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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 - Página 3100

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TJSP 08/03/2019 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2763

3100

serventuário junto site do Banco do brasil para aferição de deposito referente a pesquisa Bacenjud (fls. 35/36). Apos, tornem para
deliberação acerca da pretensão (fls. 32). Int. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANA AMARAL FERREIRA
(OAB 288299/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 0031382-04.2016.8.26.0405 (processo principal 1018695-75.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Juarez Paes Transportes Me - - Pedro Aparecido
do Nascimento - Vistos. Em cinco dias, junte o exequente planilha com o valor do débito devidamente atualizado. Int. - ADV:
ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0031382-33.2018.8.26.0405 (processo principal 1003323-57.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sociedade - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Isabel Cristina Moreira Porto - Vistos. Certifique
se houve transferência do valor bloqueado encartando nos autos a guia respectiva. Após, intime-se a parte contrária acerca da
petição de fls.41/43. Int. - ADV: RODRIGO VICENTE BITTAR (OAB 407423/SP), PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/
SP), REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP)
Processo 0034793-21.2017.8.26.0405 (processo principal 1020027-43.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elza Fernandes - Leonardo da Silva Cereza - Vistos. Diante da certidão da serventia
(fls.64), intime-se a exequente para manifestações em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP)
Processo 0034793-21.2017.8.26.0405 (processo principal 1020027-43.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elza Fernandes - Leonardo da Silva Cereza - Vistos. Fls.73/75: Apresente o demonstrativo
atualizado do débito considerando o valor transferido. Após, tornem. Int. - ADV: DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/
SP)
Processo 1000097-68.2019.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Tecpel Importacao e Distribuicao de Papeis Ltda - Taiga
Grafica e Editora Ltda - Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls.43), intime-se o autor, por carta, para o regular andamento do
feito em cinco dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: JAMESON ALVES DE SANT’ANA JUNIOR (OAB 36069/PE)
Processo 1000499-52.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Beomar José Duarte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Defiro ao autor a justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de revisão
de contrato, na qual requer o autor, liminarmente, que seja deferido o depósito judicial do valor que entende incontroverso, bem
como para que seja mantido na posse do bem, impedindo ainda o bando de inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Considerando a ausência da juntada dos documentos solicitados às fls. 44, fica indeferida a liminar pleiteada. Cite-se o réu para
os atos e termos da ação propostas, com as advertências legais. Int. Cumpra-se. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE
(OAB 192473/SP), DANIELA DE MELO PEREIRA (OAB 384124/SP)
Processo 1000519-43.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - C.M.P. - - K.A.S.S. - Vistos. Em razão do
trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado
de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação dos executados
para pagamento do débito, por carta, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º
do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora
e avaliação na forma prevista no §3º. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para
apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB
294582/SP)
Processo 1000603-78.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daniel Lina Ferreira - Banco CSF S/A - Vistos. Fls. 251/254 - Manifeste-se o autor acerca da pretensão do réu na extinção
do feito por satisfação da obrigação, em cinco dias, implicando o silêncio em concordância tácita com a pretensão. Int. ADV: ANDREA NERY DOS SANTOS (OAB 378977/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), SELMA
MARIA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 281713/SP)
Processo 1000654-55.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Beauty Life Comércio de Produtos
Terapêuticos e Hospitalar Ltda - Mt Freires Comércio de Aparelhos Fisioterapêuticos Ltda - Vistos. Fls. 29: Nos termos do
Provimento 2.195/2014 do CSM, recolha a exequente as custas relativas às despesas de serviço de impressão de documentos
que envolvam as declarações de imposto de renda, endereços e pesquisas junto ao BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$15,00 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada órgão e para cada CPF ou CNPJ, sendo pessoa
jurídica para cada exercício, em cinco dias. Int. - ADV: MICHEL SOARES ARDIGO (OAB 91780/PR)
Processo 1001093-66.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edinalva Miriam da Paciencia - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se a autora acerca da contestação. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1001389-88.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Gaian e Vale Contabilidade
Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada visando que o réu suspenda a exigibilidade
da multa contratual de fidelização. Analisando os autos, observo que a autora alega que em 2003 contratou serviços de telefonia
da ré, referente a 20 linhas, mas em setembro de 2017 devido a uma readequação solicitou o cancelamento de 07 linhas com
pagamento da multa contratual, permanecendo 13 linhas ativas. Ocorre que em outubro de 2018 necessitou cortar mais 08
linhas, sendo em novembro de 2018 cobrada a multa rescisória no valor de R$11.176,00, desconhecendo que houve novação da
fidelização em 2017. Assim, presentes os requisitos para concessão da tutela. O fundado receio de dano irreparável é flagrante,
porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos ao autor. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA
para que a ré suspenda a cobrança da multa contratual em nome do autor, Gaian e Vale Contabilidade Ltda. EPP (CNPJ nº
57.389.264/0001-04), até decisão final, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o limite de 30 dias. Devidamente assinada,
servirá está decisão de ofício, devendo o autor promover o encaminhamento em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco
dias subseqüentes. Cite-se. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE REIS E SOUZA (OAB 171828/MG)
Processo 1001541-39.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Kelly Dias Oliveira - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em
cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem, se pretendem realização de audiência para realização de
acordo. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse
fim sem proposta de acordo. Int. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE
MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1001665-22.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Junior Ferreira
Silvestre - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando que não houve a comprovação do encaminhamento do recibo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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