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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019 - Página 2016

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TJSP 19/03/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2770

2016

homenagens. Intime-se. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1003435-85.2019.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Daniela
Argentino Umbuzeiro - Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 - Trata-se de tutela
antecipada requerida em caráter antecedente (arts. 303 e 304 do CPC). 3 - Inicialmente, corrijo de oficio o polo passivo a fim
de constar a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em vez de Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, porquanto esta
não possui personalidade jurídica para figurar nos autos. Anote-se. 4 - Não há elementos que possibilitem determinar aos réus
o fornecimento do atendimento buscado, a suprimir a vaga de quem já se encontra em lista de espera. Esta prioridade deve ser
determinada pela própria prestadora de serviço, que é um Hospital Privado, conveniado do SUS. 5 - Dessarte, indefiro a tutela
por ausência de verossimilhança. Nos termos do art. 303, § 6º, do CPC, determino a emenda da petição inicial em até cinco
dias, sob pena de o processo ser extinto. 6 - Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANA PAULA ABDO FERNANDES (OAB 347134/
SP)
Processo 1003445-32.2019.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ed Kazuo
Kuno - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Em mandado de segurança, a competência se estabelece pelo
local em que lotada a autoridade impetrada, in casu, São Paulo, Capital (item 3, de f. 10). Assim, remetam-se os autos a uma
das E. Varas da Fazenda Pública da Comarca de S. Paulo, com as homenagens de estilo. 2 - Proceda-se à comunicação no
Distribuidor. 3 - Intime-se. Mogi das Cruzes, 18 de março de 2019. - ADV: JAIR CAMARGO DOS PASSOS (OAB 341282/SP)
Processo 1003456-61.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcos
Antonio da Silva Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Para a apreciação da gratuidade judiciária,
providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de comprovante de rendimentos e/ou cópia do imposto
de renda, sob pena de indeferimento do pedido. 2 - Há situação de urgência vez que terá seu direito tolhido até o final deste
processo (resultado útil do processo). Acresce, ainda, que a presente é reversível, não trazendo qualquer prejuízo para as
partes, podendo, inclusive, ser revogada. Diante disso, defiro a tutela provisória requerida para o fim de suspender o andamento
do processo administrativo nº 0000467-4/2019, até ulterior deliberação deste Juízo. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como OFÍCIO, providenciando a parte interessada o encaminhamento. 3 - Citem-se os réus com as cautelas legais. 4 Intime-se. Mogi das Cruzes, 18 de março de 2019. - ADV: MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP)
Processo 1006269-37.2014.8.26.0361/02 - Precatório - Servidor Público Civil - Tanani do Ricio Saddi Sereno - - Mariza
Pereira Tronquini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 - Em que pese a manifestação da Fazenda Estadual à f.
134, razão assiste à parte credora. Com efeito, o § 4º, do art. 535, do CPC permite a execução de valores incontroversos contra
a Fazenda Pública, ao tratar da impugnação parcial e da possibilidade de cumprimento imediato da parcela não questionada pela
parte executada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO.
POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO AO VALOR INCONTROVERSO. PRECEDENTES. NA
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA É POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU OPV RELATIVO À PARTE
INCONTROVERSA DA DÍVIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADA COM LASTRO EM SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO E EM TAL HIPÓTESE A IMPUGNAÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE TRANSFORMAR A EXECUÇÃO DE DEFINITIVA
EM PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Agravo de
Instrumento nº 2075826-71.2018.8.26.0000, Comarca de São Paulo, 4ª Câmara de Direito Público, Relator Ferreira Rodrigues,
julgado em 8 de outubro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Exequentes
que almejam a continuidade da execução relativa à parte incontroversa. Pedido indeferido em Primeira Instância. Decisão
que não merece subsistir. Parte imutável do débito que pode ser executada. Ausência de prejuízo à Fazenda. Precedentes
dos Tribunais Superiores e também desta E. Corte. Decisão reformada. Recurso provido. Agravo de Instrumento nº 221695212.2018.8.26.0000, Comarca de São Paulo, 1ª Câmara de Direito Público, Relator Rubens Rihl, julgado em 23 de outubro de
2018. Dessarte, não há óbice para o prosseguimento da requisição de valores em relação à parte incontroversa do débito,
no valor indicado de R$51.599,43, com data base de 28.02.2017. 2 - Assim, expeça-se ofício requisitório. 3 - Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), CLELIA CONSUELO
BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 1008860-69.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celso Scheffer Prado e outro - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Esclareça a parte autora sua manifestação de fls. 1384, tendo em vista que às fls. 1365
indicou “Elaine Soares” para ser citada e, conforme certidão de fls. 1382, tal pessoa é desconhecida no endereço declinado,
devendo, se o caso, requerer a devida retificação da parte em questão, sendo necessário recolher a custa da diligência do
Oficial de Justiça para nova tentativa de citação. - ADV: LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), ANA PAULA
FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1010673-12.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo JOSÉ VICENTE MOREIRA - Vistos. 1 - Indefiro a liminar, porque a prova pré-constituída não afasta, de modo inequívoco, a
presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos. 2 - Notifique-se a autoridade impetrada, inclusive para
prestar informações, querendo, em 10 dias corridos. 3 - Dê-se ciência ao DETRAN (art. 7º, II, LMS). 4 - Após o prazo das
informações, com ou sem elas, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DE LOURDES ANTUNES SOARES DE PAULA
SANTOS (OAB 97582/SP)
Processo 1014871-75.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Roberto Ossugui Município de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Fl. 184/187 e 189/196: Considerando
que o autor está na 6ª posição na fila de espera do procedimento cirúrgico, em razão da realização de cirurgias previamente
agendadas e, ainda, em respeito ao Princípio da Isonomia, entendo indevido, por ora, o bloqueio da multa cominatória. 2 - No
mais, aguarde-se a realização da perícia médica junto ao IMESC. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB
74745/SP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP)
Processo 1045718-16.2018.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 100135519.2015.8.26.0223 - 2ª Vara Cível) Francisco Alves dos Santos - - Josefa Vanda Silva dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para inquirição
da testemunha Caio Bruno Nunes Nascimento, designo audiência para o dia 09 de maio de 2019, às 15:00 horas. Requisite-se
ao chefe do comando do corpo em que servir, nos termos do artigo 455, §4º, inciso III do CPC. Intimem-se as partes e patronos
por imprensa para comparecimento. Por fim, comunique-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: GREYSI ALEJANDRO DO
NASCIMENTO (OAB 155702/SP), CLAUDIA FERNANDES ROSA (OAB 93709/SP), JOSÉ ERNESTO FURTADO DE OLIVEIRA
(OAB 60606/SP)

MOGI-GUAÇU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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