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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 - Página 2912

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TJSP 11/03/2019 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2764

2912

deixados por falecimento de Maria de Lourdes da Silva e Sebastião Bezerra da Silva atribuindo aos interessados, os seus
respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. Em se tratando de arrolamento sumário, o imposto
de transmissão “causa mortis” será recolhido administrativamente no máximo até o momento do registro do formal de partilha,
sem prejuízo de sua cobrança antecipada por parte da Fazenda Pública Estadual. Intime-se a Fazenda nos termos do art. 659,
§ 2º do C.P.C. Através do e-mail [email protected]. (em atenção ao Comunicado CG Nº 2452/2018 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça). Transitada em julgado, elabore-se o formal de partilha em conformidade com o artigo 1.273, das
N.S.C.G.J. Aguarde-se a retirada pelo prazo de dez dias. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE
S. PAULO (OAB 11111/SP), CRISTIANE BUENO CAVALCANTE (OAB 399579/SP)
Processo 1018403-58.2018.8.26.0005 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000312-04.2014.8.26.0281 - 2ª Vara Cível) V.R.M. - Manifeste(m)-se o(s) (a)(s) requerente(s) sobre a certidão do (a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. - ADV: GABRIELA
GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP)
Processo 1018825-33.2018.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.D. - - S.D. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 56/57 e, em
consequência, DECRETO a dissolução do vínculo matrimonial entre Adriano Casimiro Duarte e Sonia Duarte . Assim sendo,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b do Código de Processo Civil. Defiro às partes os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: NEUSA MARIA DE ARAUJO (OAB 183184/SP),
MONICA SILVA SANTOS (OAB 286681/SP)
Processo 1019409-03.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.G.S.S. e outro - Manifeste-se o (a)
exeqüente sobre a certidão do (a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do
prazo previsto no artigo 485, III, do C.P.C.. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. - ADV:
ELISANGELA CRISTIAN VENTURA (OAB 371793/SP)
Processo 1021298-89.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.A.R.A. - Conforme Comunicado CG 2290/2016, em 05 (cinco) dias providencie-se o(a)
patrono(a) do(a) requerente/exequente o encaminhamento, por peticionamento eletrônico, da Carta Precatória de fls. 22/23 ao
Juízo deprecado, nos termos da Resolução 551/2011, devendo ser juntado aos autos protocolo de distribuição. - ADV: MÔNICA
DE CARVALHO CAMPOS SALLES (OAB 319647/SP)
Processo 1021298-89.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.A.R.A. - Publique-se o ato de fls. 24 (Conforme Comunicado CG 2290/2016, em 05
(cinco) dias providencie-se o(a) patrono(a) do(a) requerente/exequente o encaminhamento, por peticionamento eletrônico, da
Carta Precatória de fls. 22/23 ao Juízo deprecado, nos termos da Resolução 551/2011, devendo ser juntado aos autos protocolo
de distribuição.). - ADV: MÔNICA DE CARVALHO CAMPOS SALLES (OAB 319647/SP)
Processo 1021754-39.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.H.S.G. - Manifeste-se o (a) exeqüente sobre a certidão do (a) Oficial(a) de Justiça,
no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, III, do C.P.C.. Nada sendo
providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1021818-49.2018.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angelina de Caires Mendonça - Sonia
de Caires Mendonça Valverde - - Thais de Caires Mendonça - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, a partilha de fls. 05/09 dos bens deixados por falecimento de João de Caires Mendonça atribuindo aos interessados,
os seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. Em se tratando de arrolamento sumário, o
imposto de transmissão “causa mortis” será recolhido administrativamente no máximo até o momento do registro do formal de
partilha, sem prejuízo de sua cobrança antecipada por parte da Fazenda Pública Estadual. Intime-se a Fazenda nos termos
do art. 659, § 2º do C.P.C. Através do e-mail [email protected]. (em atenção ao Comunicado CG Nº 2452/2018
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Transitada em julgado, indique o causídico as peças necessárias à formação do(a)
formal de partilha, efetuando o pagamento a ser apurado nos termos estabelecidos no art. 4º do Prov. 2.462/2017, bem como
o recolhimento da taxa correspondente ao art. 6º do mencionado Provimento. Efetuado o recolhimento, elabore-se o formal de
partilha em conformidade com o artigo 1.273, das N.S.C.G.J. Aguarde-se a retirada pelo prazo de dez dias. Após, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
Processo 1022227-25.2018.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leuzina Maria da Conceição - Manuel
Mulio da Silva - Ao Partidor. - ADV: ANA CARLA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 374582/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB /SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA ANDRADE PESSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVIDSON BAREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2019
Processo 0001854-53.2019.8.26.0005 (processo principal 0203153-33.2009.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - L.R.A.
- Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Ao contador para atualização do débito. Após, intime-se o
executado, nos termos do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, PAGUE o débito
apurado, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar
da data da intimação, PROVE que já o fez ou JUSTIFIQUE a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter sua prisão decretada
pelo prazo de até 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, do
Código de Processo Civil, devendo fazê-lo por intermédio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Desde já defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO MARCELO CÂMARA (OAB 201783/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)
Processo 0005231-71.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.M.A.J. e outro - ADV: ADRIANA
DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 0005231-71.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.M.A. - Vistos. Fl. 89: Defiro.
Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 0015695-86.2017.8.26.0005 (processo principal 0112738-04.2009.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Igor
Graças Rodrigues Rosendo da Silva - - Iasmin Graças dos Santos Rosendo da Silva - Vistos. Fls. 123: Manifeste-se a exequente,
objetivamente, em termos do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, para dar andamento no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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