TJSP 19/03/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
2024
Processo 0002008-72.2016.8.26.0362 (processo principal 4004528-39.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Vistos. Ante a certidão de fls. 90, nos termos do art. 921, III, do
CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC,
art. 921, § 1º). Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002120-70.2018.8.26.0362 (processo principal 1011526-69.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ivone Corrêa da Fonseca Marcelo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 89/91: Ciência ao exequente. Fls.93/94:
Já certificado a devolução do mandado de levantamento em Cartório, providencie a serventia sua revalidação. Após, arquivese este incidente. Intime-se. - ADV: CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO (OAB
375756/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002253-15.2018.8.26.0362 (processo principal 1009334-37.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.C.S.C. - A.C. - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 63/66 destes autos de Ação de Alimentos, e, com fundamento no disposto no
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Expeça-se
alvará de soltura. 3 - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Procedidas as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de novo
cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais (Código 156). 5 P.I.C. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/
SP)
Processo 0002644-67.2018.8.26.0362 (processo principal 1014863-66.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Ante a certidão de fls. 22, nos termos do art. 921, III,
do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC,
art. 921, § 1º). Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002690-56.2018.8.26.0362 (processo principal 1009504-09.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA FEG - Vistos. Ante a certidão de fls. 18, nos termos do art.
921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição
(CPC, art. 921, § 1º). Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o
prazo de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos
serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se.
- ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002720-91.2018.8.26.0362 (processo principal 1015452-58.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Mandado de Levantamento expedido sob nº 111/2019, em
favor do requerente; providenciar o d. procurador a sua retirada, no prazo de 05 dias, cuja guia encontra-se arquivada em pasta
própria, em Cartório. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002726-98.2018.8.26.0362 (processo principal 4000010-06.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Ciência às partes da expedição da Guia de Mandado de
Levantamento em favor da executada, sob o nº 114/2019, bem como da sua intimação por carta para retirada da mesma. - ADV:
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 0002920-35.2017.8.26.0362 (processo principal 0010011-07.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - M.S.A. - Junta Facil Industria e Comercio de Plasticos Ltda - - Cosmo Fernando Passeta - Rosmeide Barboza Pacetta - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de
seu direito, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do
Código de Processo Civil. - ADV: ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP),
ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ISABEL CRISTINA CORRÊA (OAB 171050/SP)
Processo 0002922-68.2018.8.26.0362 (processo principal 4003201-59.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - P.A.S. - E.G.S. - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito,
o acordo celebrado pelas partes as fls. 92/94 destes autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Expeça-se alvará de
soltura. 3 - Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão.
4 - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Procedidas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. 5 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de novo cumprimento de sentença,
vinculado aos autos principais (Código 156). 6 - Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos
declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes
dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa
processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC 7 P.I.C. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/
SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 0003189-40.2018.8.26.0362 (processo principal 1011128-59.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg - Vistos. Ante a certidão de fls. 18, nos termos do art. 921, III,
do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC,
art. 921, § 1º). Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0003206-76.2018.8.26.0362 (processo principal 1009554-98.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tadeu Olegario de Freitas - - Leonice Barbosa de Freitas - Benedito do Amaral Borges - Ciência
ao autor(a) sobre o Ofício recebido juntado aos autos, às fls 58/61. - ADV: NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 0003206-76.2018.8.26.0362 (processo principal 1009554-98.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tadeu Olegario de Freitas - - Leonice Barbosa de Freitas - Benedito do Amaral Borges - Vistos.
Fls. 63/64: Anote-se. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação do
artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP), GLAUCIA MOURA JACINTO (OAB 383949/
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