TJSP 08/03/2019 - Pág. 3126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
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Processo 1010267-41.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Adilio Galvao Canjira - Marcelo Gomes
Rodrigues Veiculos -me - Concedo o prazo retro solicitado. Int. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/SP),
VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP
(OAB 999999/DP)
Processo 1017507-76.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1026405-78.2018.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Condomínio em Edifício - Condomínio Vila Espanha - Marciana Araujo de Oliveira - - Mivan Francisco da Silva, - Ciência certidão oficial de justiça (fls. 49). - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
Processo 1018824-80.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vb Transportes e Turismo Ltda. - Companhia Nobre Seguradora do Brasil S/A - Companhia
Nobre Seguradora do Brasil S/A - cência - Carta Precatória expedida. Providenciar sua impressão, instrução com as peças
necessárias e distribuição junto ao juízo deprecado, que deverá ser comprovada nestes autos, no prazo de 15 dias (Comunicado
n.º 2290/2016). - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), CARLOS MEROLA (OAB 306403/SP), DENIS
ATTANASIO (OAB 229058/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1021696-97.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Evanilde
de Jesus Matos dos Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência - despacho referente ao AGRAVO
DE INSTRUMENTO. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1022567-30.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Claudio Jose Bezerra Sales - Ciência devolução da carta precatória (certidão
do oficial de justiça - fls. 101) - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1024951-34.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Josenildo Antonio da Silva - Fábio
Tiago Xavier - Ciência às partes: diante da designação de audiência de instrução, caso hajam testemunhas a serem intimadas,
providenciar o cumprimento do disposto no art. 455, §1º do CPC. In verbis: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento. - ADV: DANIEL NOGUEIRA ALVES (OAB 210567/SP), NILSON GONÇALVES (OAB 359545/SP), ALAN ROBSON
DOS SANTOS (OAB 218173/SP)
Processo 1025569-08.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria da Guia Luz Sousa Espólio Maria José da Silva - - Fernanda Maria da Silva - - Tatiane Cristina Pereira da Silva - Vistos. Mantenho a decisão retro
pelos mesmos fundamentos nela colocados. Anoto, todavia, não se determinou a formação de litisconsórcio, devendo o cônjuge
anuir à propositura da ação, ou, pelo menos, tomar conhecimento do seu ajuizamento, pois, neste caso, se quiser, pode intervir.
Int. - ADV: JOSMAR SILVA DIAS (OAB 172916/SP)
Processo 1026405-78.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Mivan Francisco da
Silva, - - Marciana Araujo de Oliveira - Condomínio Vila Espanha - I- Defiro a justiça gratuita. Anote-se. II- Depois de feito o
apensamento, intime-se para os fins do art. 920, I, do CPC. Int. - ADV: SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/SP)
Processo 1027627-18.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos - Construtora Algibi Eireli - I - Dada a natureza da ré, aliada à ausência de demonstração da absoluta
impossibilidade de suportar os gastos com o processo sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações ordinárias, indefiro-lhe
a justiça gratuita. II - Buscando liquidar o processo via acordo, o que é aconselhável, pois, quase sempre, abrevia-se tempo e,
evitam-se mais gastos, até porque não se descarta necessidade de feitura de prova pericial, marco audiência conciliatória para
o dia 14 de março pf às 15h00. Int. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP)
Processo 1030313-80.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1001461-46.2017.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Rafael Ferreira dos Santos - C. E. Central de Embalagens Ltda - Digam, em cinco dias, o devedor e o
administrador judicial após ao MP. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA SILVA (OAB 280698/SP), RICARDO KLOPER MENDONÇA
(OAB 326336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARGARETE CAMILO LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2019
Processo 1028377-83.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 0017900-18.2018.8.26.0405) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Celia Regina Lobatto - Antonio Carlos Fernandes - Impugnação retro :
ciência. Int. (Petição e documentos juntados pelo em,bargado) - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP),
LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2019
Processo 0016305-91.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016305) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Silvana Aparecida Rocha Quirino Medalla - Associação Hospitalar Sino-Brasileiro - - Tiago H Costa - qLigia Célia Leme Forte
Gonçalves - Vistos. Na liquidação do julgado, fez-se o depósito sucumbencial, com o qual concordou o credor, conforme
manifestação retro, assim, cumprida a obrigação (a perante o requerido Tiago já foi declarada cumprida), julgo-a extinta com
fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor do credor. Sem interesse recursal, declaro o
trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, arquive-se. P.I.C. - ADV: HELENA PIVA (OAB 76763/SP), MARCELO GUIDI
DE OLIVEIRA (OAB 195810/SP), LUIS GUSTAVO SALA (OAB 180590/SP), JOSE ELISEU (OAB 112752/SP)
Processo 0025224-94.1997.8.26.0405 (405.01.1997.025224) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - Rio Dourado Empreendimentos Rurais Ltda - - Rui Macedo Saporiti - - Marco Antonio Saporiti - Vistos.
Nessa ação que o BANCO BRADESCO S/A move contra a RIO DOURADO EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA., RUI MACEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º