TJSP 11/03/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
2080
Formulário de MLE (no sítio do Tribunal de Justiça - ícone de despesas processuais) e marcar Crédito em Conta, completando
os demais dados exigidos para expedição do mandado de levantamento deferido. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), VALDIR LEITE BITENCOURTE (OAB 60318/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP),
WILSON ROBERTO GOMES (OAB 1344/AC)
Processo 1000775-21.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Resources Empreendimentos e
Incorporações Ltda - Residencial Passaredo do Itapety II - Vistos. 1 - Fls. 63/66: Ciente da regularização. Providencie a serventia
a anotação no sistema do patrono do embargado. 2 - No mais, certifique a serventia sobre a tempestividade dos embargos. Se
tempestivos, intime-se o embargado para manifestação, observando-se que não há notícias de garantia, portanto, não havendo
que se falar na suspensão da execução. Se intempestivo, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MARCIO
HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
Processo 1000775-21.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Resources Empreendimentos e
Incorporações Ltda - Residencial Passaredo do Itapety II - Ante a interposição dos embargos, manifeste-se o embargado. ADV: MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB
368265/SP)
Processo 1001221-58.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Juliana Gabrielle Araujo - Vistos, 1- Defiro a conversão para execução de título
extrajudicial. Proceda-se a evolução de classe e corrija-se o valor da causa. 2- Com o recolhimento das diligências em 05 dias,
cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo,
se o caso. Nesse sentido: “Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina
o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da
utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade
de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às
vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos
Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016)”. Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada
por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente
auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra
o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes.
Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o
silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001354-37.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Imad Ahmad Orra Epp - Vistos. 1 Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Bacenjud e Infojud, nos extratos que seguem, indicando logradouros
não diligenciados e requerendo o necessário à citação. 2 - Retifique-se o polo ativo para constar ARQUITETTÁ CASA DESIGN
EIRELI (fls. 118/121). Intime-se. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1001632-04.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Siga Servicos de Apoio Administrativo Ltda - - Marli Bastos dos Santos - 1 - Ciente da certidão retro, expeça-se mandado para citação
da executada Sig- Serviços de Apoio administrativo Ltda na pessoa de sua representante legal Marli Bastos dos Santos nos
endereços faltantes, utilizando a guia já recolhida a fls. 121/122. 2 - Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1001771-87.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.C.J. - - V.J.C. - “A parte autora deverá
recolher R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Por CPF a fim de possibilitar a
realização das pesquisas solicitadas”. - ADV: ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP), GERSON LAURENTINO
DA SILVA (OAB 178182/SP)
Processo 1001867-68.2018.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tiago Franco Torres
- Liquigás - 1 - Ciente do certificado pela serventia e dos esclarecimentos retro, indefiro a providência. Extinto o processo,
ao arquivo, observada a existência de valores a favor da requerida que, eventualmente, comparecendo aos autos, deve ser
expedido o respectivo mandado de levantamento a seu favor. Int - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB
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