TJSP 08/03/2019 - Pág. 2517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
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de atuação nos Embargos à Execução. Desta feita, não há falar em “nulidade de atos praticados”, tampouco em suspensão
do leilão, não só pelo quanto já exposto, como também pelo fato de que não foi concedido efeito suspensivo aos Embargos
à Execução interpostos pelos executados, conforme devidamente certificado pela serventia às fls. 117. Anoto, outrossim, que
diante do quanto processado nos autos, houve, s.m.j., devida publicação do edital pela gestora de leilões no início de fevereiro
(fls. 130/131). Sem prejuízo, e diante do erro material apontado, intime-se-a, COM URGÊNCIA, para manifestação. Intime-se. ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001517-22.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Helenilda de
Andrade Leite - Núcleo Educacional Raízes do Itapeti Ltda ME - Ciência do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1.286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico e em formato digital. Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: VICTOR
ATHIE (OAB 110111/SP), AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP)
Processo 1001725-64.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Moreira Lima & Nakamura LTDA Colégio
Interativo - Andrezza Pudo - - Julio Cesar Nogueira Vieira - Manifeste-se a parte interessada, a respeito do ARs. juntado à fl.171,
172, 173, 174, 175/180 e 185, com informação do Correio: “... Mudou-se, desconhecido, não existe número”, no prazo legal.
Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV:
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1001741-18.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria do
Carmo da Silva - Reinaldo da Silva Cruz - Vistos. Fls. 59: melhor ponderando, tal decisão no capítulo em que não recebeu o
pedido contraposto do réu (veiculado na contestação) deve ser revogada, porque equivocada. Com efeito, esta ação possessória
tem natureza dúplice, o que permite - excepcionalmente - formule o réu a sua pretensão possessória contra o autor no bojo da
própria contestação (art. 556 do CPC). Logo, não é o caso de se exigir o ajuizamento de reconvenção. Portanto, recebo o pedido
contraposto. Nesse passo, intime-se a autora para - querendo - manifestar-se em 15 dias, inclusive sobre o pedido contraposto.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA IDALGO IAGUE (OAB 219122/SP), ELIANA DE JESUS CARDOSO (OAB 171447/SP)
Processo 1001753-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Mba English Center
Idiomas Ltda - Me - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Recebo a petição como emenda à inicial. Indefiro, contudo, a tutela de urgência
requerida, tendo em vista que, embora a autora afirme ter ocorrido o encerramento do contrato em 21/06/2017, o documento
de fls. 11, juntado à inicial, possui anotação à caneta informando a data de 10/07/2017 como sendo a de portabilidade, sendo
certo, ainda, que as faturas vencidas em julho e agosto de 2017, dizem respeito a consumo nos meses de maio a julho daquele
ano (fls. 13/14), sendo oportuno que se aguarde a defesa da ré, sobretudo se levado em conta que a própria autora admite ser
legítima a cobrança de multa por rescisão contratual em valor desconhecido. Considerando que, na específica hipótese dos
autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense
demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as
partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo de que as partes
venham a se compor extrajudicialmente. Assim, cite-se a ré para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo
inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1001896-84.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marlene do Carmo Silva Saraiva - Vistos. Defiro a suspensão do feito
pelo prazo requerido. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002240-75.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neyde Machado Torquato - Mary
Cristina de Oliveira - SP LEILÕES e outro - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência aos interessados quanto às datas
designadas para leilão eletrônico pela gestora SP Leilões (fls. 479/486). - ADV: JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA SILVA (OAB
19430/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), GASTAO CESAR
VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP)
Processo 1002877-16.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Jose Luiz Martins - Jânio Henrique Valim
- - Denise Capeleti Valim - Vistos. A presente ação foi distribuída por dependência, por indicação do advogado, à Ação de
Consignação em Pagamento nº 1007190-88.2017.8.26.0361, sob o argumento de haver conexão entre ambas. Mesmo que
houvesse conexão, porém, não caberia a reunião de processos, tendo em vista que aquela ação já foi julgada, inclusive com
trânsito em julgado, conforme disposição expressa do art. 55, § 1º do CPC. Redistribua-se livremente, portanto. Intime-se. ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1003842-04.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS
- A.P.F. - - M.I.C. - Providencie o exequente, recolhimento da taxa do serviço para pesquisas junto ao sistema BACENJUD, no
total de R$ 15,00 por pessoa a ser pesquisada - na Guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de dez dias. No silêncio, os autos
aguardarão provocação no arquivo. - ADV: MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1004070-42.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Construmed Obra e Acabamento Ltda ME - Expedida certidão de honorários às fls. 200. Providencie o n. Curador Especial
sua impressão e encaminhamento à Defensoria Pública. Após, cumpra-se parte final da r. decisão retro. - ADV: ANTONIO
CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), MARCOS ROBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 1004090-91.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Altevir Campelo e Silva - - Cláudia
de Oliveira Campelo - Damebe Construção e Saneamento Ltda - - Condomínio Damebe Luzes Residence - Certifico e dou fé
que os embargos de declaração retro juntados foram protocolados tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se os requeridos no
prazo de 05 dias quanto aos embargos de declaração retro juntados. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP),
ANA MARIA DE LIMA KURIQUI (OAB 233139/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1004783-51.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALMIRA DE
AGUIAR SIQUEIRA - CLEUSA MORAIS - - GEREMIAS DE MORAIS - Expedida certidão de honorários às fls. 278. Providencie o
patrono da autora sua impressão e encaminhamento à Defensoria, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA
(OAB 120449/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1004890-95.2013.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - V.L. - - S.A.L. - C.N.F. - J.P.F.
- - J.M.F. - - A.S.P.F. - - M.A.F.W. - - O.T.W. - - M.N.F. - - A.F.F. - - S.N.F. - - D.N.F. - - S.R.B.N.F. - - R.F.C. - - C.B.C. - seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 201 e dos recolhimentos das taxas postais juntadas às fls. 189, 194
e 204, observa-se que na r. decisão de fls. 180/181, parágrafo 4º, foi determinada, também, a intimação da executada por carta
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