TJSP 11/03/2019 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
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Processo 1010153-94.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Reginaldo José Cruz - Luci de Jesus Pires Cruz - - Aguinaldo Jose Cruz - Vistos. Fls. 132/133. Recebo como emenda á inicial. Anote-se e retifiquese o polo ativo da ação. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da Justiça, sem prejuízo das sanções cabíveis para
a hipótese de prova em contrário. Anote-se. No mais, indefiro por ora a citação por edital, devendo os autores diligenciarem
quanto aos herdeiros do espólio indicado, a fim de integrarem o polo passivo da presente ação, promovendo-se a devida
emenda da inicial, no prazo legal. Intime-se. - ADV: NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB 406140/SP), GIOVANNA FATICA
RODRIGUES (OAB 394848/SP)
Processo 1010216-22.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira
de Distribuição - Thiago André Grillo - Intimação ao autor para retirar mandado de levantamento já expedido, comparecendo
em cartório. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), MARILIA CORREIA DOS SANTOS (OAB 339904/SP), PAULO
HENRIQUE RIBEIRO GUEDES (OAB 386444/SP)
Processo 1010383-39.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Bonanome
- Shepi Incorporadora e Administradora Itupeva EIRELI - - Shepi Incorporadora e Administradora Vinhedo Ltda. (Ant.Saúvas
Incorp. e Adm. Itupeva Ltda.) - - Saúvas Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Hugo Flavio Bento da Silva - - Elizardo D’Ambrosio
- - Eliana D’Ambrosio - Vistos. Fls. 553 e 556: o Autor indicou no polo passivo da ação as empresas Shepi Incorporadora e
Administradora Itupeva Ltda (CNPJ nº 14.483.670/0001-10), Shepi Incorporadora e Administradora Vinhedo Ltda (CNPJ nº
14.476.047/0001-30) e Shepi Incorporadora e Administradora Jundiaí Ltda (CNPJ nº 14.854.610/0001-67) (fl. 01). Por sua vez,
os documentos juntados aos autos dão conta de que aludidas empresas tiveram por nome empresarial Saúvas Incorporadora
e Administradora Itupeva Ltda (fls. 21/23), Saúvas Incorporadora e Administradora Vinhedo Ltda (fls. 34/36) e Saúvas
Incorporadora e Administradora Jundiaí Ltda (fls. 24/26), respectivamente. À vista disto, Saúvas Desenvolvimento Imobiliário
não é parte da ação, pelo que deve ser substituída por Shepi Incorporadora e Administradora Jundiaí Ltda. Proceda a z.
Serventia à regularização. Da mesma forma, a empresa Saúvas Empreendimentos e Construções (CNPJ nº 56.296.569/000109) também não é parte da ação, pois não foi arrolada pelo Autor na petição inicial. Com efeito, devem ser desconsiderados
os documentos dos autos que façam referência a ela. Preclusa esta decisão, tornem-se sem efeito os documentos de fls. 152,
154, 155/162. Observo que, embora Saúvas Empreendimentos e Construções tenha feito parte do quadro societário da corré
Shepi Incorporadora e Administradora Vinhedo (fls. 34/36), deveria o Autor ter requerido expressamente sua citação e inclusão
no polo passivo, o que não ocorreu. Em não tendo havido a citação de Shepi Incorporadora e Administradora Jundiaí e Shepi
Incorporadora e Administradora Vinhedo, deverá o Autor, em 10 dias, indicar os respectivos endereços para citação, recolhendo
as despesas. Intime-se. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP),
RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP), GABRIEL FERRARESI SOARES DE CAMARGO (OAB 343740/SP)
Processo 1010547-04.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - New Time Sports Brazil Produções
Ltda Epp - Federação Paulista de Atletismo - Vistos. Fls. 118/131: Intime-se a Apelada para as contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: JOAO PAULO PIZZOCCARO
COLLUCCI (OAB 225727/SP), FERNANDO ALMEIDA RODRIGUEZ MARTINEZ (OAB 134115/SP)
Processo 1010698-04.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Fabio Paschoini - Vistos. Primeiramente, comprove o réu, em 05 (cinco) dias, o alegado às fls. 143. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1010972-31.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - LUCINEI DE SOUZA ALVES
SANTANA - GABRIELA MARIANA CONSOLINE - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 47), no
prazo legal. - ADV: EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP)
Processo 1011117-87.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Colégio Cosmos Ltda. Epp. - Amanda Cristina Moreira dos Santos - Vistos. Fls. 51: Defiro a requisição de informações
através do sistema BACEN-JUD, para fins de ser verificado acerca do atual endereço do(a) réu(ré). Providencie-se e intime-se.
- ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1011117-87.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Colégio Cosmos Ltda. Epp. - Amanda Cristina Moreira dos Santos - Intimação à parte autora para que se manifeste
acerca das pesquisas realizadas. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO
(OAB 229502/SP)
Processo 1011333-48.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.G.P. - VISTOS, ETC.
Banco Bradesco S/A propôs ação de Execução em face de Elias Gabriel Pena, fundada em título executivo extrajudicial. Após
citação, o exequente noticiou acordo celebrado entre as partes, requerendo a sua homologação e a extinção da execução
(fls. 91/92). RELATADO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a
pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a
execução. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP), LUIS FERNANDO VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1011445-22.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nair de
Souza Tolentino Pincinato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 221: Providencie o doutor RICARDO LOPES GODOY - OAB/SP nº
321.781, a regularização de sua representação processual, em 05 (cinco) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a juntada da
peça. Sem prejuízo, diligencie a zelosa Serventia acerca do andamento do recurso interposto (fls. 204/206), certificando-se nos
autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO ALVES (OAB 293124/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FÁBIO MIMURA
(OAB 155476/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1011895-62.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Casa dos
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