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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 - Página 2000

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TJSP 13/03/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2766

2000

legal da parte executada para apresentar impugnação ao valor penhorado às fls. 200 e, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição de mandado
de levantamento eletrônico, deverá a exequente preencher o formulário padrão disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se o teor da determinação, os dados da procuração e as
formalidades legais. Sem prejuízo, manifeste-se nos termos da decisão de fls. 200. Prazo: 5 dias. No silêncio, o autor será
intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB
319139/SP)
Processo 1004481-46.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Recanto dos Pinheiros - Beatriz Coelho J. da Costa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da executada sem que
comprovasse o pagamento do débito e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para realização das pesquisas junto ao BACENJUD, requeridas às fls. 78/79,
apresente, o exequente, planilha atualizada do débito nos termos da decisão de fls. 101, no prazo de 5 dias. No silêncio, o autor
será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS
SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1004612-60.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - OSMAR JOSÉ PEREIRA
- CLAUDINEI BENEDITO DE CARLO - - ROSANE FLOR DE CARLO - Telma Cristina Meneses Pinto - - Rogerio Aparecido
Nunes Pinto - - Luciana Souza de Campos Bernardino - Cecilia do Nascimento Flor - - João Pedro Flor - - José Mauro Flor - ADRIANA SOUSA PINHEIRO FLOR - - Maria Aparecida Flor Watanabe - - Orlando Tsunao Watanabe - - MARIA NILCE FLOR
- - Ari Francisco Flor - - Silmara do Nascimento Flor - - Dirceu do Nascimento Flor - - Sandra Regina Bola do Nascimento Flor
- Deverá o requerente recolher a diligência do Oficial de Justiça, em quinze dias. No silêncio o processo será arquivado até
nova provocação. - ADV: LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP), JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB
98859/SP)
Processo 1004951-77.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas
- Carlos Eduardo Budin - Contudo, como isso não foi reproduzido no dispositivo, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO apenas para incluir no dispositivo da sentença que “a correção monetária e os juros moratórios incidentes sobre
o valor das mensalidades têm seu termo inicial a partir do vencimento destas”, mantida, no mais e integralmente, a sentença.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), LUCIANO SOUZA DE
OLIVEIRA (OAB 149211/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1005040-37.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Prolink Telecom Ltda Transportadora Turística Suzano Ltda - Vistos. Fls. 109/111: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo ora celebrado entre as partes e, com fulcro no artigo 487, III, “b” do CPC, JULGO EXTINTO o feito.
Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Para fins de
extinção da execução (art. 924, II, do CPC), competirá às partes noticiarem o cumprimento do acordo, sendo que o silêncio
será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção. Dê-se baixa na pauta. (Anotado).
P.I.C. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB
153143/SP)
Processo 1005193-36.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Helbor Villagio
- Alice Tieko Tomita - Vistos. Retifico de ofício o valor da causa para R$10.776,96 (correspondente à soma do valor do débito
apontado da inicial - R$5.496,96 - com 12 parcelas vincendas, tomando-se como base o valor de R$440,00 indicado na planilha de
fls. 10 - R$5.280,00), nos termos do art. 292, I, VI, §§ 1º a 3º do CPC. Por conseguinte, deverá o autor comprovar o recolhimento
da taxa judiciária complementar em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Observo que a
contestação contém pedido reconvencional, qual seja, perdas e danos correspondente aos honorários contratuais dispendidos
pela ré para a defesa no presente feito. Assim, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a contestação que contenha pedido
reconvencional e/ou a reconvenção estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro
próprio. Conforme dispõe o parágrafo único do aludido artigo, caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja
oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que
adote as providencias cabíveis (novo peticionamento - com distribuição), comprovando-se o recolhimento das custas judiciais
nos termos do art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de preclusão. Atendida esta determinação, proceda-se
ao apensamento. Intimem-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP), LUIS CLAUDIO DE
ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 1005785-17.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Wilson Keller de Araujo, pessoa jurídica - - Wilson Keller de Araujo - Informe o autor, no prazo de cinco dias, o andamento
da carta precatória da Comarca de Arujá (fls.217). - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1005997-04.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Silvana Rodrigues da Silva Barbosa - Natalino Rodrigues Barbosa - Mapfre Seguros Gerais S/A - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Silvana
Rodrigues da Silva Barbosa e Natalino Rodrigues Barbosa contra Mapfre Vida S.A., nos termos do artigo 487, I e II, do Código
de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos da ré, os
quais arbitro, em atenção aos critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) sobre o valor
atualizado da causa. Observe-se a gratuidade, no entanto. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO GALVAO DE PAULA (OAB
102844/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1006808-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MARF COMÉRCIO DE FERRO E AÇO
LTDA - 2 IRMAOS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - Melchor
Simão Barbosa - - EDUARDO ANDRÉ RODRIGUES CASTELO BRANCO - Vistos. Fl. 382 e fl. 419: Defiro. Diante do decidido
às fls. 195/196, regularize-se o cadastro da parte devedora; Deverá ser excluído o nome do Sr. Melchor da qualidade de
representante legal da devedora, bem como de seus procuradores (fl. 169). Anote-se o nome do sócio remanescente (fl. 201,
fl. 204 e fl. 316). Cumpra-se. Fls. 390/391: Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema TRE-Siel (em nome do sócio
remanescente). Segue resultado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora sobre os avisos de recebimento acostados às fls.
458/ 465 e certidão negativa de fl. 466. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA WALERIA PEREIRA PARENTE DE OLIVEIRA
(OAB 218615/SP)
Processo 1007471-10.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Estela de Cassia de
Oliveira - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - - Centrho de Hematologia e Hemoterapia de Mogi das Cruzes S/c
Ltda - À réplica, em 15 dias (na qual- inclusive e se o caso- deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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