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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 - Página 1313

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TJSP 11/03/2019 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2764

1313

Município e Comarca de Jundiaí 2º Subdistrito, para que proceda à margem do assento de casamento registrado sob às folhas
185, do livro B-AUXILIAR nº 009 de Registro de Casamento Religioso com Efeito Civil, sob n° de ordem 2.367, a necessária
averbação da decretação do divórcio entre partes. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente
sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, por consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as
devidas providências. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de
14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis. Expeçam-se termo de guarda. Os requerentes arcarão as custas e despesas processuais. Ficarão isentos
de tais pagamentos, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: ROSELI
MARQUES DA ROSA (OAB 167116/SP)
Processo 1000560-07.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.I.G.G.
- - T.G.G. - Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Intime-se pessoalmente
o executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões
em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob
pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três
dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 355334/SP)
Processo 1000585-88.2017.8.26.0309 - Inventário - DIREITO CIVIL - Iris Maria Passador da Silva - Ricardo Fiorante e outros
- À réplica. - ADV: KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB
292848/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 239664/SP)
Processo 1000833-20.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.R.S. - C.F.S. - Manifestem-se as partes
sobre o laudo psicológico de fls. 817/823, no prazo de 15 dias. Manifeste-se a requerida, querendo, sobre fls. 824/830, no
prazo de 15 dias - ADV: LUCIANE CARVALHO (OAB 261237/SP), LIDIANE BONETTE CARACHO (OAB 307948/SP), FELIPE
AUGUSTO MARTINS PINTO (OAB 349048/SP), DOUGLAS MONDO (OAB 78689/SP), CARLA ZEMINIAN CROCI PEREIRA
(OAB 146139/SP)
Processo 1001131-12.2018.8.26.0309 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização T.P.L.T. - O perito avaliador apresentou petição às fls. 324/325. Em de 10 dias, deverá a exequente se manifestar em termos de
prosseguimento, inclusive, acerca da petição de fls. 334/335. - ADV: GILBERTO NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 358058/SP)
Processo 1001402-84.2019.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Toma de Decisão Apoiada - M.L.P. - Vistos. Apensem-se aos
autos de Tutela e Curatela nº 1019314-02.2016. Indefiro a remessa dos autos ao contador diante da simplicidade da planilha a
ser conferida. Ao Ministério Público e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1001737-06.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - MIRIAN DA SILVA COSTA - - Roberval
Costa - Vistos. Defiro a gratuidade às partes. Tarje-se. Para que se viabilize a homologação do acordo e, consequentemente, a
decretação do divórcio consensual, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a petição inicial deverá
ser emendada para o fim de: a) esclarecer como será realizada a partilha do imóvel (ou direitos ao imóvel) e indicar seu valor;
b) indicar o valor do crédito trabalhista; C) retificar o valor atribuído à causa de acordo com o monte partível. A emenda à inicial
deverá ser apresentada com as rubricas dos requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final. Int. - ADV:
MARCOS PAULINO DOS SANTOS (OAB 120767/SP)
Processo 1002245-49.2019.8.26.0309 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - C.G.F. - - C.B.R.G.
- Vistos Consta do documento de fls. 04 que a exequente, nascida aos 20/04/2002, tem 16 anos completos, portanto deverá
regularizar a petição inicial e sua representação processual, já que deve ser assistida por sua genitora, e não representada.
Deverá, ainda, assinar o instrumento de procuração juntamente com a genitora. Assim, concedo ao exequente o prazo de 15
dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: KARLA VANESSA TOMAZELLI NACAMICHI (OAB
284439/SP)
Processo 1002790-22.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.U.S. - Vistos. Defiro os beneficios da
Gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos do Art. 98 do CPC. Tarje-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação
de sessão de mediação. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento
da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente
pelo juízo. Agendada a data pelo CEJUSC, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que na contestação deve a
parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio
eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do
artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação
foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia
não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. Jundiaí, 20 de fevereiro de 2019. - ADV: VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB 305920/SP)
Processo 1002940-08.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Família - L.N.O. - Vistos. Defiro a expedição de mandado
de levantamento do valor depositado às fls. 269, em favor da representante legal do exequente Sra. Tatila Regina Nogueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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