TJSP 08/03/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
3313
de pedido de Alvará Judicial, proposta pelo MUNICÍPIO DE PAULICÉIA, pessoa jurídica de direito público, tendo como procurador
o Dr. Leonardo Antonio Jacintho Vitti - OAB/SP 374.148, para entrada e permanência de menores em evento denominado
“Carnacross”, que ocorrerá nos dias 02, 03, 04 e 05 de março de 2019, no Balneário Municipal de Paulicéia, na cidade de
Paulicéia, com início previsto às 09:00 horas e término previsto às 18:00 horas. A inicial veio instruída com os documentos de p.
02/06, 15/70, 78/96 e 103/104. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se às fls. 108. É a síntese do necessário.
Decido. Diante da documentação apresentada e da concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido de p. 01 e determino
a expedição de Alvará Judicial autorizando a entrada e permanência de adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, somente
acompanhados de seus pais ou responsáveis legais, e com idade superior a 16 anos, desacompanhados de seus responsáveis
legais, no evento promovido pelo requerente. Determino que seja constado no Alvará a expressa proibição da venda de bebida
alcoólica a menores de idade, bem como, a advertência de eventual inobservância da determinação supra. Deverá, ainda, ser
encaminhada cópia da Portaria 02/2009 para ciência. Advirto os organizadores do evento que deverão tomar todas as medidas
necessárias para a segurança das pessoas que adentrarem ao recinto. Comunique-se ainda ao Conselho Tutelar e Polícia
Militar de Paulicéia, para que seja efetuada a necessária fiscalização, visando o cumprimento do alvará, principalmente com
relação a proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas à menores de 18 anos de idade. Por fim, fica o requerente advertido
do prazo previsto no artigo 3º da Portaria nº 002/2009 para eventuais pedidos futuros. Expeça-se o competente alvará. Ciência
ao Ministério Público. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI
(OAB 374148/SP)
PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA - SP
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BAREA BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2019
Processo 0006564-88.2012.8.26.0417 (apensado ao processo 0001924-13.2010.8.26.0417) (417.01.2012.006564) Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Oreste Antonio Girotto - - Enedir Martins Girotto - Transportadora
Castellon Ltda - - Jose Gonzales Castellon - - Olga Augusta Gonzales - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vista obrigatória
nos termos do artigo 203, § 4º do CPC. Manifestem-se o autor e a requerida Transportadora Castellon Ltda, no prazo de 05
dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pelo requerido Itaú Seguros às fls. 793/797. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI
(OAB 67082/SP), NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 0006694-78.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006694) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Elenita Martins Floreste - Transportadora Castellon Ltda - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vista obrigatória nos termos
do artigo 203, § 4º do CPC. Manifestem-se o autor e a requerida Transportadora Castellon Ltda, no prazo de 05 dias, sobre os
Embargos de Declaração opostos pelo requerido Itaú Seguros às fls. 315/318. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP),
NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA - SP
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BAREA BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2019
Processo 0001425-48.2018.8.26.0417/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Joaquim Augusto Cassiano
Carvalho Neves - Vistos. Verifico que o cadastro de valores do incidente RPV necessita ser preenchido corretamente, informando
individualmente as verbas juros moratórios nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico,
referente ao cadastro geral, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Ante o exposto, e considerando que os
valores não podem ser alterados pela serventia, o autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico, atentando-se para as
informações acima. Providencie, a serventia, a baixa e o arquivamento do presente incidente. Int. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO
CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP)
Processo 0002056-89.2018.8.26.0417 (processo principal 0006310-52.2011.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.S.L. - A.L. - Vista obrigatória nos termos do artigo 203, § 4º do CPC. Manifeste-se o exequente sobre a justificativa
apresentada pelo executado, no prazo de 05 dias. - ADV: JULIA CANTARELLA DE PAULA (OAB 378165/SP), FABIO TORRES
FALBO DE NOVAES (OAB 208221/SP)
Processo 0005399-64.2016.8.26.0417 (processo principal 0006507-07.2011.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.V.C.B. - Vista obrigatória nos termos do artigo 203, § 4º do CPC. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP)
Processo 1000420-71.2018.8.26.0417 - Interdição - Tutela e Curatela - F.A.S.P. - F.M.P. - INTIMO de que a requerente
deverá comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, a averbação junto ao Cartório de Registro Cívil, o mandado de Averbação de
fls.104/105. INTIMO ainda as partes de que foi certificado o trânsito em julgado e expedidas as Certidões de Honorários, que
estão disponíveis para impressão através do Portal ESAJ. Em mais nada sendo requerido, no prazo de 15 dias, os autos serão
arquivados. - ADV: OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP), JOSÉ ÉDSON RIBEIRO (OAB 171934/SP)
Processo 1000421-90.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Rosa Camurcia - Instituto Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º