TJSP 18/03/2019 - Pág. 3785 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
3785
Processo 1040888-16.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Waldemar Gattermayer
- JOSÉ HOELF PEREIRA - Andrea Cristina Kluppel Munhoz Soares - Planitec Projetos e Contruções - Aos 14 de março de
2019, às 14h30, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo,
sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Felicio Scaff, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência
de instrução e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as
partes, compareceu o autor Waldemar Gattermayer, que advoga em causa própria. Ausente o réu o réu José Hoelf Pereira, ou
quem o representasse. Presente ainda a Perita Judicial Andrea Cristina Kluppel Munhoz Soares. Presentes as testemunhas
do autor: Ananias R. Araújo, Eduardo Roberto Barbosa e Zezito Jorge Bezerra da Silva. Ausente Lindinalvo Brito Moreira.
Ausente Lindinalvo Brito Moreira. Ausente a testemunha do réu: Almir Roberson Aizzo Sodré. Iniciados os trabalhos, a proposta
conciliatória restou infrutífera. Pelo autor foi requerida a desistência da oitiva da testemunha Lindinalvo Brito Moreira. Pelo
MM. Juiz de Direito foi dito: Homologo a desistência da oitiva da testemunha Lindinalvo Brito Moreira, conforme requerido pelo
autor. Em seguida, com as formalidades legais, o MM. Juiz de Direito ouviu a Perita Judicial Andrea Cristina Kluppel Munhoz
Soares, a qual respondeu os quesitos suplementares ofertados pelo réu a fls. 1086/1088 dos autos, bem como procedeu à
oitiva das testemunhas, tudo devidamente gravado por meio de sistema audiovisual. A mídia, devidamente identificada com o
número do processo, contendo os depoimentos das partes e/ou testemunhas ficará armazenada em pasta própria na serventia,
facultando aos advogados das partes a disponibilização de meios para cópia dos depoimentos em cartório, vedada a carga
da mídia por qualquer das partes. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: Diante da ausência do autor e de sua testemunha, tendo
sido este devidamente intimado, e após o juízo aguardar até as 15h05, declaro preclusa a prova consistente na oitiva da
testemunha do réu. Declaro encerrada a instrução processual, facultando às partes a apresentação de memoriais escritos no
prazo comum de 15 dias. Regularizados, tornem-me os autos conclusos para prolação da sentença. Diante da ausência do réu,
publique-se o presente termo de audiência. Nada Mais. Eu, ______________, Marcio da Silva Ferreira, digitei. - ADV: ROBERTO
VANUCHI FERNANDES (OAB 157600/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 241497/SP), JOSE YGLESIAS MIGUEZ (OAB 246359/SP),
WALDEMAR GATTERMAYER (OAB 63614/SP), PABLO VINICIUS DIEGO YGLESIAS MIGUEZ (OAB 285777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FELICIO SCAFF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CHISTI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2019
Processo 0000259-28.1988.8.26.0224/01 - Precatório - Desapropriação Indireta - Gumercindo Pinto Bueno - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência de fls. 32/33. - ADV: REINALDO RINALDI (OAB
36438/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FELICIO SCAFF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CHISTI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2019
Processo 0001268-38.2019.8.26.0224 (processo principal 1019460-75.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Duplicata - Oeste Comercial de Ferro e Aço Ltda - Vistos. Fls. 17/18 dos autos: Deverão os patronos da exequente comprovarem
a renúncia, observando que deverão representá-la durante os dez dias seguintes da devida notificação, nos termos do artigo
112, do CPC. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO
(OAB 93082/SP)
Processo 0002620-02.2017.8.26.0224 (processo principal 1000118-10.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fernando Silva Coelho - Goldfarb 21 Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Diante das informações de
fls. 653/654 dos autos, traga o exequente cálculo atualizado do seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP)
Processo 0002890-55.2019.8.26.0224 (processo principal 1024303-49.2015.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Ferreira de Sousa - - Edmir Vitalino da Silva - Fabio Picheca Ogawa - Vistos. Fl. 14 dos
autos: Aguarde-se por dez (10) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANCHEZ PALMA (OAB 112214/SP), VANZETE GOMES
FILHO (OAB 87009/SP)
Processo 0003623-55.2018.8.26.0224 (processo principal 4023818-66.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - NOVA QUALITY VEÍCULOS LTDA - FRANCISCO MOREIRA PASTURINO - Vistos. Requeira o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. - ADV: IAGUI ANTONIO
BERNARDES BASTOS (OAB 138071/SP), IVETE MANTOVANI ESPINDOLA (OAB 57835/SP)
Processo 0005588-68.2018.8.26.0224 (processo principal 1013558-39.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Marcelo Clemente da Rocha - Willian de Melo Orneles - Ciência da resposta do ofício retro. - ADV: VITOR RAMOS
RODRIGUES (OAB 264290/SP)
Processo 0006711-04.2018.8.26.0224 (processo principal 4026159-65.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ELOI CORREIA DA SILVA - ANTONIO JACINTHO - Vistos, Defiro a penhora do veículo Ford/Fiesta, placa
JPL1516, em nome de Antonio Jacintho. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização
das tabelas de preço pratico pelo mercado. Após, Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora e da
avaliação do bem. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. No mais, defiro a busca eletrônica
de valores da parte executada, via Bacenjud, mediante o recolhimento das custas do serviço (Provimento CSM nº 2.462/2017),
no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO (OAB 128703/SP), WANDERLEI BORGES
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