TJSP 15/03/2019 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2768
524
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2019
Processo 0000463-93.2019.8.26.0286 (processo principal 0001815-82.2002.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Fazenda Vila Real de Itu - Marcia Lemos Melo - Manifeste-se sobre a Impugnação ao
Cumprimento de Sentença, no prazo legal. - ADV: ANTONIA CLEMENTE ALMEIDA (OAB 90371/SP), FERNANDO BRANDAO
WHITAKER (OAB 105692/SP), RODRIGO VIEIRA DE SOUZA (OAB 367559/SP), EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/
SP)
Processo 0000674-32.2019.8.26.0286 (processo principal 4003684-26.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Lorenzon Maquinas e Ferramentas Ltda. - Mauro Roberto Leme do Prado - Ciência da devolução do “AR” de
intimação negativo. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI
(OAB 278797/SP)
Processo 0000698-94.2018.8.26.0286 (processo principal 0007774-63.2004.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Gandini Consorcio Nacional S C Ltda - Antonio Galvao Bicudo - - Car Express Comercio de Veiculos Ltda - Retirar o mandado
de levantamento sob n.º 98/2019 expedido em favor da parte exequente. - ADV: ADRIANA ROLIM RAGAZZINI (OAB 246926/
SP), DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), ANDERSON TADEU OLIVEIRA
MACHADO (OAB 221808/SP), ALESSANDRA MARTINELLI (OAB 230142/SP), FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/
SP), MARIA ELIETE ZANETTI FERREIRA (OAB 102943/SP)
Processo 0005832-73.2016.8.26.0286 (processo principal 0009879-66.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Liberty Seguros Sa - JORGE LUIZ PAULINO - - Celia Aparecida dos Santos Medina - A carta
precatória encontra-se assinada e disponível para impressão e distribuição, instruir com as cópias necessárias e comprovar
a sua distribuição, (observação: mesmo sendo assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo
peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017). - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB
133443/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), LINA YOSHIZAKI
(OAB 305832/SP), ROBSON SANTOS ASCENÇÃO (OAB 231054/SP)
Processo 0007477-02.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1007348-14.2016.8.26.0286) (processo principal 100734814.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comercial Eletro Diesel Lorenzon Eirelli Me - O.c. de
Barros Oliveira Me - Retirar o mandado de levantamento sob n.º 99 e 100/2019 expedido em favor da parte exequente. - ADV:
RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1000133-74.2019.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. L.R.C.C. - Vistos, Mantenho a decisão de fls. 60/61 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo prazo fixado. Int. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000146-78.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Orlanda Prado - Instituto Nacional de
Seguridade Social Inss - Manifeste-se sobre a contestação oferecida, no prazo legal. - ADV: FABIANO QUICOLI DOS SANTOS
(OAB 254889/SP), LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP)
Processo 1000475-27.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Ampropovir Associação
de Moradores e Proprietários do Portal Vila Rica - Ana Carolina da Silva Iaquinto - Vistos, Prossiga-se no incidente de
cumprimento de sentença. Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO
(OAB 99916/SP)
Processo 1000802-06.2017.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Pedro da Costa Silva - Recolher custas para a citação pretendida. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001019-49.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Center
Limp - Comércio de Materiais de Limpeza e Escritório Ltda - Me - - Leonor Cristina de Sousa - Vistos. Fls. 265/266: Indefiro por
ora a citação por edital porque não esgotadas todas as tentativas de localização dos réus. Compulsando os autos constato que
a fls. 202 a carta não foi entregue pelo motivo “ausente”. Nesse passo, determino que o ato seja refeito por meio de Oficial de
Justiça. Recolha a parte autora a diligência necessária no prazo de 10 dias. Diante da ausência de tempo hábil, redesigno a
audiência de fls. 252 para o dia 23 de abril de 2019, às 16:00 horas. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ELEN CRISTINA DE CAMARGO (OAB 256357/SP)
Processo 1001399-77.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - EDUARDO FELIPE
TAVERNARO - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Retirar o mandado de levantamento sob n.º 107/2019 expedido
em favor da parte exequente. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP)
Processo 1001407-78.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Aparecida Coccia dos
Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Recebo a petição de págs. 34/39 como emenda à inicial. Deixo de analisar o pedido de
assistência judiciária gratuita formulado pela autora a em razão do recolhimento das custas devidas. 2. Trata-se de ação de
obrigação de fazer cc danos morais, com pedido de concessão de tutela de urgência, movida por Luciana Aparecida Coccia
dos Santos em face de Banco BMG S.A.. A autora pleiteia a concessão de tutela de urgência para que o requerido providencie
o desbloqueio do seu cartão de crédito. Requer, ainda, a condenação da parte requerida no pagamento de R$ 10.000,00 a
título de indenização por danos morais. É o relatório. Decido. Indefiro o pedido de tutela de urgência por entender ausentes os
requisitos ensejadores da medida (art. 300, do CPC), em especial, a probabilidade do direito alegado. Apesar das alegações
constantes na petição inicial, fato é que os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir, ao menos em
cognição sumária, plausibilidade ao direito do autor. Nesta fase de cognição sumária, reputo insuficiente o arcabouço probatório
para a concessão de tutela antecipada, sem prejuízo de nova apreciação no curso do feito, se assim se manifestarem as partes.
Ademais, ausente o requisito da urgência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
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