Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 14/03/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2767

2016

houve a instauração do incidente processual, inclusive com vários atos já praticados, providencie a serventia a instauração de
incidente de cumprimento de sentença com as cautelas de praxe. No mais, suspendo o andamento deste feito até solução do
incidente, cabendo ao procurador o correto endereçamento das petições. Int. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB
290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1014310-51.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - da Roça Verduras e
Legumes Ltda Epp - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Se ainda não proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte
exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela
serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.
Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1014426-57.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dario Guimarães Candido
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - No eito do exposto, julgo improcedente a ação proposta por DARIO GUIMARÃES
CÂNDIDO ajuizou a presente ação contra BANCO SANTANDER S/A. Via de consequência, revogo a tutela de urgência concedida
às fls. 46. Independentemente do trânsito em julgado, comunique-se os órgãos de proteção ao crédito, bem assim, o E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (agravo de instrumento nº 2250043-93.2018.8.26.0000), para as providências cabíveis, nos
termos desta decisão. Mercê da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas do processo, bem assim
verba honorária do réu que arbitro em R$ 1.000,00. Isento-o, contudo, do pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo
diploma legal. Em razão da litigância de má-fé, condeno o requerente ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor da
causa (art. 81, caput, CPC). P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1014457-77.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Vida - “ Manifeste-se o autor, diante do decurso do prazo deferido. “ - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1014813-72.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Clodoaldo Zeferini - Kalipea Industria e
Comercio Importação e Exportação Ltda - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os
presentes embargos de devedor, para afastar, do débito cobrado no feito executivo, o valor depositado pelo executado (vale
dizer, R$ 5.324,00), devendo a execução ter prosseguimento pelo valor de R$ 14.676,00, com a consequente retificação do valor
atribuído à causa nos autos da execução. Vencida, a embargada arcará com a integralidade das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, atualizáveis a partir desta condenação, e com fluência
de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 16, do CPC). Providencie a zelosa serventia a juntada
de cópia da presente sentença aos autos do processo nº 1011584-07.2018.8.26.0361, bem assim, a retificação do valor atribuído
à causa, nos termos da presente decisão. P.R.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA
MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), SERGIO PINHEIRO LOPES (OAB 298515/SP)
Processo 1015713-55.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Acacio Yutaka
Toge - - Ana Claudia Ferreira de Souza Toge - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se a vinda do acórdão, mesmo porque o feito está suspenso. Intime-se. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS
DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB
88124/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1016374-34.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Smc Pneumáticos do Brasil Ltda - “ Manifeste-se
a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: CHRISTIANE DA ROCHA BOZOLO (OAB
209166/SP)
Processo 1016925-82.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - Providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento
das diligências necessárias, para cumprimento. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1017053-05.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda
- Vistos, Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil,
pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para os fins do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Int. - ADV:
RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1017107-97.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Azaléia - “ Manifeste-se o exequente diante a certidão parcialmente cumprida de fls. 144. “ - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB
287790/SP)
Processo 1017243-31.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos. Defiro o pedido da terceira interessada e nesta data procedi o desbloqueio do veículo Gol placa CLQ2126.
Expeça-se carta de citação do executado, nos termos da decisão de fls.129/130 para o endereço da inicial conforme petição
de fls. 139. Int. - ADV: EDVALDO CORREIA DE LIMA (OAB 253257/SP), VAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 325953/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018226-30.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Vivian Aparecida Rodrigues de Moraes - Matheus
Henrique Rodrigues de Moraes e outro - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre o plano de partilha retificado. Após,
conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO VERTULO TRIBONI (OAB 370054/SP)
Processo 1018505-16.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.O. - A.F.G.I. - “Ciência às partes da averbação
cumprida. Sem manifestação no prazo legal, arquivem-se os autos. “ - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo