TJSP 11/03/2019 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
2912
deixados por falecimento de Maria de Lourdes da Silva e Sebastião Bezerra da Silva atribuindo aos interessados, os seus
respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. Em se tratando de arrolamento sumário, o imposto
de transmissão “causa mortis” será recolhido administrativamente no máximo até o momento do registro do formal de partilha,
sem prejuízo de sua cobrança antecipada por parte da Fazenda Pública Estadual. Intime-se a Fazenda nos termos do art. 659,
§ 2º do C.P.C. Através do e-mail [email protected]. (em atenção ao Comunicado CG Nº 2452/2018 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça). Transitada em julgado, elabore-se o formal de partilha em conformidade com o artigo 1.273, das
N.S.C.G.J. Aguarde-se a retirada pelo prazo de dez dias. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE
S. PAULO (OAB 11111/SP), CRISTIANE BUENO CAVALCANTE (OAB 399579/SP)
Processo 1018403-58.2018.8.26.0005 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000312-04.2014.8.26.0281 - 2ª Vara Cível) V.R.M. - Manifeste(m)-se o(s) (a)(s) requerente(s) sobre a certidão do (a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. - ADV: GABRIELA
GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP)
Processo 1018825-33.2018.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.D. - - S.D. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 56/57 e, em
consequência, DECRETO a dissolução do vínculo matrimonial entre Adriano Casimiro Duarte e Sonia Duarte . Assim sendo,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b do Código de Processo Civil. Defiro às partes os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: NEUSA MARIA DE ARAUJO (OAB 183184/SP),
MONICA SILVA SANTOS (OAB 286681/SP)
Processo 1019409-03.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.G.S.S. e outro - Manifeste-se o (a)
exeqüente sobre a certidão do (a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do
prazo previsto no artigo 485, III, do C.P.C.. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. - ADV:
ELISANGELA CRISTIAN VENTURA (OAB 371793/SP)
Processo 1021298-89.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.A.R.A. - Conforme Comunicado CG 2290/2016, em 05 (cinco) dias providencie-se o(a)
patrono(a) do(a) requerente/exequente o encaminhamento, por peticionamento eletrônico, da Carta Precatória de fls. 22/23 ao
Juízo deprecado, nos termos da Resolução 551/2011, devendo ser juntado aos autos protocolo de distribuição. - ADV: MÔNICA
DE CARVALHO CAMPOS SALLES (OAB 319647/SP)
Processo 1021298-89.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.A.R.A. - Publique-se o ato de fls. 24 (Conforme Comunicado CG 2290/2016, em 05
(cinco) dias providencie-se o(a) patrono(a) do(a) requerente/exequente o encaminhamento, por peticionamento eletrônico, da
Carta Precatória de fls. 22/23 ao Juízo deprecado, nos termos da Resolução 551/2011, devendo ser juntado aos autos protocolo
de distribuição.). - ADV: MÔNICA DE CARVALHO CAMPOS SALLES (OAB 319647/SP)
Processo 1021754-39.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.H.S.G. - Manifeste-se o (a) exeqüente sobre a certidão do (a) Oficial(a) de Justiça,
no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, III, do C.P.C.. Nada sendo
providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1021818-49.2018.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angelina de Caires Mendonça - Sonia
de Caires Mendonça Valverde - - Thais de Caires Mendonça - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, a partilha de fls. 05/09 dos bens deixados por falecimento de João de Caires Mendonça atribuindo aos interessados,
os seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. Em se tratando de arrolamento sumário, o
imposto de transmissão “causa mortis” será recolhido administrativamente no máximo até o momento do registro do formal de
partilha, sem prejuízo de sua cobrança antecipada por parte da Fazenda Pública Estadual. Intime-se a Fazenda nos termos
do art. 659, § 2º do C.P.C. Através do e-mail [email protected]. (em atenção ao Comunicado CG Nº 2452/2018
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Transitada em julgado, indique o causídico as peças necessárias à formação do(a)
formal de partilha, efetuando o pagamento a ser apurado nos termos estabelecidos no art. 4º do Prov. 2.462/2017, bem como
o recolhimento da taxa correspondente ao art. 6º do mencionado Provimento. Efetuado o recolhimento, elabore-se o formal de
partilha em conformidade com o artigo 1.273, das N.S.C.G.J. Aguarde-se a retirada pelo prazo de dez dias. Após, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
Processo 1022227-25.2018.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leuzina Maria da Conceição - Manuel
Mulio da Silva - Ao Partidor. - ADV: ANA CARLA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 374582/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB /SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA ANDRADE PESSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVIDSON BAREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2019
Processo 0001854-53.2019.8.26.0005 (processo principal 0203153-33.2009.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - L.R.A.
- Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Ao contador para atualização do débito. Após, intime-se o
executado, nos termos do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, PAGUE o débito
apurado, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar
da data da intimação, PROVE que já o fez ou JUSTIFIQUE a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter sua prisão decretada
pelo prazo de até 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, do
Código de Processo Civil, devendo fazê-lo por intermédio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Desde já defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO MARCELO CÂMARA (OAB 201783/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)
Processo 0005231-71.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.M.A.J. e outro - ADV: ADRIANA
DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 0005231-71.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.M.A. - Vistos. Fl. 89: Defiro.
Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 0015695-86.2017.8.26.0005 (processo principal 0112738-04.2009.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Igor
Graças Rodrigues Rosendo da Silva - - Iasmin Graças dos Santos Rosendo da Silva - Vistos. Fls. 123: Manifeste-se a exequente,
objetivamente, em termos do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, para dar andamento no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do
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