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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 2015

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

2015

Processo 1001595-37.2019.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ana Lucia Ferreira de Campos Maximiano - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte
requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito
judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Intime-se. - ADV:
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1001599-74.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Mara Avelina de Carvalho Odoni
- Vistos. 1. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades
desta causa es ante o baixo índice de conciliação, a falta de horários próximos disponíveis no CEJUSC em virtude do número
reduzido de Conciliadores e da grande quantidade de processos de família tramitando nesta Comarca, de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será
contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 4. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos
nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de
acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e
dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 5. Intime-se. - ADV: AIRTON
PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1001606-66.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edgardd Cristian
Alexandre - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades
desta causa es ante o baixo índice de conciliação, a falta de horários próximos disponíveis no CEJUSC em virtude do número
reduzido de Conciliadores e da grande quantidade de processos de família tramitando nesta Comarca, de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será
contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 5. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos
nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo
com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados
cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 6. Intime-se. - ADV: ANGELO THOMÉ
MAGRO (OAB 301833/SP)
Processo 1001609-21.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Emilio Antonio Andrade - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo a parte autora os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. 2. Inicialmente, saliento que ao juiz compete verificar, durante todo o transcurso do andamento processual,
o cumprimento das condições da ação, já que tais matérias são cognoscíveis de ofício. Nesse sentido, verifico que a parte
autora não apresentou a negativa da revisão do benefício por meio da utilização da via administrativa relativo ao período objeto
desta ação. Observo constar processo administrativo somente em relação a outros períodos. Não há como caracterizar lesão
ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado, conforme decisão proferida no Recurso
Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida. Fica a parte autora a juntar requerimento contemporâneo no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Intime-se. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/
SP)
Processo 1001756-18.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Nelson da Silva - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da devolução do AR
NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001891-30.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Di Bella Distribuidora de Cosméticos
Eireli - Luiz Carlos G. de Melo Me - - Luiz Carlos Gabriel de Melo - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da
CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de quinze (15) dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo
Código de Processo Civil. - ADV: RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP)
Processo 1001930-27.2017.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Supermercado Santo Antonio M. Guaçu Ltda - Vistos. 1 - Fls.
61: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se em prosseguimento independentemente de nova intimação.
Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação para intimação
da parte autora para dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito por
abandono da causa. 2 - Int. - ADV: ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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