TJSP 08/03/2019 - Pág. 4325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
4325
Aguarde-se a citação por videoconferência (fls. 259). Réu Rodrigo: 01) - Fls. 274. Cite-se o acusado, observando o endereço a
fls. 199 (anote-se). 02) - Para fins de cumprimento do mandado de prisão, comunique-se à autoridade policial o atual endereço
do acusado. 03) - Fls. 265. Aguarde-se a apresentação da defesa prévia pelo Dr. Defensor constituído ou o decurso do prazo. ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
DEECRIM - 5ª RAJ - Presidente Prudente
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2019
Processo 0000190-21.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - LEANDRO GOMES DE
AZEVEDO - Fls. 70/71: ciente da renúncia da defesa constituída, Dr. Leandro de Oliveira Anzai - OAB nº 289.809. Atualize-se
os autos. Intime-se o sentenciado LEANDRO GOMES DE AZEVEDO, MT: 875913, RG: 71.223.095, RJI: 182078340-08, preso e
recolhido na Penitenciária de Presidente Bernardes, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser assistido pela
Defensoria Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da O.A.B.). Regularizada a representação
processual, intime-se à defesa para se manifestar no cálculo de penas de fls. 55/56. Cópia deste despacho servirá de Intimação
ao sentenciado a ser encaminhado por e-mail à unidade prisional. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA (OAB
327530/SP)
Processo 0000190-21.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - LEANDRO GOMES DE
AZEVEDO - Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA (OAB
327530/SP)
Processo 0000386-91.2014.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Alves da Silva - Requisite-se cópia do
Procedimento Disciplinar, referente à falta, em tese, cometida pelo(a) sentenciado(a) Bruno Alves da Silva, MTR: 906267,
RG: 35979357SP, RGC: 71211172, RGC: 71186278-3, RJI: 170404403-70, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Junqueirópolis,
ocorrida em 15/06/2016, na Penitenciária de Martinópolis-SP (fls. 336). - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/
SP)
Processo 0000386-91.2014.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Alves da Silva - 2- Homologo o cálculo
de penas do(a) sentenciado(a) Bruno Alves da Silva, MTR: 906267, RG: 35979357SP, RGC: 71211172, RGC: 71186278-3,
RJI: 170404403-70, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da
unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO
NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 0000386-91.2014.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Alves da Silva - Diante do exposto,
INDEFIRO, por ora, o pedido de Livramento Condicional, e PROMOVO o(a) sentenciado(a) Bruno Alves da Silva, MTR: 906267,
RG: 35979357SP, RGC: 71211172, RGC: 71186278-3, RJI: 170404403-70, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Junqueirópolis,
ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES
(OAB 297499/SP)
Processo 0000386-91.2014.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Alves da Silva - Assim, para regularização
da situação processual do sentenciado Bruno Alves da Silva, MTR: 906267, RG: 35979357SP, RGC: 71211172, RGC: 71186278-3,
RJI: 170404403-70, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, reconsidero a decisão de fls. 313/314 e, com fundamento
no artigo 118, inciso I da LEP, para garantia da ordem pública, determino a REGRESSÃO do executado ao REGIME FECHADO.
No mais, mantenho referida decisão tal como lançada. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 0000386-91.2014.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Alves da Silva - Regularize-se o cálculo de
penas de fls. 381/382, no tocante ao lapso para progressão de regime, considerando que o sentenciado cumpre pena no regime
fechado, conforme decisão de fls. 374/375. Requisite-se à direção do presídio expediente atualizado do sentenciado Bruno
Alves da Silva MTR: 906267, RG: 35979357SP, RGC: 71211172, RGC: 71186278-3, RJI: 170404403-70 atualmente recolhido
Penitenciaria de Presidente Bernardes para fins de progressão ao regime semiaberto Int. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO
NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 0001906-52.2015.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - MICHEL DOS PASSOS FERREIRA - Fls.
351/355. Por ora, intime-se o representante do(a) agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o recurso de forma
incidental, em incidente próprio, conforme opção disponibilizada no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
classificado como “Agravo de Execução Penal”, com indicação das peças processuais necessárias e indispensáveis a sua
análise. Intime-se. - ADV: MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 0002408-22.2019.8.26.0996 (processo principal 0005814-85.2018.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - MARCIO SILVA DE OLIVEIRA - Manifeste-se a Defesa no prazo de 02 (dois) dias para apresentação da
minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. - ADV: MARCELLO DA CONCEICAO (OAB 141987/SP)
Processo 0004221-27.2018.8.26.0509 (processo principal 0013740-43.2016.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - BRUNO VIEIRA DE CARVALHO - Ciente do V. Acórdão retro. Intime-se à Defesa. Após, caso não haja
interposição de eventuais embargos ou recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se este incidente. Em caso de
recurso, tornem os autos conclusos. - ADV: BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP)
Processo 0004221-27.2018.8.26.0509 (processo principal 0013740-43.2016.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - BRUNO VIEIRA DE CARVALHO - Fica a Defesa intimada acerca do v. Acórdão de fls. 175/182. - ADV:
BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP)
Processo 0004225-92.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Romualdo Ferreira de
Campos - O ilustre defensor requer a retificação do cálculo de pena para excluir a reincidência do sentenciado, alega que o
juiz sentenciante, ao aplicar a pena, errou ao reconhecer a circunstância agravante, fls. 160/169. Por sua vez, o Ministério
Público opinou pelo indeferimento do pedido, fls. 173/174. O pedido não comporta acolhimento, nada obstante os argumentos
apresentados pela douta defesa. Tratando-se de execução provisória, pendente de julgamento a apelação interposta, não
cabe ao Juízo da Execução a alteração da pena imposta, já que o Juiz de Conhecimento reconheceu a reincidência de forma
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