TJSP 08/03/2019 - Pág. 2151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
2151
patrono (art. 334, §3º). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada
tutela provisória. Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: RAILENE MARTINS DE
FREITAS (OAB 416480/SP)
Processo 1000784-25.2019.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - M.Z.C.A. - A.R.A. - Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita em prol da autora. Ante a inexistência de provas da incapacidade do réu para os atos da vida civil, indefiro o
pedido de curatela provisória. Designo a entrevista do(a) interditando(a) para o próximo dia 10 de abril, às 16:00 horas, devendo
a autora informar, na semana que antecede a audiência, se o requerido comparecerá ao fórum ou se encontra-se impossibilitado
de locomoção, bem como, o local onde se encontra acamado, se o caso. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça
descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a). O prazo para impugnação ao
pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua
Leandro Bocchi, 560 - Residencial Monte Carlo, sala das audiências da 1ª Vara Cível. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1000792-02.2019.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.V.J. - - M.J. - A.F.P. - M.H.J. - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol da autora. Como bem ressaltado na cota do
Representante Ministerial (fl. 164), que acolho como razões de decidir, defiro parcialmente a tutela provisória e estabeleço
que as visitas do genitor aos filhos M. V. J. e M. J. ocorram em finais de semana alternados, podendo retirar os menores às
18:00hs das sextas-feiras e devolvê-los às 18:00hs dos domingos, e às quartas-feiras, às 18:00hs, devendo levá-los à escola
no dia seguinte. No mais, com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de
Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 22 de abril, às 09:15 horas, que será realizada
no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel.
3382-4004, ficando a intimação da autora para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º). Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e/ou (será contado
a partir da realização da audiência ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, apresentado pela
ré, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I do CPC., consignado que a parte autora manifestou-se nos autos
(fl.20), informando não ter interesse na conciliação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP.
Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1000797-24.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - E.C.P.B. - E.A.D.B. - Defiro os benefícios da Justiça gratuita
em prol do(a) autor(a). Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o(a) requerente como
curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), mediante compromisso. Designo a entrevista do(a) interditando(a) para o próximo
dia 21 de maio, às 16:30 horas, devendo o(a) autor(a) informar, na semana que antecede a audiência, se o(a) requerido(a)
comparecerá ao fórum ou se encontra-se impossibilitado(a) de locomoção, bem como, o local onde se encontra acamado(a),
se o caso. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que
encontrar o(a) interditando(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista. No
mais, informe o(a) requerente, se o(a) requerido(a) possui bens e rendimentos, conforme requerido pelo M.P. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Leandro Bocchi, 560 - Residencial Monte Carlo, sala das audiências da 1ª
Vara Cível. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 1002274-19.2018.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.S.N. - J.S. - Fls. 81 Ciência às partes. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/
SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2019
Processo 1000199-70.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Pedro Luiz Boin
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Providencie o autor cópia de sua CTPS. Com a juntada, dê-se ciência
ao requerido. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando seu cabimento e
pertinência no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP), HUBSILLER
FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1000506-24.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Angelo Legramandi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. O reconhecimento de insalubridade em períodos laborados pelo autor visando a aposentadoria especial ou convertendo os
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