TJSP 08/03/2019 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
3886
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2019
Processo 0000110-44.2018.8.26.0462 (processo principal 1001242-61.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - BRUNO VINICIUS PACHECO
ZANGRANDE - Vistos. 1) Enviei ordem judicial para bloqueio dos valores indicados, conforme protocolo anexo. Valor bloqueado:
R$ 0,00. Frutífera a diligência, em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do NCPC, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para
conta judicial, proceda-se à transferência dos valores indicados, para uma conta à disposição deste Juízo. A transferência a ser
efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração
de termo específico para validade da constrição. Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em penhora. Intime(m)-se o(s)
devedor(es), através de seu advogado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 854,
§ 3º, do CPC), dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C. Havendo manifestação,
diga o exequente e tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, caso haja requerimento, expeça-se mandado de
levantamento, em favor do credor. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Com o levantamento dos valores e em nada
sendo requerido no prazo em dez dias, será declarado extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Os valores eventualmente excedidos foram desbloqueados. 2) Defiro pesquisa de bens junto aos sistemas Infojud e
Renajud, cujos resultados junto a seguir. No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia, arquivemse os autos. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ROGERIO SOARES DA SILVA (OAB 134945/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0000111-29.2018.8.26.0462 (processo principal 1001745-19.2013.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO
LTDA - AAA3 ESTRUTURAS METALICAS LLTDA EPP - Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls. 63/64, nomeio
depositário do veículo o executado. Expeça-se mandado para : depósito (em mãos do executado) do veículo penhorado;
avaliação dos respectivos bens pelo Oficial de Justiça, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; intimação
do executado da penhora e avaliação. A intimação do executado já se deu na pessoa de seu advogado. Via digitalmente
assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da
diligência. No mais, prossiga-se com a expedição do MLE, na forma requerida a fls. 66, conforme já determinado anteriormente.
Aguarde-se provocação por trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
TIAGO HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), LUIZ
ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP)
Processo 0000473-94.2019.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5006778-84.2017.8.13.0027 - JD da 4ª Vara
Cível da Comarca de Betim - MG) - Maycon Douglas Alves Ferreira Gonçalves - Banco Itaucard S/A - Vistos. Para oitiva da
testemunha, designo o dia 02/04/2019, às 14:00 horas. Int. e comunique-se. - ADV: THAIS CRISTINA GUIMARÃES RODRIGUES
(OAB 327246/SP)
Processo 0000736-63.2018.8.26.0462 (processo principal 1005725-37.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Alberto Ferreira Salu - G.C.B.I.E. - - H.C.B. - Vistos. Manifeste-se o executado
acerca da impugnação apresentada (fls. 143/148) Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 156/157. Diante dos
documentos juntados às fls. 159/232, manifestem-se as partes requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos para
apreciação dos pedidos. Int. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU
(OAB 268620/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 0000774-41.2019.8.26.0462 (apensado ao processo 1002996-33.2017.8.26.0462) (processo principal 100299633.2017.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dulcimário Wellingthon dos Santos
- Maria de Fátima Ferreira de Souza Pereira - Vistos, 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos
(art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação
da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). Efetuado o pagamento parcial neste prazo, a
multa e os honorários incidirão sobre o débito remanescente. 2. Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário,
manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa
e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo
Civil. 3. Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação,
no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4. Aguarde-se por trinta dias. Na
inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: WILLIAM CAMPOS (OAB 182730/SP), VALTEIR
ANSELMO DA SILVA (OAB 162358/SP)
Processo 0000775-26.2019.8.26.0462 (apensado ao processo 1000172-04.2017.8.26.0462) (processo principal 100017204.2017.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Semar Import Atacadista Ltda - Vistos,
1. Intime-se o devedor, por carta, com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), para realizar o pagamento do
montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523,
§ 2º, do C.P.C.). Efetuado o pagamento parcial neste prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o débito remanescente. 2.
Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação,
apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora,
tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o
devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou
nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4. Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo.
Intime-se. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 0001483-13.2018.8.26.0462 (processo principal 0012653-65.2007.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Simone Flavio Simões - Intimação ex-ofício: Fica o requerente intimado a se manifestar,
em 05 dias, sobre a carta devolvida de fls. *. - ADV: GLAUBER BARBOSA MIRANDA (OAB 278284/SP), CARLOS MANUEL
ALCOBIA MENDES (OAB 182587/SP)
Processo 0001793-53.2017.8.26.0462 (apensado ao processo 1003306-10.2015.8.26.0462) (processo principal 100330610.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Itaucard S/A - Intimação ex
officio: manifeste-se o exequente acerca do ofício jutnado ás fls. 34/36 - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0002329-64.2017.8.26.0462 (apensado ao processo 1003669-60.2016.8.26.0462) (processo principal 1003669Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º