TJSP 08/03/2019 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
2524
0008965-68.2011.8.26.0361 ELIANA ESTEVAO OAB/SP 161394
0009528-96.2010.8.26.0361 ROBSON LOPES DE SOUSA
OAB/SP 217536
0007556-77.1999.8.26.0361 FRANCISCO TELES GONÇALVES OAB/SP 113984
0009160-24.2009.8.26.0361 MONICA NAVARRO OAB/SP 99168
0008359-16.2006.8.26.0361 PRISCILA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP 246048
0009487-95.2011.8.26.0361 ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES OAB/SP 191821
0009403-07.2005.8.26.0361 MARCIA JUNGERS TORQUATO OAB/SP 125155
0009577-74.2009.8.26.0361 WYNDER CARLOS BARBOSA
OAB/SP 275078
0008624-47.2008.8.26.0361 ADRIANA ZORIO MARGUTI
OAB/SP 226413
0010118-73.2010.8.26.0361 TATIANA ARAUJO DE CAMPOS OAB/SP 284326
0008724-36.2007.8.26.0361 CAROLINA DEGANI OAB/SP 289666
0008892-72.2006.8.26.0361 FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP34248
0010021-10.2009.8.26.0361 ANTONIO FERNANDO DA SILVEIRA
OAB/SP 80493
0010492-89.2010.8.26.0361 ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/SP 131600
0009142-37.2008.8.26.0361 FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248
0009282-71.2008.8.26.0361 ROBERTA ALESSANDRA BARONI OAB/SP 119610
0009385-49.2006.8.26.0361 JULIANA GLORIA DE ALMEIDA OAB/SP 266036
0010861-83.2010.8.26.0361 DEBORAH CRISTINA MORAIS OAB/SP 238995
0010859-16.2010.8.26.0361 MARCUS VINICIUS DE FARIA OAB/SP 253694
0008303-56.2001.8.26.0361 JOSÉ CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674
0011390-05.2010.8.26.0361 JOSE LUIS BESSELER OAB/SP 223432
0009972-03.2008.8.26.0361 JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0011107-55.2005.8.26.0361 JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0011108-40.2005.8.26.0361 JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0008992-61.2005.8.26.0361 FABRIZIO FREITAS CALIXTO OAB/SP 203784
0010186-91.2008.8.26.0361 FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0010194-39.2006.8.26.0361 WELLINGTON DA SILVA SANTOS OAB/SP 188824
0010506-44.2008.8.26.0361 JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ OAB/SP 60608
0012055-55.2009.8.26.0361 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0010440-98.2007.8.26.0361 NORIYO ENOMURA OAB/SP 56983
0010869-65.2007.8.26.0361 PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710
0008957-96.2008.8.26.0361 JOSE BERALDO
OAB/SP 64060
0012609-87.2009.8.26.0361 CLAUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA OAB/SP 188919
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2019
Processo 0000053-04.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003515-87.2009.8.19.0207 - 2ª Vara Cível
Regional da Ilha do Governador) - Associaçao dos Servidores Publicos Brasileiros ASPB - Para o cumprimento da carta
precatória, nos casos que não são de justiça gratuita, o autor deve juntar aos autos a diligência do Sr. oficial de justiça, em guia
própria, no valor de R$ 79,59 e a taxa de distribuição, na guia DARE de código 233-1, no valor de 265,30. Nesse sentido, deverá
o requerente recolher a diligência do Sr. oficial de justiça na guia correta e no valor indicado. Além disso, deverá complementar a
guia de fls. 21/22. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA DE LAVOR (OAB 100486/RJ), GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS
(OAB 89840/RJ)
Processo 0000694-89.2019.8.26.0361 (processo principal 1004436-42.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Ângelo Rodrigues da Silva - Kemila Hikari Hatano - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: MARCO ANTONIO
PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), CRISTIANE TIEME SATO AVELAR (OAB 279937/SP)
Processo 0002179-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1002377-81.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alessandra Maria Eneas Bastos - Condominio Edificio Helbor Villaggio - Vistos. Nos termos
do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice
de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos
do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou
procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º