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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 2007

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

2007

pagamento do débito e sem Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão,
nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0009891-02.2018.8.26.0362 (processo principal 1010004-07.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Dr. Falsetti - Alexandre Vitorino de Moraes - Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da
parte executada sem comprovação de pagamento do débito e sem Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No silêncio, os
autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0009893-69.2018.8.26.0362 (processo principal 1000827-53.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Amanda Cristina Lovo de Siqueira - Telefônica Brasil S/A - Mandado de levantamento expedido
sob nº 95/2019, em favor da exequente, no valor de R$ 1,073,38. Providenciar a D. Procuradora a sua retirada em cartório
no prazo de 05 dias. - ADV: KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1000106-33.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - Marta Helena Alexandre Garcia Me - - Marta Helena Alexandre Garcia - Fica o Autor intimado para
manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de quinze (15) dias sob pena de aplicação do
disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000131-75.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.J.A. - A.K.A.A. - Sem prejuízo
da audiência designada fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo
de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: CLAUDIA
REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1000222-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Kamila Eduarda Custódio de Souza - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Trata-se de ação Procedimento Comum Cível - Seguro onde a parte autora
pleiteia cobrança de diferença de indenização de seguro DPVAT por invalidez, proposta por Kamila Eduarda Custódio de Souza
em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, em razão de acidente ocorrido em 25/02/2018. Afasto a preliminar
de ilegitimidade de parte tendo em vista ser a requerida Porto Seguro mormente pelo documento juntado às fls. 59, pela
própria requerida bem como afasto a preliminar de falta de interesse processual- pagamento de indenização pois tal fato não
impede a parte autora de provar em juízo que o percentual de dano sofrido foi mais que o indenizado. No mais, as partes são
legítimas e estão bem representadas. Passo a fixar os pontos controvertidos: a) comprovação do acidente e nexo causal com
o dano; b) extensão dos danos pessoais (invalidez); c) valor da indenização eventualmente devida. Defiro a produção de prova
pericial, consistente em exame médico a ser realizado pelo IMESC. A prova técnica foi requerida por ambas as partes. Sendo
o demandante beneficiário da Justiça Gratuita e, considerando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários se
resolverá somente ao final do processo, observo à parte ré que deverá efetuar o recolhimento de 50% (cinquenta por cento)
dos honorários periciais, no valor fixado na Portaria IMESC 5/2015 de 24/04/2015 de R$ 735,46, sendo sua cota parte de R$
367,73 (trezentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), no prazo de quinze (15) dias, através de depósito bancário
identificado na conta corrente do IMESC nº 8231-7, Agência nº 1897-X, Banco do Brasil-001, sob pena de preclusão. Acolho os
quesitos já apresentados pelas partes. Encaminhem-se através de oficio ao Instituto para designação de data para realização
do exame. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV:
CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP)
Processo 1000262-89.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO - SICREDI UNIÃO PR/SP - Vistos. Fls. 127: Defiro o pedido,
aditando-se o mandado inicial. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000262-89.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO - SICREDI UNIÃO PR/SP - MARCOS LUCIZANE DE CARVALHO
(pessoa física) e outro - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo
de quinze (15) dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: VANESSA VIEIRA
QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000267-72.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Romildo Soares
- Vistos. Anote-se a concessão a parte autora, em sede de Agravo de Instrumento, dos benefícios da assistência judiciária
gratuita. 2. Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a probabilidade do direito invocado pelo
autor, nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ademais, o caso requer dilação probatória. 3. “Ab initio”,
este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, mas a autarquia-ré reportou por escrito que ante sua
reduzida estrutura material e funcional, além do fechamento da Procuradoria nesta cidade de Mogi Guaçu, ficaria inviabilizado
o comparecimento. Por tal razão e, sopesando o atraso processual em prejuízo dos autores da ação, muitas vezes idosos,
abstenho-me de designar tal audiência no presente caso. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será
contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 6. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Ante o Comunicado
Pres 05/2017 da Justiça Federal, e visando a celeridade processual, providencie a parte autora a distribuição da presente
pelo sistema de processos eletrônicos (PJE) comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SAMANTA SILVA
CAVENAGHI (OAB 386927/SP), GUILHERME RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 411568/SP)
Processo 1000426-15.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Antonio de Deus Pereira - Fica o Autor intimado para manifestação
acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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