TJSP 18/03/2019 - Pág. 1511 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
1511
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB
341477/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP)
Processo 0034815-34.2018.8.26.0053 (processo principal 1054484-27.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Maria Estela de Sousa Vieira - - Maria Auxiliadora de Macedo - Maria Carmelucia da Silva Filha - - Maria Custodia dos Santos - - Maria do Carmo de Souza Custodio - - Maria do Carmo Maciel
- - Maria Apparecida Santos Morais - - Maria Jose Rosa de Oliveira - - Michel Saccab Filho - - Neli Prudencio Fabris - - Neuza de
Paula Gouveia - - Nilza Ferreira Campos - - Nice Jose - - Claudete da Costa Dias - - Abigail da Silva Vieira - - Ademar Domingos
- - Ana Lucia de Andrade - - Arlei Raimunda de Fatima do Carmo - - Carmelita da Silva dos Santos - - Maria Aparecida Garcia - Creuza Pereira de Sales - - Cristina Alfaro Iovine - - Ethel Aparecida Cruvinel de Figueiredo Presti - - Helcio de Oliveira - - Julia
Alves Pereira - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Vistos. Ciência acerca dos documentos juntados. Intime-se os
exequentes para promoverem a execução, nos termos do art. 534, do CPC, apresentando memória atualizada de cálculos, no
prazo de sessenta dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Processo 0035926-53.2018.8.26.0053 (processo principal 1006341-36.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Extinção do Crédito Tributário - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Considerando a manifestação da exequente em relação à satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Arquive-se, com baixa, o incidente de RPV relacionado ao
presente cumprimento de sentença. Tratando-se de depósito realizado em data posterior a 01.03.2017, expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 104, observadas as formalidades legais. Com o trânsito
em julgado, oficie-se à DEPRE comunicando acerca da extinção e arquivando-se este cumprimento de sentença, com baixa.
P.I.C. - ADV: ERICA UEMURA (OAB 100407/SP), FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP), CAROLINA PASCHOALINI (OAB
329321/SP)
Processo 0036809-97.2018.8.26.0053 (processo principal 1021258-94.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Simone Regina Oliva - - Marina Lopes Lombardi - Marisa Santiago Matos - - Maynara Silva Matos Fraga - - Sandra Virginia Teixeira Forte - - Selma Antônia Dias Squinca - - Maria
Sueli Gonzales Rissole - - Sonia Aparecida Rizzo - - Valeria Marques de Souza - - Vania Maria Silva - - Ariane Pessutto Canella
- - Carla Aparecida Rossini - - Leonice Fiorotti - - Eliana Cristina Fiorotti Nogara - - Carla Cristhian Gonçalves de Aquino - - Erika
Cristina Bego - - Josiane Santana Hernandez - - Marcelo Henrique Vieira de Faria - - Maria Aparecida Boni El Sahili - - Natalia
Alves Rondolfo - - Maria José Medeiros Ferreira - - Cecilia Etsuko Takada - - Celia Aparecida Gomes Garbo - - Celia Maria
Telles Silva - - Ivanilde Maria de Oliveira - - Jaqueline Andreotti - - Luciane de Aquino Gomes Martins - Vistos, etc. Trata-se
de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela ELIANA CRISTINA FIOROTTI NOGARA E OUTROS, alegando
excesso na cobrança de honorários advocatícios dos autores que não obtiveram deferimento de Justiça Gratuita, que perfez
o total de R$ 745,93 para cada um. Intimada, a FESP se manifestou às fls. 10/16. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em relação à
pessoa de Rogério Bezerra de Souza, assiste razão a impugnante, uma vez que esta pessoa não é parte no processo, porém
erroneamente, constou seu nome tanto na decisão de fls. 226, quanto na sentença de fls. 402. No que tange à quantidade
de autores, a ação originariamente foi proposta por 25 (vinte e cinco) pessoas, mas às fls. 233/234 ocorreu a emenda, com
inclusão de mais 2 (dois) autores, perfazendo um total de 27 autores, a qual foi devidamente acolhida pelo Juízo às fls. 265.
Portanto, mesmo que Rogério Bezerra de Souza, não sendo parte neste processo, apareceu equivocadamente na sentença,
não influenciou de maneira nenhuma no cálculo feito pela FESP às fls. 01/02, já que o rateio do total de R$ 20.140,23 deveria
ser calculado sobre 27 pessoas e não sobre 25 como foi feito. Deste modo, tem-se que o cálculo apresentado pela impugnante
está devidamente correto, vale dizer: a cobrança de R$ 745,93 deverá ser feita em relação aos autores sucumbentes que não
obtiveram Justiça Gratuita. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, que deverá prosseguir
excluindo-se a pessoa de Rogério Bezerra de Souza, por ser pessoa estranha à lide, e determinar que sejam cobrados, a título
de honorários advocatícios, R$ 745,93 dos autores sucumbentes que não obtiveram Justiça Gratuita, a saber: Eliana Cristina
Fitorotti Nogara, Cecilia Etsuko Takada, Celia Maria Telles Silva, Ivanilde Maria de Oliveira, Maria Sueli Gonzales Rissole e
Vania Maria Silva. Pela sucumbência, arcará a impugnada Fazenda do Estado com honorários advocatícios de 10% sobre R$
358,02, que corresponde ao valor do excesso. Intime-se. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/
SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIO PORPINO CABRAL DE MELO (OAB 335557/SP)
Processo 0039453-13.2018.8.26.0053 (processo principal 1012388-26.2018.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Voluntária - Marina Inês do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de impugnação
ao cumprimento provisório de sentença em que as partes divergem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. A sentença
executada estabeleceu: Diante do todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e o faço
para CONCEDER EM PARTE A SEGURANÇA e determinar que se expeça a Certidão de Tempo de Contribuição no prazo de 10
(dez) dias, contados da publicação desta sentença, e imediatamente, se proceda com os trâmites burocrático-administrativos
para ratificação em Diário Oficial do Estado - DOE. A exequente alega que está pendente a emissão da validação de tempo
para fins de aposentadoria, bem como o encaminhamento do referido documento à SPPREV. Em que pese o argumento da
exequente, verifica-se que a SPPREV não foi parte no processo de conhecimento e a sentença não determinou providência
junto ao órgão. O documento de fls. 119/124 comprova o cumprimento do determinado na sentença. Em razão deste fato, não há
o que ser complementado, estando cumprido em caráter provisório a obrigação de fazer. Pelo exposto, aguarde-se em cartório
a remessa dos autos principais à Superior Instância. Intimem-se. - ADV: VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), LUIZ ANTONIO DA
SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1000511-55.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Nelson Delduque da
Costa Junior - Vistos. Tendo em vista a apelação de fls. 134/157 apresentada pelo impetrante, abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões. Após, ao Ministério Público e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.
Intime-se. - ADV: JORGE MIGUEL FILHO (OAB 103549/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1000557-44.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Audelanio Soares
Ferreira - Diretor do Departamento de Finanças e Patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 129: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias requerido pela FESP. Int. - ADV:
FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), PAULO
BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 1000957-92.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Ednelson da Silva Oliveira
- Chefe do Posto Fiscal Avançado 10 - Butantã - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência do retorno dos autos
do E. Tribunal de Justiça com o trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os
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