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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019 - Página 3519

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TJSP 15/03/2019 - Pág. 3519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2768

3519

de Praia Grande - Construtora Santos e Santos Ltda - - Adhemar Chirico - Vistos. Considerando a petição retro da parte
executada, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO
FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1558600-37.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Praia
Grande - Companhia Brasileira de Distribuicao - Vistos. Considerando a petição retro da parte executada, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB
130857/SP)
Processo 1559372-34.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Severino Faustino da Costa - Vistos. Considerando o pedido retro da parte executada, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SEVERINO FAUSTINO DA COSTA (OAB
34439/SP)
Processo 1559440-81.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Severino Faustino da Costa - Vistos. Considerando o pedido de extinção retro da parte executada,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SEVERINO FAUSTINO DA
COSTA (OAB 34439/SP)
Processo 1559723-70.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Nilson Nicoletti - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante de
recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: MARILIA SAENZ CARNEIRO (OAB
313351/SP)
Processo 1560049-64.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Construtora Santos e Santos Ltda - - Jose Giovannini - Vistos. Considerando a petição retro da parte executada,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI
(OAB 328756/SP)
Processo 1560159-29.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Praia
Grande - Aduza Apoio Administrativo Ltda - Me - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do Contrato
Social/Atos Constitutivos; ( x ) juntada do comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de
desentranhamento. - ADV: FERNANDO FEITOSA DOS SANTOS (OAB 380901/SP)
Processo 1561412-52.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Companhia
Brasileira de Distribuicao - Vistos. Considerando a petição retro da parte executada, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias,
a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 1561945-11.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Caixa Economica Federal - Vistos. Tendo em vista o executado tratar-se de empresa pública federal, manifestese a Fazenda quanto a redistribuição dos autos à Justiça Federal. Prazo: 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURÍCIO
NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 230234/SP)
Processo 1561946-93.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Caixa Economica Federal - Vistos. Tendo em vista o executado tratar-se de empresa pública federal, manifestese a Fazenda quanto a redistribuição dos autos à Justiça Federal. Prazo: 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURÍCIO
NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 230234/SP)
Processo 1561947-78.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Caixa Economica Federal - Vistos. Tendo em vista o executado tratar-se de empresa pública federal, manifestese a Fazenda quanto a redistribuição dos autos à Justiça Federal. Prazo: 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURÍCIO
NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 230234/SP)
Processo 1562054-25.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Caixa Economica Federal - Vistos. Tendo em vista o executado tratar-se de empresa pública federal, manifestese a Fazenda quanto a redistribuição dos autos à Justiça Federal. Prazo: 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURÍCIO
NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 230234/SP)
Processo 1562175-53.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Caixa Economica Federal - Vistos. Tendo em vista o executado tratar-se de empresa pública federal, manifestese a Fazenda quanto a redistribuição dos autos à Justiça Federal. Prazo: 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURÍCIO
NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 230234/SP)
Processo 1563448-04.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - - Joao Terreiro - - José Roberto Sexto - - Viviani Rodrigues Sexto
- Vistos. Verifico que o valor apurado é muito baixo, menos que o valor de alçada. Certamente o custo de eventual inscrição
da dívida e nova execução fiscal será muito maior. Neste caso, temos que levar em conta a utilidade do processo, uma vez
que o Estado vai gastar mais para movimentar a cobrança da dívida do que o valor que terá a receber, de forma que entendo
desnecessário prosseguir com a inscrição da dívida. Do ponto de vista prático, teremos prejuízo com a inscrição. Portanto,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1563499-78.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J G A Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada
do comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: ELISANGELA
FERNANDES GONÇALVES (OAB 245809/SP)
Processo 1564423-26.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Silvia de Sordi Brasil - Vistos. Considerando a petição retro da parte executada, preliminarmente, manifestese, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)
Processo 1564832-02.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Rejane Figueiredo de Azevedo - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do
comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: FERNANDO FEITOSA
DOS SANTOS (OAB 380901/SP)
Processo 1565296-26.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Jose Carlos Negrao Junior - Vistos. Verifico que a presente execução refere-se a cobrança da quadra:001 Lote:008, conforme certidão de inscrição na dívida ativa juntada aos autos às fls. 02,03,04,05,06,07 e 08. O excipiente informa
que não é proprietário desde lote e junta aos autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis às fls. 80 onde consta como
proprietário da quadra 001 - Lote - 008 Johannes Henricus Cornelis Adrianus Van Overdyk e Waltraut Van Overdyk desde
11/12/2013. - Matrícula 175.237. Verifico ainda que o excipiente informa nos autos que é proprietário apenas do Lote:006 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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