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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 - Página 2523

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TJSP 13/03/2019 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2766

2523

SP)
Processo 1030294-74.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.R.S. - - Fls. 58 e 60
- Expeça-se o necessário. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1030294-74.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.R.S. - Vistos.
Melhor compulsando os autos verifico que não decorreu o prazo do correquerido Francisco, citado às fls. 69, nos termos do art.
231, § 1º, do Código de Processo Civil. Destarte, tendo em vista que até a presente data não houve retorno da carta precatória
expedida às fls. 63/64, para comarca de Ponta Grossa/PR, cobre-se à sua devolução com urgência. Cumpra-se a Serventia. Int.
- ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1031257-82.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.N.T.C. - M.F.O.O.
- Diante da decisão de fl. 443, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Na hipótese de prova oral, o rol de testemunhas deverá
ser apresentado no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP), DEBORA NEVES DA SILVA
MARTELLO (OAB 183349/SP)
Processo 1031903-92.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.S.F. - Ante o exposto JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a redução da pensão alimentícia proposta por MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA FILHO em face
de ISABELLA RIBEIRO DA SILVA, com fundamento legal no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim
de reduzir o valor pensional devido à requerida de 20% dos rendimentos líquidos paternos para 15%, assim considerados o
salário bruto menos os descontos que nele incidam por força de lei, incidindo sobre todo e qualquer rendimento do alimentante,
inclusive 13º salário, horas extras, gorjetas, comissões, gratificações e férias, exceto FGTS e verbas de caráter indenizatório.
Cópia da presente sentença servirá de ofício à fonte pagadora para que promova a necessária adequação, ou implemente
os descontos na base supra fixada, conforme o caso, cabendo ao requerente sua impressão e encaminhamento. Deixo de
condenar a requerida no pagamento das verbas de sucumbência porque não se opôs à pretensão do requerente. Expeça-se
certidão de honorários em favor do patrono do requerente, nos moldes do convênio firmado entre a DPE/OAB-SP. P.I.C. - ADV:
JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 4000373-58.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARCIA APARECIDA DE MORAIS
AMORIM - Rafael Aparecido Alexandre Amorim e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Nessa conformidade,
presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha apresentada às fls. 225/230 atribuindo
aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões para terceiros. Para que seja expedido
alvará para transferência do veículo, deverá vir para os autos documentos de forma legível. Expeça-se mandado de levantamento
dos valores depositados às fls. 66 em favor do herdeiro Gabriel. Transitada em julgado e indicadas as cópias necessárias,
expeça-se o competente Formal de Partilha, recolhidas as custas, se devidas. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP), DANIEL LUIZ PASSOS BIRAL (OAB 255619/SP), BEATRIZ ANDRÉIA MELO SILVA COSSAROS (OAB 193980/SP)
Processo 4013906-84.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - MARTA LOURENÇO DA SILVA Alicia Lozano da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Expeça-se mandado de levantamento em favor da herdeira
Alicia e após tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB
275648/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 4021763-84.2013.8.26.0405/01">4021763-84.2013.8.26.0405/01 (apensado ao processo 4021763-84.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Guarda - Vitória de Barros Fernandes Oliveira - Vistos. Fls. 92: Defiro. Intime-se o executado, com prazo de 20 (vinte) dias, por
EDITAL, para que no prazo de 3 (três) dias úteis, efetue o pagamento do valor do débito e as parcelas que se vencerem no curso
do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão. Decorrido
prazo legal, requisite-se à Defensoria Pública a indicação de um curador especial para o executado. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2019
Processo 0002554-27.2018.8.26.0405 (processo principal 4013825-38.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.M.C. - - L.M.C. - Atendam os exequentes, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do
Ministério Público em sua manifestação de fls. 41, item 2. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério
Público e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: EULINA FERREIRA REIS (OAB 150942/SP), IVONETE VIEIRA
(OAB 91747/SP)
Processo 0005685-73.2019.8.26.0405 (processo principal 1017837-10.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S.P. - Vistos. 1- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art.
528 do novo Código de Processo Civil. 2-Estando em termos a petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 528 do
novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem
prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar
de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as
justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses,
inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de
sentença. 3-Defiro à exequente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.
e Int. Servirá o presente despacho, por cópia, como mandado. - ADV: VALDECI ÂNGELO FURINI GARCIA (OAB 136701/SP)
Processo 0011242-75.2018.8.26.0405 (processo principal 1000625-78.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - V.A.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação 41. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 0031450-51.2016.8.26.0405 (processo principal 1017979-19.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - YASMIN DA SILVA - Vistos. Procedi a penhora “on-line” através do sistema BACENJUD, conforme extrato que segue,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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