TJSP 15/03/2019 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2768
3721
de sentença, evitando-se assim tumulto processual. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), LEONETE PAULA
WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1003438-96.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Elena Lima
Guidorizi - - Maria de Fátima dos Santos Perosso - - Leandro Soares da Silva - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que
os autos encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. SE FOR O
CASO, DEVERÁ A PARTE AUTORA INFORMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE
AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado,
os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal,
evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente
processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo com o provimento
016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro do incidente
de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017.Orientações
referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser
endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “12078 - Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública”, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro
do incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado Definitivamente”. Em caso de inércia, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação
“Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2019
Processo 0004318-08.2018.8.26.0483 (processo principal 1000792-16.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Domingos Aparecido de Souza Cruz - Viapav Construções Ltda - Intimação do exequente para se manifestar
sobre qual bem pretende a penhora, devendo ser em tantos veículos quantos bastem para garantir a execução. - ADV: MANOEL
BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP), DANTON GABRIEL PAIN (OAB 407885/SP), AMILTON BARREIRA DOS REIS (OAB 295169/
SP)
Processo 1000193-43.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elder Francis Tassi Barroca Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à/o requerente, ante o decurso do prazo de 03 (três)
dias, sem que houvesse notícia sobre o pagamento da dívida, devendo a parte interessada informar quanto a satisfação do
crédito ou apresentar o cálculo atualizado do débito. - ADV: CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/
SP)
Processo 1000231-55.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Mario
Hiroshi Mada Me - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Mario Hiroshi Mada Me, representada/s por Lucianne
Penitente , 116396/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e
pertinente. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 1000371-89.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wagner Dias Ferreira Me - FEITO Nº
2019/000139 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três (03) dias, ficando advertido/s que decorrido
o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como de que
eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós penhora, nos termos do artigo 53, da Lei 9.099/95.
Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Presidente
Venceslau, 11/03/2019 - ADV: WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 1000387-43.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wagner Dias Ferreira Me - FEITO Nº
2019/000149 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três (03) dias, ficando advertido/s que decorrido
o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como de que
eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós penhora, nos termos do artigo 53, da Lei 9.099/95.
Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Presidente
Venceslau, 11/03/2019 - ADV: WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 1000624-77.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Débora Cristina de Oliveira Silva
- FEITO Nº 2019/000240 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três (03) dias, ficando advertido/s
que decorrido o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem para garantia da execução,
bem como de que eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós penhora, nos termos do artigo
53, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos
Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação. Presidente Venceslau, 11/03/2019 - ADV: VIVIAN LEMOS GALBIATTI (OAB 166808/SP)
Processo 1000639-46.2019.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001897-29.2018.8.26.0553 - Juizado
Especial Cível) - Dular Móveis e Eletrodomésticos de Santo Anastácio Ltda Epp - Certifico e dou fé que, em ato ordinatório,
providenciei a emissão de mandado - folha de rosto com a finalidade de cumprimento da carta precatória de fls. 2. P.V., . Clarice
Machado Roncon M359265 Escrevente Técnico Judiciário - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000644-68.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paula
Roberta Geraldo de Freitas Paixão - FEITO Nº 2019/000250 Vistos. Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência
de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis nos termos do
artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 13
do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo,
e não da juntada do comprovante da intimação. Cite-se e intime-se. - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º