TJSP 12/03/2019 - Pág. 5008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
5008
questão de mérito a ser analisada é de direito e de fato, mas não se mostra necessária a produção de provas em audiência e
depoimento pessoal, uma vez que não será o depoimento pessoal que irá fazer prova do exercício da atividade de Professor,
mas a apresentação de documentos atinentes ao exercício da docência em escola Pública Municipal (atribuições de aula, diário
de classe, lista de chamada/frequência de alunos, atribuições de aulas, livro ponto do professor, e relatórios de Horário de
Trabalho Pedagógico Coletivo -HTPC e Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha pelo docente HTPL, lista de presença de
pais em reuniões, etc...)” Assim, considerou o juízo o julgamento antecipado, posto que a prova oral não resolveria a questão
posta em juízo, conforme decidido na sentença. No que se refere a gratuidade da justiça aos autores, assim ficou decidido
nos autos: “Sucumbente, condeno os requerentes ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00
devidos por cada autor ao réu, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade processual deferida aos autores
(art 98 § 3º do CPC)” Não há contradições. Observa-se dos autos que os autores tentam obter revisão do julgado, ou seja,
reanálise do mérito. É nítido o caráter infringente dos presentes embargos, o que não é admissível. “Efeitos modificativos. Não
cabimento. Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que
se adeque a decisão ao entendimento do embargante ( STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991,
Dju 23.9.1991, p. 13067) “ Eventual irresignação quanto ao mérito da sentença, o meio adequando não é os embargos de
declaração. Diante do exposto persiste a sentença tal como esta lançada as fls 505/514. Intime-se. - ADV: DANIEL DE LEÃO
KELETI (OAB 184313/SP), MARIA CRISTINA JANINE BIGLIA (OAB 50976/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ FORATO ANHÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI DIAS RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2019
Processo 0000656-95.2013.8.26.0229 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.R.O. Certidão de honorários expedida encontrando-se à disposição para impressão diretamente junto ao sistema do TJ/SP. - ADV:
MOISÉS CARLOS DA SILVA (OAB 328784/SP), LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP)
Processo 0001190-39.2013.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Glauber da Silva Quintal Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA
(OAB 268582/SP)
Processo 0001568-92.2013.8.26.0229 - Monitória - Cheque - Casa de Tintas Nascimento & Nunes Ltda. - Vistas dos
autos ao patrono do autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo
(art. 485, IV CPC) utilizando o valor disposto em http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx - ADV: LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP), WELLINGTON DIETRICH STURARO
(OAB 273031/SP)
Processo 0001904-28.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Extrativo de Areia Perissoto Ltda ME
- Vistas dos autos ao patrono da parte autora para: manifestar-se, em 5 (cinco) dias, considerando o resultado negativo do
mandado, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do art. 196, inc. V das NSCGJ. - ADV: VALDIR
DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0001914-77.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ferreira - AL
& MS Odontológica - Odontoclinic - MLJ nº 47/2019 disponível para retirada. - ADV: GLAUCO FELIZARDO (OAB 215338/SP),
ADRIAN APARECIDO PIRANGA (OAB 217693/SP)
Processo 0002041-44.2014.8.26.0229 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.L.F.B. - A.B.
- Efetuada a prisão, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: CELI ROSANA MEDEIROS (OAB 250380/
SP), FLAVIA MASCARIN DA CRUZ (OAB 356382/SP), IVAIR DE MACEDO (OAB 272895/SP)
Processo 0002228-52.2014.8.26.0229 - Monitória - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Vista dos autos ao patrono
do requerente para: no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das despesas postais, sob pena de extinção da
distribuição nos termos do art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil sem nova intimação. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0004464-40.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Top Telha Metalica Comercio Ltda Me
- Vista dos autos ao patrono do exequente para: Recolher, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias, a taxa referente ao
serviço de impressão solicitado. - ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP)
Processo 0004642-62.2010.8.26.0229 (229.10.004642-4) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lidianne
Rodrigues Pereira e outro - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a pesquisa de fls. 149/153. - ADV: PEDRO ROBERTO
TEODORO (OAB 127052/SP), ANA CLAUDIA PELARIN DE OLIVEIRA (OAB 218677/SP), ISMAEL PEDRO MUNIZ (OAB 127023/
SP)
Processo 0004743-60.2014.8.26.0229 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edson Caputo Sanches e outro Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ CARLOS CORRÊA (OAB 8295/PR)
Processo 0004923-76.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helcy de Oliveira
Sousa - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista dos autos ao patrono da parte requerida, ora apelada, para: Manifestar-se, em 15
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