TJSP 13/03/2019 - Pág. 3515 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
3515
Processo 1016989-50.2017.8.26.0008/01 - Requisição de Pequeno Valor - Matrícula e frequência obrigatória em
estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante da manifestação
de fls. 33 da DD. Defensora Pública, determino a transferência dos valores depositados pelo executado, referente os honorários
advocatícios (fls. 31-32), para a conta bancária do Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria - FUNDEPE - CNPJ
13.886.096/0001-89, transação Caixa BB nº 210, Opção 09, Identificador Dra. Beatriz Sutti Ferreira, CPF/MF nº 333.121.648-85,
OAB/SP nº 256.833 (correspondente ao da Coordenadora da Unidade Tatuapé da Defensoria Pública do Estado de São Paulo),
Agência nº 5905-6, conta corrente nº 139.650-1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE. Certifique-se, se o
caso, nos autos principais. Oportunamente, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as formalidades e
cautelas legais. Int. e ciência à Def. Pública. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), RICARDO FERRARI
NOGUEIRA (OAB 175805/SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP)
Processo 1017210-96.2018.8.26.0008 - Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - E.C.L.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 e seu
parágrafo segundo e 303 e seguintes do CPC, cumulados com art. 213, parágrafo segundo do E.C.A., DEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA requerida, independentemente de caução, para determinar que o Município de São Paulo, por meio da Secretaria
Municipal da Educação, proceda à matricula da criança Emanuel Camilo da Luz Silva em Centro de Educação Infantil, próximo a
sua residência (não distante a mais de dois quilômetros), em até trinta dias corridos, já considerada a necessidade de adequação
material ao cumprimento da ordem, sob pena de cominação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso
no cumprimento da ordem, com incidência limitada em até 60 dias. Cite-se e intime-se o Requerido, Município de São Paulo,
com as formalidades e cautelas legais. Dispenso a designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, tendo
em vista que se trata de demanda contra a Fazenda Pública, que não promove conciliação nas demandas individuais. Ciência
ao M.P. e à Def. Pública. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1017210-96.2018.8.26.0008 - Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - E.C.L.S. - P.M.S.P. - Sobre o requerimento e documentos
apresentados pela demandada Municipalidade de São Paulo (fls. 37 e 38/39), manifestem-se o Autor e, após, o Ministério
Público. Prazo: 15 dias. Int. e ciência ao M.P. e à Def. Pública. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1018257-42.2017.8.26.0008 - Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.M.S.P. - Diante do pagamento do ORPV pela Fazenda Pública
(certidão de fls. 104), JULGO EXTINTO o processo, arquivando-se, com as formalidades e cautelas legais. Int. Ciência à Def.
Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
IX - Vila Prudente
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE EM 01/03/2019
PROCESSO :1001961-68.2019.8.26.0009
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: F.G.S.
ADVOGADO : 356489/SP - Marilia Claro de Andrade
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001962-53.2019.8.26.0009
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Clebson Vieira da Silva
ADVOGADO : 336103/SP - Luiz Roberto de Araujo
REQDO
: Condomínio Liber Vila Prudente
VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001963-38.2019.8.26.0009
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Bellíssimo Clube Residencial
ADVOGADO : 146331/SP - Alexander Augusto Comparoni
EXECTDO
: Rafael Almeida Costa
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009736-55.2019.8.26.0100
CLASSE
:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
REQTE
: Mirex Produtos Industriais Ltda
ADVOGADO : 146360/SP - Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
REQDO
: Stars Securitizadora S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1128674-43.2018.8.26.0100
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
: Renato Sposato
: 397349/SP - Arthur Migliari Junior
: Saven Comercial e Imóveis Ltda
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