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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019 - Página 1291

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TJSP 14/03/2019 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2767

1291

Ciente da certidão de fls. 349 de que decorreu o prazo para apresentação da réplica. Afasto a preliminar de inépcia da inicial,
uma vez que presentes todos os requisitos dispostos no artigo 319 do Novo Código de Processo Civil. Cota do MP de fls. 353:
Ciente. 4. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, especialmente aquelas que dependam de requisição
judicial, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MURILO AZEVEDO PINTO (OAB 155716/SP), HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB
270940/SP), JULIANA CAROU DI STEFANO (OAB 309237/SP), DEBORA BARROS GUALTER DOS SANTOS (OAB 405011/
SP)
Processo 1013753-26.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.G.C. - A.S.C. - Fls. 87/89, ciente. Contudo, estando
o feito extinto pelo falecimento do requerido (sentença às fls. 79 e certidão de óbito às fls.74), somente determino aguarde-se
o trânsito em julgado, devendo a serventia proceder conforme descrito em sentença. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
Processo 1014750-09.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1011547-44.2015.8.26.0309) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Expedição de alvará judicial - Naiara Sanches Consêncio - - Nádia Sanches Consencio - José Carlos Domingos da Silva Vistos. Fls. 5859: ciente. Satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará postulado, autorizando a requerente
Naiara a proceder ao encerramento da pessoa jurídica José Carlos Domingos da Silva Cia Ltda. ME, em razão do falecimento
do sócio Carlos Consêncio, sem que seja necessária a prévia transferência das quotas sociais de Carlos Consêncio para o
nome das herdeiras. Expeça-se Alvará, com o prazo de 180 dias. 3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000
do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. 4. Após os trâmites legais, feitas as anotações de
extinção, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA
GONÇALVES (OAB 301886/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP)
Processo 1015608-74.2017.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - L.L.M. - MARCO ANTONIO
DA SILVA - Fls 93: Defiro a gratuidade processual ao requerido. Anota-se. Homologo por sentença, a fim de que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 238/239, com a devida concordância do requerido (fls. 243). ISTO
POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, nada
sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Em relação à entrevista social designada para o dia
15/03/19 (fls. 204), comunique-se ao Setor Técnico para que retire de sua pauta. Providencie a serventia. Intime-se o MP. - ADV:
SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP),
THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP)
Processo 1015896-85.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Jorge - Rafael Biondi Jorge - - Rogério Biondi
Jorge - Fatima Biondi Jorge - Vistos. DEFIRO o prazo de 30 dias, conforme postulado às fls. 24, para o integral cumprimento do
despacho de fls. 17. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Int. - ADV: FABIANA MERCURI CYRINO
KALAF (OAB 172248/SP), MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP)
Processo 1016272-71.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Henry Bryan Almeida Pereira - Emerson Maximiano Pereira - Vistos. O executado E.M.P foi pessoalmente intimado
para pagamento do débito alimentar no prazo de 03 dias (fls. 54) e quedou-se inerte, não comprovando qualquer pagamento do
débito restante, nem tampouco justificando a impossibilidade de fazê-lo (fls. 64). Diante disso, e face à anuência ministerial de
fls. 75, decreto sua PRISÃO ADMINISTRATIVA pelo prazo de 30 dias (artigo 19 da Lei de Alimentos c. c. artigo 528 parágrafo
3º do NCPC), expedindo-se mandado com o prazo de 02 anos de validade. Observo que o cumprimento da prisão deverá ser
exclusivo, portanto, sem concomitância com quaisquer outros tipos de prisões processuais. Determino ainda que seja o débito
apresentado pela parte exequente desde logo levado a protesto (posto que já decorrido o prazo legal para pagamento voluntário),
conforme determinado no artigo 528, parágrafo 1º do NCPC, com as observações do artigo 517 do mesmo diploma legal,
devendo o cartório de protesto, oportunamente comunicar este Juízo eventual pagamento (item 20.5.1 - NSCGJ). Providencie
a serventia o necessário, sendo que CÓPIA DESTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO - a ser remetido por e.Mail - e ANEXANDO-SE a
cópia da memória de cálculo atualizada (fls. 68). Intime-se. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP)
Processo 1016294-66.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.L.C.L.F. - R.A.C.L.F. - Fls. 269: anote-se junto
ao SAJ. Sem prejuízo do cumprimento do ato ordinatório de fls. 358, sobre petição de fls. 362 e seguintes: manifeste-se a
parte adversa (requerido). Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RAMON VICHI GONÇALVES (OAB 302933/SP), SÉRGIO ALEXANDRE
VALENTE (OAB 242879/SP), PEDRO SERGIO DE MARCO VICENTE (OAB 109829/SP), LEO MARCOS BARIANI (OAB 106295/
SP), FELIPE GANGALE BARCO (OAB 331337/SP)
Processo 1016294-66.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.L.C.L.F. - R.A.C.L.F. - Vistos. Novamente
compulsando os autos, em continuidade ao descrito às fls. 299 item 3, ESPECIFICAMENTE sobre o item “a” de fls. 365,
reiteração de pedido em relação ao qual a parte adversa e o MP já se manifestaram (fls. 285 e 298, respectivamente), delibero
que tratando-se de benefício empresarial, OFICIE-SE a empregadora para que esclareça se a empresa ainda mantém vínculo
com plano de saúde e auxílio farmácia empresarial no qual possa o varão incluir seus filhos (não para a varoa, pois foi indeferido
alimentos em seu favor conforme fls 94), bem como o custo que esta inclusão acarreta mensalmente para o genitor. Destarte,
deverá a empresa esclarecer se a co-participação apontada no holerite de fls 140, referente à assistência médica e odontológica,
possui valor fixo do somatório que atinge a quantia de R$ 200,00 por mês, conforme aponta a parte adversa. Prazo para
resposta: 10 dias. Providencie a serventia o necessário. Todo valor pago após a separação de fato pela parte interessada,
somente à ela aproveita, não comunicando com o outro cônjuge para fins de partilha, pois cessado o regime de bens do
casamento. Sobre o custeio do financiamento, impossível ao Juízo obrigar o varão ao pagamento, pois trata-se de negócio
jurídico entre as partes e terceiro. As partes são comunheiras na aquisição do bem, mas isso não implica na possibilidade desse
juízo exigir o pagamento por parte de uma delas. Defiro a pesquisa Bacenjud solicitada no item III de fls 368, providenciando-se.
A discussão do PLR pago como fruto civil do trabalho somente pode dar-se proporcionalmente até 29.09.2017, quando cessou o
regime de bens, pelo que, diga o varão sobre a pretensão de inclusão de seu valor para fins de partilha, conforme pleiteado às
fls 368, item IV. Prazo: 10 dias. Com a resposta do item 1, ciência às partes e ao MP e em seguida, conclusos para apreciação.
Intime-se. - ADV: LEO MARCOS BARIANI (OAB 106295/SP), FELIPE GANGALE BARCO (OAB 331337/SP), PEDRO SERGIO
DE MARCO VICENTE (OAB 109829/SP), SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE (OAB 242879/SP), RAMON VICHI GONÇALVES
(OAB 302933/SP)
Processo 1016303-67.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.P.F. - - T.P.F. - C.C.F. - D.A.P. Vistos. 1. Por primeiro, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito de fls. 5512/5526. Prazo:
15 (quinze) dias. 2. Com as manifestações ao MP e após, conclusos, para que sejam analisados os pedidos de fls. 5483/5485 e
fls. 5486/5487. Intime-se. - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), PAULO FABIANO
DE OLIVEIRA (OAB 128221/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), IVAN STELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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