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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 - Página 1736

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TJSP 13/03/2019 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2766

1736

sendo que não se obteve êxito na medida, conforme minutas juntadas a fls. 87/88. Manifeste-se a exequente em prosseguimento,
no prazo de dez dias. Int.. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005416-02.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A
- Claudineia Marques da Silva Vieira - Vistos. Dou por válida a intimação de fls. 139. Informe o exequente, em 10 (dez) dias,
a conta bancária para transferência do numerário bloqueado a fls. 122. Com o atendimento, oficie-se. Int.. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005468-32.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Ne Agrícola Ltda. - Tendo decorrido o prazo de suspensão, manifestem-se as partes em
termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), LUIZ ANTONIO
FERRARI NETO (OAB 199431/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), THIAGO SALES PEREIRA (OAB 282430/SP),
TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), MARIANA ARAUJO JORGE (OAB 294640/SP), EGINALDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO
(OAB 347643/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP)
Processo 1005964-27.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jean Marcos de Lima - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Aguarde-se a vinda do laudo pericial concluído pelo prazo suplementar de trinta
dias. Intime-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), TATIANA LUIZA DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 277981/SP), MARIANA DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP)
Processo 1130478-46.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Eduardo
Marcelo Ozorio - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se a parte requerida (o endereço indicado na inicial é desta cidade de Matão e não Jaboticabal conforme
consta), por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 4000235-71.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A
- RED RED MODAS LTDA ME - - RANUZIA DE CASTRO SOARES PIVA - - GERSON PIVA - Vistos. Em face do pedido de
desbloqueio de fls. 526/529, manifeste-se o exequente. Publique-se com presteza. Int.. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB
209396/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2019
Processo 0000393-24.2018.8.26.0347 (processo principal 0004658-26.2005.8.26.0347) - Cumprimento de sentença G.M.M.R.S.M. - G.A.M. - “Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, acerca da resposta do ofício fls. 174/175”. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0000874-50.2019.8.26.0347 (processo principal 1002655-61.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - I.S.M. - F.C.N.M. - Vistos. Conforme bem exposto pelo Ministério Público, a possibilidade de
existência de justo motivo para a imposição de óbice ao exercício da visitação obsta o deferimento do pedido formulado pela
autora inaudita altera parte, sendo que a demonstração de que a concessão da medida atende ao superior interesse da criança
é imprescindível para a caracterização da probabilidade do direito. Ademais, o pedido de intimação da ré para que cumpra a
determinação judicial, sob pena de prisão civil, não encontra respaldo legal, uma vez que a medida somente é permitida em
casos de inadimplência do encargo alimentar. Assim, indefiro o pedido formulado pela autora a fls. 03. Solicite-se data para a
realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Designada, cite-se e intime-se a requerida e intime-se a parte autora,
expedindo-se o (s) mandado (s), para que compareçam no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão,
advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o
disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Pelo mesmo expediente, intime-se a ré para abster-se de criar embaraços injustificados
ao exercício do direito de visitação, advertindo-a de que dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar
constitui ato de alienação parental (art. 2º, inciso IV, da Lei 12.318/2010) , o qual poderá ensejar a aplicação das medidas
elencadas no artigo 6º da Lei 12.318/2010 Ademais, a requerida deverá ser advertida do prazo de quinze dias, contados da data
da audiência, para a oferta de impugnação, com exposição de eventuais motivos para a imposição de óbices ao exercício da
visitação pelo genitor. Ciência ao Ministério Público. Int.. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0004871-12.2017.8.26.0347 (processo principal 1001863-10.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - F.G.T. - C.C.T. - Vistos. Nos termos do artigo 845 e respectivo § 1º, do CPC, defiro a penhora do veículo de placas BYK
2818, marca/modelo JTA/Susuki EN125 Yes, registrado em nome de Christiano Cleverson Tavares, servido a presente decisão
como termo de penhora. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie
o exequente, ante o disposto no artigo 871, inciso IV, do CPC, tabela de preços médios praticados pelo mercado, no prazo
de dez dias. Com o atendimento, intime-se o executado acerca da penhora, bem como acerca dos preços apresentados pelo
exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 1000085-68.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.G. - F.M. - Vistos. A parte autora, intimada
pessoalmente (fls. 385) para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, deixou transcorrer o prazo
“in albis”, sem qualquer justificativa (certidão de fls. 387). Posto isso, estando os autos paralisados há mais de trinta (30)
dias, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do novo Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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