TJSP 08/03/2019 - Pág. 4193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
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do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB
354881/SP)
Processo 1014492-67.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Andréia Furtunato Araújo VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - 2. De rigor, pois, a correção devendo o dispositivo assim ficar redigido: 3. Posto isso JULGO
IMPROCEDENTE a ação intentada por ANDREIA FURTUNATO ARAÚJO em face de VRG - LINHAS AÉREAS S/A VARIG. Como
ônus da sucumbência arcará o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas pelos índices da
correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa atualizada (só
correção monetária), observada a situação de ser a parte vencida beneficiária da assistência judiciária quando da cobrança.
Devendo no mais, permanecer como digitado 3) Nos termos do artigo 1.024, § 4º, do Código de Processo Civil, concedo o
prazo de 15 dias para o embargado complementar ou alterar as suas razões, no limite estrito desta decisão. 4) Após o prazo do
item anterior, vista à parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Na sequência, com ou sem elas,
remetam-se os autos à Segunda Instância. Intime-se. - ADV: LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/SP), MARCIO VINICIUS
COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ)
Processo 1014649-35.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Construtora Dharma Ltda
- Vistos. Defiro o pedido retro (fls. 68), expeça-se carta precatória para citação, com prazo de 60 dias para cumprimento. A
carta precatória estará disponível na internet para que a exequente providencie sua impressão, assim como dos documentos
que devem instruí-la (CPC, art. 260, II), não havendo necessidade de retirada do documento perante a Serventia, devendo
comprovar sua distribuição no Juízo Deprecado prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS GUSTAVO VILLELLA DE OLIVEIRA
(OAB 422880/SP)
Processo 1014710-90.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- Vistos. Fls. 59/60: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação da executada no novo endereço informado. Disponibilizada
a deprecata, intime-se a exequente para comprovar sua distribuição em 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS
BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1015051-24.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izaura de Salles
Monteiro - Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1) Intime-se a executada, na pessoa
de seu patrono, para depositar o valor devido retro indicado pela exequente, no prazo de 10 dias. Observo que tal interstício
excepcional se concede, porque a Empresa acionada tem feito vários acordos em processos desta natureza. 2) Não efetuado
o depósito no prazo, promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo
sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis ativos financeiros,
cumpra a serventia o disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguarde-se por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo). Com ou
sem manifestação, voltem conclusos para outras deliberações. Intime-se. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP),
CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 1015294-60.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Rodotruck de Presidente
Prudente Ltda. - Vistos. Fls. 37: Por ora, defiro apenas a pesquisa quanto ao endereço da executada por meio dos sistemas
BACENJUD e INFOJUD, porquanto ainda não houve sua citação. Entretanto, para a realização das diligências solicitadas,
providencie a exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de
acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RUFINO DE CAMPOS (OAB
26667/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP), RONALDO DELFIM CAMARGO (OAB 56653/SP)
Processo 1015382-98.2018.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação
Resgatando Com Amor - Vistos. 1. Em vista dos novos documentos apresentados após a interposição dos embargos declaratórios,
os quais comprovam a necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita pela parte requerente, reconsidero a decisão
de fls. 39/40 para o fim de conceder a ela os benefícios da gratuidade. Como consequência, resta prejudicado à análise dos
embargos declaratórios que tinham como objeto a não concesssão da gratuidade judiciária (fls. 43/45). 2. Em se tratando
depossevelha, resta desautorizado o deferimento da liminar de reintegração deposse, com base nos artigos 561 e 562, ambos
doCódigo de Processo Civil. Nada impede, porém, que o pedido seja analisado como tutela de urgência (art. 300, CPC).
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, em que
pese as evidências de probabilidade do direito quanto ao reconhecimento do direito àpossesobre o imóvel objeto do pedido,
não se vislumbra perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que a mora ocorre desde outubro/2016 (fls.
27), o que descaracteriza a necessidade de provimento urgente. Diante do exposto, INDEFIRO por ora a tutela provisória, que
poderá ser reanalisada após a contestação. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB
354881/SP)
Processo 1015558-14.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Boaventura
de Goes - - Zurzidelia Pereira de Goes - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Embora
viesse sustentando a necessidade de prestação de caução para o levantamento de valores referentes às parcelas a partir de
março de 2001, por ser a execução provisória, observo que esse entendimento foi objeto de impugnação perante o Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual proveu os recursos dos interessados e reconheceu a definitividade da execução
a partir de março de 2001, com o levantamento desses valores independentemente de caução. Nesse sentido, são os
Agravos de Instrumento julgados pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça: 2210509-45.2018.8.26.0000,
2224224-57.2018.8.26.0000,
2233140-80.2018.8.26.0000,
2262379-32.2018.8.26.0000,
2262342-05.2018.8.26.0000,
2261569-57.2018.8.26.0000,
2256646-85.2018.8.26.0000,
2255880-32.2018.8.26.0000,
2253124-50.2018.8.26.0000,
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