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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 2214

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

2214

Processo 0000598-76.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001703-47.2013.8.26.0695) (processo principal 100170347.2013.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria de Lourdes
Cepeda - - Marlene da Conceição Cepeda - - Maria Regina Cepeda - - Antonio Augusto Cepeda - Concessionária Rota das
Bandeiras S/A - Vistos. Ciência às partes da certidão retro, facultando-se sua manifestação pelo prazo de 05 dias. Com nota
de que eventual pedido de levantamento de quantia depositada nos autos principais deverá ser pleiteado naquele processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), HELLEN RENATA
BARATELLA (OAB 223081/SP), MARCELO FUNCK LO SARDO (OAB 69504/SP)
Processo 0002133-40.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0002430-62.2009.8.26.0695) (processo principal 000243062.2009.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jovelina Pereira - Adauto Pereira de Almeida - - Wilian Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Primeiramente, providenciem
os exequentes a procuração dos filhos Adauto e Wilian, uma vez que completaram a maioridade. Após, tornem conclusos
para apreciação da impugnação. Int. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO
RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 0005340-96.2008.8.26.0695 (695.08.005340-7) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Luciano Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 343/365: Manifestese o exequente acerca do alegado pelo INSS, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MIGUEL FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 226063/SP), GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB
206395/SP)
Processo 0701816-11.2012.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José
Francisco Vidal Filho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl.
208: Expeça-se o requerido. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), JOSÉ
SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP)
Processo 1000006-78.2019.8.26.0695 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - C.A.A.S.V. - Vistos. Diante
do alegado pelo réu, cancele-se a audiência de conciliação designada, liberando-se a pauta. No mais, aguarde-se o decurso de
prazo da contestação. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
Processo 1000073-43.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alexandre Fernando da
Silva - Vistos. Fls. 135/137: Nada a reconsiderar, uma vez que a tutela de urgência já foi indeferida. Assim, providencie o autor
a juntada do relatório de seu tratamento no nosocômio Santa Casa de Misericórdia, no prazo de 05 dias. No mais, aguarde-se a
perícia já designada. Intime-se. - ADV: MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP)
Processo 1000271-80.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiana Porto Santos
- Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) juntar de comprovante atualizado de endereço,
devendo o requerente justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma
reconhecida em cartório extrajudicial; b) fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da
petição inicial (art. 319, II NCPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a
fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC). Antes de deferir o pedido
de justiça gratuita, convém deverá a interessada o direito de demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e
de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Decorrido o prazo com ou sem
resposta, tornem os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: TAINÁ ROBERTA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 405615/SP)
Processo 1000300-67.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marivalda de Jesus Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. Assim, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES (OAB 278831/SP), MARIA CAROLINA ALBUQUERQUE LIMA
BRAULIO (OAB 242840/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP)
Processo 1000516-28.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria da Gloria
Freitas - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito (art.
487, I, CPC) e condenando-a, por força da sucumbência, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de
honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, observada a gratuidade concedida às fls. 42/45. Na hipótese
de interposição de recurso de apelação, por não havermais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art.
1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado,para oferecer resposta, no prazo legal.
Em havendo recurso adesivo,também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após,remetam-se os
autos à Superior Instância, para apreciação do recurso deapelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo,
arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP)
Processo 1000648-85.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Zilda Chagas
Pinto - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
em razão da falta de atendimento aos requisitos legais, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios do requerido, que arbitro, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, em 10% do valor da causa, observada a gratuidade
que lhe fora concedida. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser
exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para
oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado,
cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C - ADV: ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP)
Processo 1000916-42.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) José Luiz da Silva - VISTOS Não há nulidades ou preliminares por serem apreciadas. Declaro o processo saneado. Fixo como
ponto controvertido a suposta atividade rural exercida pela parte autora. Para dirimi-lo, fica deferida a produção de prova
oral, consistente na oitiva de testemunhas arroladas às fls. 10. Saliento que cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), sob pena de preclusão.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/05/2019, às 15:15h horas. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE
MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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