TJSP 12/03/2019 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
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- Lourdes Abuassi Vital - - Mauricio Vital - Vistos. CITE-SE a parte executada acima mencionada para que, no prazo de 3 (três)
dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art.
827, § 1º). Esclareço a parte executada que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em
conta o trabalho realizado pelo Advogado da parte exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. Não sendo
efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em bens da parte devedora,
lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Não localizando a parte devedora,
proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes
à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art. 830, §
1º). Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pela
parte executada e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa e não trará prejuízos
à parte exequente (a modificação dependerá de provocação da parte executada e deliberação do juiz, nos termos do art. 847
do CPC. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para
embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas
e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos
eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em
apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Sem prejuízo, expeça-se certidão para os fins constantes
do Artigo 828 do C.P.C., devendo a exequente comunicar este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de dez (10) dias. Int.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARTA MARIA
GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP)
Processo 1001661-33.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Roniere Soares dos Santos - Decorreu o prazo do sobrestamento, devendo o requerente
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002016-43.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
Veiculo Administradora de Consórcios Ltda - Elisabeth Alves Pereira Me - Diante da petição e depósito de fls. 118/120 e a fim
de possibilitar a expedição das guias de levantamento, informe o advogado da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se
pretende que conste de cada qual das guias o nome do patrono do requerente, indicando, neste caso, o nome do causídico e a
juntada (ou informação de que já se encontra nos autos), de procuração que lhe confere poderes para receber e dar quitação
ou levantar depósitos judiciais, conforme determinado no tópico final da decisão de fl. 107 destes autos. Após, prossiga-se nos
termos da referida decisão de fl. 107. Int.. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002551-69.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Carlos
de Novaes - BV Financeira S/A. - Vistos. Considerando que ambas as partes manifestaram o desinteresse na realização
da audiência conciliatória (fl.20, item 1 e fl.93, item 3), CANCELO a audiência de tentativa de conciliação designada para
hoje, às 13:30 horas. Diante de sua proximidade, INTIMEM-SE os advogados das partes (no que tange à requerida, intimese a advogada militante nesta Comarca, indicada no substabelecimento de fl.121, Dra. Tatiana Vanessa Sanches), mediante
contato telefônico, acerca do CANCELAMENTO da audiência conciliatória. Em prosseguimento, manifeste-se o autor sobre a
contestação e documentos apresentados pela requerida (fls.83/117). Int. - ADV: ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002618-05.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - P.s.m.
Produtos e Serviços para Manutenção Industrial Ltda Epp - - Andre Luiz Pazin - - Edinéia Perpétuo Cordisco Pazin - - Luis Carlos
Padovani - - Joceli Momesso Padovani - - Marcos Rogério Maida - - Adriana Aparecida Vidotto Maida - Vistos. Considerando que
não foram recolhidas, pela parte exequente, as taxas para acesso ao sistema Bacenjud e outros, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1002891-81.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Reinaldo do Nascimento Cabral - Proc. nº 1002891-81.2016.8.26.0368 V. Como foi dado
início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se
os presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61615 no SAJ. Int. - ADV: ANTONIO
EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), RONALDO DE MATOS (OAB 231677/SP)
Processo 1003424-69.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Indalécio Donizete Amorim - Luciana Cristiana de Almeida Amorim - Vistos. 1. Cumpram os requerentes o item 3, da manifestação Ministerial de fl. 47, no
prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Sr. Oficial do C.R.I. local para que informe se o imóvel
envolve ou não parcelamento irregular do solo e, em caso positivo, para que aponte as irregularidades, conforme requerido pelo
M. Público à fl. 47, item 2. 3. Após, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1003481-87.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Juvenal Bertate - - Maria Aparecida Beltrame - V. Fls. 76/77: Expeçam-se cartas com “AR” para citação dos requeridos aos
termos desta ação, nos endereços indicados pela autora na petição, de acordo com a decisão de fl. 53. Efetivada a citação,
comprovada nos autos, aguarde-se o prazo para contestação e, após, intime-se a requerente a manifestar-se. Int. - ADV:
SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1003878-49.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me
- Elisangela Cristina Amaro da Silva - Proc. nº 1003878-49.2018.8.26.0368 V. Fl. 24: Aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de contestação, certificando-se. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005239-72.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Thais Miani - Jayme Henrique
Pastori Me - Ctf - Centro de Treinamento Físico - - Jayme Henrique Pastori - - Eric Renan Braz - Providencie a parte autora
a distribuição da Carta Precatória de fls. 543/546 junto ao Juízo deprecado, devendo instruí-las com as peças necessárias,
comprovando no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º