TJSP 12/03/2019 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
1423
Processo 0025399-32.2009.8.26.0320 (320.01.2009.025399) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
dos Proprietários Residencial Sol Nascente - Proceda a serventia à consulta on line junto ao INFOJUD (última declaração),
RENAJUD (bens e, se livres de ônus, proceda-se ao bloqueio/transferência) e BACEN (penhora) em face do executado,
providenciando o exequente, para tanto, o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód.
434-1 - R$45,00). Nos termos do artigo 782, § 3º do CPC, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes
(Serasa e SPC), providenciando o exequente, para tanto, o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11
(guia FEDTJ cód. 434-1 - R$45,00) - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP)
Processo 0026852-57.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026852) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Santiago de
Lima e outros - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Considerando que haverá a mudança do Forum para suas
as novas instalações no período do dia 18 a 28 de março de 2019, ocorrendo com isso a suspensão do expediente forense,
há necessidade de adequação da pauta de audiências assim, nestes termos, INTIMEM-SE as partes da REDESIGNAÇÃO
da audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de maio de 2019, às 14:30 horas, mantendo as demais determinações
conforme anteriormente lançadas. Recolha a ré as diligências do oficial de justiça para expedição de mandado de intimação aos
autores para prestarem depoimento pessoal. Novo endereço do Forum Cível: Via Antonio Cruanes, s/n167 - Jd. Santa Cecília (
anel viário em frente a hípica - novo forum) Limeira - 2º andar - sala 225. Intime-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA
(OAB 398091/SP), EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB 321752/SP), MARCELO FERREIRA ABDALLA (OAB 116442/
SP), CRISTIANO ZADROZNY GOUVÊA DA COSTA (OAB 321746/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2019
Processo 0000005-71.2019.8.26.0320 (processo principal 1012965-13.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Kauffman e Abid - Sociedade de Advogados - Iochpe Maxion S/A - Ciência ao executado acerca
da cessão parcial havida; manifeste-se o cedente sobre o requerimento formulado pelo cessionário e após tornem. Intime-se.
Limeira, 06 de março de 2019. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/
SP), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP)
Processo 0000857-95.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004769-54.2017.8.26.0320) (processo principal 100476954.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - J V Limeira Participações Ltda. - Paulo José Pinto Barros
Materiais - Me - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:0000857-95.2019.8.26.0320 Classe - AssuntoCumprimento de
Sentença - Inadimplemento Exequente:J V LIMEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 17.286.001/0001-47 Executado:PAULO
JOSÉ PINTO BARROS MATERIAIS - ME, CNPJ 20.119.623/0001-95 Data da audiência:18/02/2019 às 13:30h Audiência de
Tentativa de Conciliação nos autos de cumprimento de sentença. Proc. nº 0000857-95.2019 Aos 18 de fevereiro de 2019, às
13:30 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências
da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente
habilitada, ao final assinado. o exequente J V LIMEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA. na pessoa de seu procurador DR. YLYSSES
JOSÉ DELLAMATRICE e o executado PAULO JOSÉ PINTO BARROS MATERIAIS - ME na pessoa de seu procurador DR.
PAULO SERGIO RAMOS MERLI JÚNIOR. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. A proposta de conciliação restou
frutífera nos seguintes termos: 1- O executado desocupará o imóvel no prazo de 150 dias a contar da presente audiência,
entregando as chaves no escritório do advogado do autor, mediante recibo. 2- A não desocupação no prazo fixado na cláusula
1, ensejará comunicação nos autos e expedição de mandado de despejo compulsório. 3- Cada parte arcará com os honorários
de seus respectivos advogados. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus efeitos legais, o acordo supra e JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso III do Código
de Processo Civil, certificando-se nos autos principais. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Cumpra-se. Juiz de
Direito”. Pelas partes por intermédio de seus Advogados foi dito que renunciavam aos recursos cabíveis, o que foi homologado
pelo MM. Juiz, que determinou a imediata certidão do trânsito em julgado. Certifico, que o trânsito em julgado ocorreu nesta
data. Nada mais. - ADV: PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB
328758/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
Processo 0000857-95.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004769-54.2017.8.26.0320) (processo principal 100476954.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - J V Limeira Participações Ltda. - Paulo José Pinto Barros
Materiais - Me - Tratando-se de execução de acordo firmado nos autos principais, para não gerar tumulto processual, autuem-se
fls. 43 e 44 em separado e em apenso, após tornem. Intime-se. Limeira, 06 de março de 2019. - ADV: PAULO SERGIO RAMOS
MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB
328758/SP)
Processo 0000857-95.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004769-54.2017.8.26.0320) (processo principal 100476954.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - J V Limeira Participações Ltda. - Paulo José Pinto Barros
Materiais - Me - Para fins de cumprimento da ordem emanada a fl.46 deverá a parte exequente providenciar a execução do
julgado ( descumprimento do acordo dos autos principais) através de ação incidental. Expeça-se guia de levantamento ao
exequente dos valores depositados a fls.30, constando como advogada que o representa a indicada a fl. 44. Já transitada em
julgado e após o levantamento do referido valor, arquivem-se este incidente em definitivo. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO
RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN
(OAB 338712/SP)
Processo 0000857-95.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004769-54.2017.8.26.0320) (processo principal 100476954.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - J V Limeira Participações Ltda. - Paulo José Pinto Barros
Materiais - Me - Mandado de levantamento judicial, expedido sob nº 215/2019 no importe de R$7.000,00 e em favor exequente,
em termos para retirada em cartório. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE
(OAB 328758/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP)
Processo 0002076-46.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002737-42.2018.8.26.0320) (processo principal 100273742.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Josiane Cândido
Pinho - Banco Bradesco S.A. - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento
legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens requerida por Josiane Cândido Pinho contra Banco Bradesco S.A.. ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º