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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 1036

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

1036

prevista no art. 334 desse diploma legal. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3- As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4- O(s) executado(s) deverá(ão)
ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 6- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7- Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que,
não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. 9- Tratando-se de pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10- Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 11- Por fim, registre-se que,
independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 12- Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: PAULO DAVI JABUR DAMIÃO POLETE (OAB 349728/SP)
Processo 1003939-88.2019.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1012436-41.2018.8.26.0002 - 13 VARA CIVEL
FORO REGIONAL II - SANTO AMARO) - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Para a oitiva da testemunha, designo
audiência para o dia 30 de maio de 2019, às 15:30 horas, a ser realizada neste Juízo, na Rua Afonso Pena, 5-40, 3º andar, sala
05. Quanto à intimação da testemunha, deverá ser observado o que dispõe o artigo 455, caput e seus parágrafos, do CPC. Int.
- ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1005649-85.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A PH Costa Pisos Me e outro - Vistos. Expeça-se de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA (OAB 312874/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1007315-19.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marcia Regina Aguado Rodrigues
- Jonatas Leme da Silva - - Beroaldo Rodrigues da Silva - - Ana Carolina Lemes da Silva - Vistos. Fls. 112/113 - Em última
oportunidade, manifestem-se os requeridos nos termos do despacho de fls. 110, sob pena de não homologação do acordo e
prosseguimento do feito com prolação de sentença. Prazo: 10 dias No silêncio, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: MAURICIO ARAUJO DOS REIS (OAB 136688/SP), CIBELE FERNANDES DO PRADO (OAB 244802/SP), REINALDO
BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP)
Processo 1010041-68.2015.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Rita Ascenso - Maria Nazare Rosa
da Silva Ascenso - - Albano da Silva Silveira - - Kleber Aparecido da Silva Silveira e outros - Vistos. Especifiquem as partes, em
cinco dias, as provas que desejam produzir, justificando necessidade e pertinência de cada uma delas com relação aos fatos
e alegações que se objetiva demonstrar, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA CATANHO DA
SILVA (OAB 253644/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 1011046-23.2018.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie o requerente o recolhimento da taxa de mandato. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1011836-41.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Beijo
- - Neide Pereira Batista Beijo - Jakef Engenharia e Comércio Ltda - - Construtora L. R. Ltda Itatiba - Diante da contestação
apresentada, diga a parte autora em réplica. - ADV: FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP), DALGO
FERRARI (OAB 115345/SP)
Processo 1011836-41.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Beijo - Neide Pereira Batista Beijo - Jakef Engenharia e Comércio Ltda - - Construtora L. R. Ltda Itatiba - Vistos. Certidão de fls. 219:
Aguarde-se. Int. - ADV: DALGO FERRARI (OAB 115345/SP), FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP)
Processo 1012303-20.2017.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Medicamental Distribuidora Ltda - Vistos, etc. Tendo
em vista que sequer houve a citação, desnecessária a concordância do requerido (art. 485, §4º do CPC). HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 126, nestes autos nº 101230320.2017.8.26.0071, proposto por Medicamental Distribuidora Ltda em relação a Agnaldo Donizetti Gomes Soares, declarando,
em consequência, EXTINTO o processo e o faço fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP)
Processo 1013799-50.2018.8.26.0071 - Monitória - Cheque - Power Plásticos Indústria e Comércio Ltda - Me - Larissapack Ind.
e Com.de Embalagens Plasticas Eireli-me - Vistos. LARISSA PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS
EIRELLI ME ingressou com Embargos de Declaração nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, movida por Power Plásticos Indústria
e Comércio Ltda Me, em relação a Decisão de fls.77/78, que determinou a produção de prova oral. Postula a embargante
pelo reconhecimento e provimento do mesmo, para o fim de sanar a contradição apontada, argumentando, sem síntese, ser
incompatível com o procedimento da monitória a produção da prova oral. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos,
porém razão não assiste ao embargante. Muito embora o objetivo da ação monitória seja constituir título executivo de forma
rápida, não há vedação à produção de qualquer tipo de prova em direito admitida. Observa-se ainda que, ao juiz, destinatário da
prova, incumbe o poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, conforme previsto no art. 139, II do novo CPC, bem como
deferir ou indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC/2015), além disso, o direito processual
adotou o sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional, por meio do qual resta conferida ampla liberdade ao
juiz para avaliar o contexto probatório existente nos autos. Assim, sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele e não a parte,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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