TJSP 15/03/2019 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2768
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487, inciso I, do Código de Processo Civil. Registra-se, por fim, que não são devidos alimentos para as partes, que são maiores
e capazes, a subsistência alimentar do menor restou dirimida em feito próprio, sendo que as demais questões pendentes
(partilha de bens e regulamentação de visitas) deverão, se o caso, ser objeto de demanda específica. Oportunamente, expeçase o mandado de averbação e termo de guarda definitivo, encaminhando-se posteriormente, cópia da sentença para ciência
das partes mediante correspondência simples. Isento as partes de custas e despesas processuais porque beneficiários da
assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: SIMONE DA
SILVA BISPO (OAB 169917/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 0017823-44.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017823) - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Flávio
Kilian de Almeida - Bv Financeira Sa - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE,
com resolução de mérito, o pedido inicial formulado por FLÁVIO KILIAN DE ALMEIDA contra BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para condenar o Réu a pagar à Autora a importância de R$ 835,56 (oitocentos e trinta e
cinco reais e cinquenta e seis centavos), corrigida monetariamente nos termos da Lei nº 6.899/81, a partir do ajuizamento da
ação, e acrescida de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sucumbentes, reciprocamente, cada parte suportará metade das custas e despesas processuais,
além dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, que, por equidade, arbitro em R$ 500,00, nos termos do artigo
85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que o Autor litiga sob os benefícios da gratuidade judiciária. P.I.C. ADV: NILO ZAIA (OAB 248272/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0018201-63.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018201) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Benedicto da Silva Eloy Junior e outro - Ao exequente para manifestação acerca da certidão negativa do
oficial de justiça de fls. 141: “ DEIXEI DE CITAR por todo o conteúdo deste a executada, Aline Cristina Abreu Eloy, em razão
de haver sido informada pelo morador, Sr. Carlos Santos, que a executada nunca residiu em sua casa, que é filha do falecido
marido de sua filha, Amanda, e que soube que ela mudou-se para o exterior faz algum tempo, mas que não sabem informar nem
mesmo o país.”, no prazo legal. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0018486-90.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018486) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ramires
Correia de Araujo Me (look Som) e outro - Banco do Brasil Sa - Ao requerente: ciência dos documentos acostados às fls.
687/709(parecer técnico perito da parte contrária), nos termos do art 437, do CPC, sem prejuízo, manifeste-se ainda, acerca do
teor do ato ordinatório de fls. 680(2º Complemento do Laudo Pericial de fls. 679), no prazo legal. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP)
Processo 0018690-03.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0002837-27.2007.8.26.0408) (processo principal 000283727.2007.8.26.0408) (408.01.2007.002837/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M G dos
Santos Salto Grande Me - Unifac Factoring e Fom Comercial Ltda e outro - Fls. 589, segundo parágrafo, e 623/624: à credora
para manifestação, inclusive explicitando em que termos pretende o prosseguimento, no prazo de cinco dias. Urgência. Intimemse. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0018690-03.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0002837-27.2007.8.26.0408) (processo principal 000283727.2007.8.26.0408) (408.01.2007.002837/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M G dos
Santos Salto Grande Me - Unifac Factoring e Fom Comercial Ltda e outro - Vistos. Fls. 627: designo audiência de conciliação
para o dia 01 de abril de 2018, às 15h40min, a realizar-se perante este Juízo. Se infrutífera a conciliação, será decidido sobre
a penhora e desbloqueio de valores. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA DA
SILVA GOIS (OAB 113965/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 0018690-03.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0002837-27.2007.8.26.0408) (processo principal 000283727.2007.8.26.0408) (408.01.2007.002837/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M G dos
Santos Salto Grande Me - Unifac Factoring e Fom Comercial Ltda e outro - Vistos. Certidão de fls. 629: ante o erro material
posto na decisão de fls. 628, corrijo a data da audiência, para que fique consignado seu agendamento para o dia 01 de abril
de 2019. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB
315768/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA MENDES SPALDING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RILTON CHAHAD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2019
Processo 0002268-40.2018.8.26.0408 (processo principal 1003765-77.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mariana Barros Mendonça - Ana Paula Migliari Machado - Fl. 35: Expeça-se novo mandado de levantamento
em favor da exequente, devendo constar no campo “pessoa autorizada a retirar” o nome do Dr. Bruno Medeiros Lima, OAB/
SP 407.473, conforme substabelecimento à fl. 36. Após, aguarde-se o pagamento das custas finais por parte da executada.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0002810-92.2017.8.26.0408 (processo principal 0011607-96.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil Sa - José Reginaldo da Silva - - Lucia Helena de Oliveira Silva e outro - Vistas dos autos ao banco
exequente para: (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, apresentando procuração ou substabelecimento
em nome do Dr. RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/SP 321.781 e OAB/MG 77.167. (Republicado em virtude de não
haver constado o nome do Dr. Ricardo Lopes Godoy na publicação anterior) - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 0005166-60.2017.8.26.0408 (apensado ao processo 0000832-80.2017.8.26.0408) (processo principal 001143011.2008.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Alexandre Tadeu Nunes Kume - José Ricardo Dabus Abucham
- Tendo em vista o apensamento deste feito ao Processo nº 0000832-80.2017.8.26.0408, determino a suspensão da execução,
nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação, onde fluirá o
prazo previsto no parágrafo 1º do precitado dispositivo legal. Int. - ADV: GERALDO RIBEIRO ABUJAMRA NETTO (OAB 269879/
SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º