TJSP 14/03/2019 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2767
1736
Processo 1022003-74.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Greggio & Lima
Cobrança Ltda. - Me. - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca do Auto de Penhora e Avaliação de fls.
182. Prazo: 05 dias. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 4000901-81.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Fregonesi
Engenharia Ltda - - Fábio Antonio Fregonesi e outro - Fernando César Martins Caversan - Vistos. Esclareça a exequente
se desiste da presente ação. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo
prescricional. Int. - ADV: RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP), LEONARDO FREGONESI DE MORAES
(OAB 307321/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), GINO AUGUSTO
CORBUCCI (OAB 166532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2019
Processo 0001827-87.2000.8.26.0344 (344.01.2000.001827) - Inventário - Inventário e Partilha - Mauro Rodrigues dos
Santos - - Marilene Rodrigues dos Santos - - Maurilio dos Santos - Olga Roma dos Santos - Requerente: retirar em cartório o
Formal de Partilha que encontra-se aditado e à disposição para retirada. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/
SP), PETERSON RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 322874/SP), LAIS REGINA SANTOS DO CARMO OLIVEIRA (OAB
335102/SP)
Processo 0006257-58.1995.8.26.0344 (344.01.1995.006257) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Leco
Engenharia Ltda - Vistos. Fls. Diante do julgamento definitivo do REsp 1782478/SP e a manutenção da sentença de fls. 130/131,
arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP)
Processo 0007708-88.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Só Loteca de Marília Ltda - João Ribeiro
- Vistos. Fls. 379: Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação em relação aos honorários sucumbenciais do
advogado substituído. Anote-se. Efetuada a publicação da presente decisão, exclua-se o advogado do cadastro processual. No
mais, manifeste-se o exequente, nos termos da parte final da determinação de fl. 372. Intime-se. - ADV: WILSON MEIRELES DE
BRITTO (OAB 136587/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIS LAUDELINO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2019
Processo 0000506-50.2019.8.26.0344 (processo principal 1015130-58.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Priscilla Fernanda de Oliveira Coneglian - Mrv Engenharia e Participações S/A - 3- Destarte, diante das
manifestações de fls. 11/12 e 15, declaro extinto o presente feito, determinando o arquivamento dos autos analogicamente
com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil de 2015. 4- Diante do que constou de fls. 11/12
e 15, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença.
5- Expeçam-se guias de levantamento do valor depositado nas fls. 13/14 em favor da Exequente e de seu nobre advogado da
seguinte forma: a) uma guia no valor de R$-969,83 ( fls. 14 ) em favor da Exequente, ficando autorizado o levantamento por
seu nobre advogado, o Dr. Fernando Lucas Jodas, que ficará nomeado depositário fiel do valor a ser levantado e com expressa
obrigação de prestação de contas com a Exequente. b) outra no valor de R$-1.021,76, referente aos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do Dr. Fernando Lucas Jodas, observando-se os dados que constam de fls. 15. 6- Após o pagamento
do valor de eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a
Portaria nº 01/2003. 7- P.I.C. - ADV: FERNANDO LUCAS JODAS (OAB 329546/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0000631-52.2018.8.26.0344 (processo principal 1002187-43.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Danillo Darwim Jakubowski - Vistos. 1- Diante do
teor da petição de fls. 29, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens livres e passíveis de penhora do Executado (art.
833, CPC/2015 e Lei n. 8.009/90). No cumprimento da diligência, observe-se o teor do § 1.º do art. 836 do CPC/2015. 2- Intimese. - ADV: MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0005704-05.2018.8.26.0344 (processo principal 1010111-42.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco do Brasil S/A - Moto Stock - Eireli - - Elizabeth Aparecida de Almeida - Diante do decurso do prazo recursal,
deve o exequente promover o andamento do feito, apresentando o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP), ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0009949-59.2018.8.26.0344 (processo principal 0014035-49.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Nelsi Rocha - Monte de Descontos Monte Comunicação - Diante do decurso do prazo
recursal, deve o exequente dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV:
FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012405-50.2016.8.26.0344 (processo principal 1001557-21.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Aoki Ltda - Antonia Donizeti Barboza de Oliveira - Deve a empresa-requerente, providenciar o recolhimento da diligência do
oficial de justiça, para fins de intimação do marido da Requerida, com relação ao r.Despacho de fls. 62 e termo de penhora de
fls. 65. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 0013117-69.2018.8.26.0344 (processo principal 1019747-61.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Alessandro Elias Guilherme - VISTOS. 1- Deve a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º