TJSP 19/03/2019 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
1350
9.099/1995). - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1001440-15.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vitorio Luvisotto Junior Paulo Sérgio de Souza Liar - - Luiz de Souza Liar - Vistos, I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio
referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 2,85) em nome do executado Paulo e
valor irrisório de R$ 15,37 em nome do executado Luiz, face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta
data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a
não existência de veículo em nome dos executados, constante da pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base de dados
da Receita Federal localizou-se as últimas declarações entregues pelos executados, que constam como sigilosos. Requeira o
exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1001517-24.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pessoa Idosa - Maria Leonice Gava PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Ciência às partes da juntada do agravo de instrumento (digitalizado)
em fls .80/83. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), JOÃO OTAVIO
CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1001602-10.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me Juliana Alves Tristão F Marques - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Ivete Pavan Zalla - Me,
nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar Juliana Alves Tristão F Marques no pagamento ao
autor do valor de R$-157,03 (Cento e cinquenta e sete reais e três centavos), quantia esta atualizada até novembro de 2018 e,
que deverá ser devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios
de 1%, contados da data da citação. O pagamento do valor da condenação deverá ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do
trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena da incidência de multa de 10% (art. 523,
§ 1º, do CPC/2015). No Juizado aplica-se o Enunciado 70 do FOJESP, segundo o qual “a multa prevista no art. 523, § 1º, do
CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de
alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por
cento”. Embora tenha ocorrido a revelia do réu, dê-se ciência ao réu do teor desta decisão, enviando cópia para o seu endereço,
por meio de carta registrada. Na hipótese de nãocumprimento da sentença, o credor desassistido poradvogado, desde logo
requer o início da execução, com a atualização do débito, caso a condenaçãoseja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte
assistida por advogado, deverá requerer o início da execução (autos dependentes), comapresentação da planilha de cálculo
com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser
arquivado. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do
pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba). Publique-se. Intime-se.
Comunique-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1001642-89.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Almir Djalma Tiveron Me - Vicente Lopes
Fernandes - Vistos, I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificouse a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II
- Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, em nome do executado, constatou-se a existência dos veículos
constante da pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal não se localizou declarações
entregue pelo executado, referente aos três últimos anos , conforme pesquisas em anexa. Assim, manifeste-se o exequente se
há interesse no bloqueio do veículo, devendo, ato continuo, manifestar-se em termos em termos de prosseguimento do feito.
Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001670-57.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Palmiro Gava - Antonio
Rogerio Giacomassi Me - Vistos. 1 - Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls.20 e ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Expeça-se MLJ, em favor do exequente, da quantia bloqueada a fls.21/23. 5
- Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, remetam-se os autos do processo ao arquivo. P.I.C. - ADV:
VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA BUZZONI BOLZAN BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2019
Processo 1001107-63.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Antonio da Silva - Departamento de Trânsito de Laranjal Paulista - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Ciência à parte autora da contestação juntada aos autos em fls. 48/52. Manifeste-se, em 15 (quinze) dias, ante as contestações
ofertadas.. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), ANA CLAUDIA SANTOS GABA (OAB 327219/SP), CRISTIANO
AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), PALOMA DA SILVA (OAB 408755/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA BUZZONI BOLZAN BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2019
Processo 0001563-64.2017.8.26.0315 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - K.N.O.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º