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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 2114

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 2114 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

2114

ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1010357-35.2018.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kml Comunicações
Ltda - Epp - Banco do Brasil S.a. - Fl. 01/02: Intime-se a parte executada, pela imprensa e por mandado, a comprovar nos autos
o cumprimento da obrigação de fazer estipulada na r. sentença de fls. 192/195 (emitir fatura complementar), no prazo de 10
dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00, por enquanto a incidir até o limite máximo de dez dias corridos. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERTA CHRIST (OAB 164065/SP)
Processo 1010384-35.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luiza Mingyu Chou - Ezequias
Candido Pereira e outro - Para possibilitar a homologação do acordo de fls. 165/166, a corré Expresso Polvilho Transportes
Eireli - ME deverá juntar contrato social e/ou atos constitutivos e procuração outorgada ao advogado subscritor da minuta, com
poderes especiais para transigir. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO COPETE (OAB 303473/SP), CARLA MINJYE
CHOU (OAB 329733/SP)
Processo 1010462-24.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcel Colombo de
Melo - Certifico e dou fé que foi expedido o alvará requerido. O mesmo poderá ser acessado pela internet e impresso diretamente
do SAJ. - ADV: CAROLINE GOULART NAVARRO (OAB 228327/SP), SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP)
Processo 1010533-26.2018.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Abner da Silva Rodrigues Serve o presente para intimar a parte interessada a se manifestar a respeito do retorno do mandado. - ADV: RENATA CARVALHO
DOS SANTOS FERREIRA (OAB 195113/SP)
Processo 1010579-20.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dauber Silva - Styloboy Modas e
Confecções Ltda-epp e outros - Vistos. A tentativa de bloqueio on line restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueado o
valor de R$ 431,60. Desde logo consigno que em princípio são incabíveis honorários advocatícios nesta instância em fase de
cumprimento de sentença, conforme Enunciado 6 do FOJESP realizado em março/2016: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do
CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de
alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por
cento” (passou a ser Enunciado 70 do Fojesp). Desta forma, eventual valor a esse título foi desconsiderado. Nos termos do art.
854 do novo CPC, intime-se a parte executada Styloboy e Ubirajara Holanda Junior pela imprensa, na pessoa de seu advogado,
ou se não houver advogado constituído nos autos, intime-se por meio de carta com A.R., para que comprove uma das hipóteses
de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854, no prazo de 05 (cinco) dias. Também fica
desde logo intimada do prazo de 15 (quinze) dias que já passa a fluir para apresentação de eventual impugnação prevista no §11
do art. 525 do novo CPC. Sem prejuízo, considerando que ainda há débito remanescente, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento da execução, em dez dias. Desde logo ficam autorizadas pesquisas nos sistemas Renajud (Detran) e Infojud
(DRF), bem como expedição de mandado de penhora para o endereço da parte executada - caso essas diligências tenham sido
solicitadas e ainda não realizadas nos autos. Int. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), TIAGO CEZAR GNECCO (OAB
292348/SP)
Processo 1010736-85.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Isis
Fragata Cecchi - ITAU UNIBANCO S.A. - Tendo em vista a apresentação de recurso(s) inominado(s), fica(m) a(s) parte(s)
contrária(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LEOPOLDO SANTANA LUZ (OAB 234698/
SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANDRÉ HENRI ARON (OAB 206554/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1010826-64.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ida Luzia Amorim
Pereira - Asbp - Associação Brasil de Apoio Aos Aposentados e Pensionistas de São Paulo - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO DE ALBUQUERQUE COELHO (OAB 175362/SP), ANTONIO DA
MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP)
Processo 1010908-27.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Roberto Millan - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - O presente foi lavrado a fim de intimar
a parte interessada a manifestar-se, em 10 dias, sobre o retorno dos autos oriundos do Colégio Recursal. Caso solicitado início
de cumprimento de sentença, o exequente deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017, peticionando junto ao sistema
SAJ, cadastrando-o como “Classe/Tipo de Petição” sob o código 156. Na hipótese da existência de cumprimento provisório
de sentença, as petições serão destinadas a esta, que será convertida em execução definitiva. - ADV: DANILO CALHADO
RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/
SP)
Processo 1010956-83.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zuleide
Rita Beccaro Bastos - Luciane Andreia Pinguelli Correa e outros - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a ação entre as partes.
Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto
recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei
15.855 de 2015, sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs, acrescido de montante equivalente
a 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houve, do valor da causa, observando-se a quantia
de, no mínimo, 5 UFESPs para cada uma dessas parcelas. P.R.I.C. - ADV: LUIS FILIPE DE OLIVEIRA NAZAR (OAB 273353/
SP), ANTONIO CARLOS CAVADAS (OAB 309145/SP), MARCELO JALLAD HADDAD (OAB 314387/SP), ARTHUR FERNANDES
CASTRO (OAB 380423/SP)
Processo 1010985-36.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Heloísa Maximo Espinola - Serve o presente para intimar a parte requerente a se manifestar sobre o retorno negativo
da carta de citação, de maneira que, mantida a audiência designada, deverá requerer o necessário para o andamento do feito,
sob pena de extinção do processo. - ADV: SAMANTA SANTANA MARTINS (OAB 359595/SP)
Processo 1011200-12.2018.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - 2blackcar Locacao de Veiculos
Ltda Epp - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória,
que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos
do mesmo Comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. - ADV:
VANESSA PEREIRA BARREIRA (OAB 228941/SP)
Processo 1011255-60.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - A.A.C. - - N.M.M.C. - A.C.B.S.
- Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. Esta sentença abrange
também o processo nº 1011254-75.2018 em apenso, o qual possui como parte autora Nívea Maria Melo Cambraia, em face da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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