rosangela Aparecida Martins Gaspar - Paulo Alves de Abrantes - Intimem-se as partes para
comparecimento à audiência de conciliação, que será realizada na sala de audiências desta 1ª Vara cível no próximo dia 14 de
março, às 16:30. Na audiência, em não havendo composição, este Juízo decidirá sobre a postulada liminar e desde já citará o
réu para apresentação de defesa no prazo legal. Diligencie-se com urgência Intime-se. - ADV: MARIANA MINATEL TROLY (OAB
394475/SP)
Processo 1001007-46.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Sorocred - Credito,
Financiamento e Investimento S/A - Roseli de Carvalho - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas
realizadas. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001277-70.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1006033-59.2016.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Autobrasil Germânica Seminovos Ltda - - Comercial Gemânica Ltda - Antonio Neri Veiculos
- - Clara Maria José Siqueira Neri - Me - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 200/202 Ciência às partes.
No mais, manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV: THAIS GRAZIELLA DOS SANTOS (OAB 395170/SP), ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANNIE CURI GOIS ZINSLY
(OAB 192864/SP)
Processo 1001845-91.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento e outro - Jose Maria Ferreira - Para fins de intimação do executado para recolhimento das
custas finais, informe o exequente o endereço atualizado do mesmo. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1002255-47.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - O.N.S.L.
- Locan - Locação de Containers e Montagem Industrial Ltda Epp - - M.xm. Idustrial e Locação Eireli Epp - - Manoel Severino
Damaceno - - Manoel Café dos Santos - - Allan da Costa Garcia - - I.H.A.S. - - E.A.B.S. - Com vistas à determinação de fl. 619
inerente à postulação de liberação do veículo placas CNI-1142, que se afirma alienado fiduciariamente ao Banco Volkswagen
SA, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, após, o Ministério Público sobre a petição e documentos de fls. 758/771, bem
como tal pleito daquele suposto credor fiduciário. Após, voltem os autos conclusos para apreciação desta questão incidental,
bem como o saneamento do feito ou seu sentenciamento. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), CLAUDIO MALZONI
FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 1002263-87.2018.8.26.0347 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Justiça Pública - Agropecuaria Sao Bernardo Ltda
- - Raízen Araraquara Açucar e Álcool Ltda. - Ante as manifestações das partes às fls. 465/466 e 470/471, torno sem efeito
o reinício do prazo para contestação por parte das rés na forma determinada na decisão de fl. 463. O prazo de contestação,
que será INTEGRAL, terá início após intimação de decisão futura deste Juízo em tal sentido após as salutares tentativas das
partes na composição amigável do litígio. Sem transcurso, portanto, dos prazos para defesa, defiro a expedição dos ofícios
requeridos pelo Ministério Público às fls. 470/471, itens “a” e “b”, e pela Requerida à fl. 466, item 4. Prazo para respostas fixado
em 30 (trinta) dias. Após, com ou sem atendimento, digam os interessados, vindo, após, conclusos. - ADV: KATIA RASTELLI
FAUSTINO (OAB 324434/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), VICTOR PENITENTE TREVIZAN (OAB
285844/SP)
Processo 1003334-27.2018.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Arapuca Bar e Rest Ltda
Epp - - Paulo Cezar Luglio - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003570-13.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vasto Martins dos Santos - Dan Artefatos
de Madeira Ltda - - Daniela Cristina Rufino Gomes - - Mário André Gomes - Diante dos Ars negativos de fls. 95/96, manifeste-se
o exequente. - ADV: TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1003575-69.2016.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Conexão Curso Pré Vestibular Eireli - Epp - Andrey Augusto
Ferraz - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1003946-62.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Cia de
Seguro Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Todos os documentos indispensáveis à propositura da ação foram
juntados à exordial, valendo notar que o pagamento da indenização pela autora está comprovado à fl. 84. Se esta ou aquela
prova do dano e ressarcimento afirmados são suficientes para a comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora,
tal matéria diz respeito ao mérito e será ao final apreciada. A petição inicial não é inepta, uma vez que não se subsume em
nenhuma das hipóteses elencadas no art. 330, § 1º, I a IV do CPC. Os documentos de fls. 85/87 comprovam as tentativas da
requerente em solucionar extrajudicialmente o litígio, iniciativa que se mostrou infrutífera. Atribui a autora à ré a responsabilidade
pelo evento danoso sob o argumento de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. É, assim, portanto,
a CPFL parte legítima passiva. Não ocorreu a prescrição. Com efeito, mesmo considerando o prazo prescricional de 3 (três)
anos afirmado pela ré, o pagamento da indenização securitária ocorreu em 17/11/2015, tendo sido a presente ação ajuizada
em 24/09/2018, em prazo inferior, portanto, àquele sustentado pela requerida. Rejeito, com isso, as preliminares e a alegação
de prescrição. Antes de se definir as provas a serem produzidas, de molde a aferir a possibilidade e utilidade da prova pericial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º