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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 882

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

882

impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO ALVES FRANCISCO (OAB 384982/SP), KAYKI RAFAEL
MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP), CLAUDIA MOREIRA BARDELOTTI (OAB 129557/SP), ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 395729/SP)
Processo 0003165-13.2018.8.26.0297 (processo principal 1008941-45.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Arakaki Maquinas e Implementos Agricolas S/A - Espólio de Carlos Donizete Pagani - Vista dos autos à
exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, face a
certidão retro. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/
SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP)
Processo 0003530-67.2018.8.26.0297 (processo principal 1000926-19.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cheque - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Idair Latorre - Fica o executado intimado para, no prazo de
cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre a petição de página 75/76. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB
263061/SP), ELSON BERNARDINELLI (OAB 72136/SP), EMERSON MELEGA BERNARDINELLI (OAB 216995/SP)
Processo 0004269-40.2018.8.26.0297 (processo principal 1008053-76.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefonica Brasil S/A - Maurílio Justino da Silva - REITERANDO A INTIMAÇÃO: Fica o(a)
exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, retirar o mandado de levantamento expedido. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOSIANE DOS SANTOS JARDIM (OAB 345025/SP)
Processo 0005236-85.2018.8.26.0297 (processo principal 0003114-07.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Marcos Alexandre Botaro - Vistos. Páginas 30/31: com razão o exequente,
uma vez que não foi observado o disposto no § 5º, do artigo 272, do Código de Processo Civil quando da publicação da
decisão de página 19, apesar de expressamente requerido à página 2. Destarte, RECONSIDERO a sentença de página 27 para
afastar a extinção do feito. Consequentemente, determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão
de MARCOS ALEXANDRE BOTARO no polo passivo, no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Int. (JÁ REGULARIZADO). - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0005236-85.2018.8.26.0297 (processo principal 0003114-07.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Marcos Alexandre Botaro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. (Fica o(a) exequente intimado(a) para, no
prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da taxa de postagem referente à Carta de Intimação do executado). - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000468-65.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Bianca Francieli Correia
dos Santos - Telefônica Brasil S.a. (Vivo S.a.) - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). Bem como fica a parte requerida intimada a comprovar o recolhimento da taxa relativa ao mandato/
substabelecimento juntado. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000583-86.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Eduardo
Alves de Oliveira Bispo - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Bem como fica a parte requerida intimada a comprovar o
recolhimento da taxa relativa ao mandato/substabelecimento juntado. - ADV: INFANTE, LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 16786/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1001680-92.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edna Aparecida Machado Fantini Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Destarte, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação de Cobrança de Seguro de Vida ajuizada por EDNA APARECIDA MACHADO FANTINI contra
ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., para condenar a ré ao pagamento à autora do valor de
R$16.420,00 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo a contar da data da morte do cônjuge da autora (19/12/2015), acrescidos de juros de mora a partir
da citação (11/05/2017). Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com custas e despesas processuais na
proporção de 50% cada uma, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação em favor
dos Advogados da autora, e em 10% sobre o valor atribuído à causa em favor dos Advogados da ré, observando-se, em
relação à autora, o disposto no §3º, do art. 98, do Código de Processo Civil. P.I. Oportunamente, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. - ADV: MARCELO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 367463/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001926-54.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joel Martins Ribeiro - BANCO DO BRASIL
S/A - Do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c.c. Repetição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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