TJSP 19/03/2019 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
3721
(OAB 23657/PR), MARINALDO MUZY VILLELA (OAB 68633/SP)
Processo 0003383-34.2019.8.26.0482 (processo principal 0025867-87.2012.8.26.0482) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Luiz Alessandro da Silva - Goydo Implementos Rodoviários Ltda Me - Marinaldo Muzi Villela - Vistos. Defiro a gratuidade
ao habilitante. Manifeste-se a falida e o administrador judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao representante
do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIANO MARRONI (OAB 23657/PR), MILTON SAAD (OAB 16311/SP), GILBERTO
SAAD (OAB 24956/SP), MARINALDO MUZY VILLELA (OAB 68633/SP), MYLTON MESQUITA (OAB 9197/SP), DANILO HORA
CARDOSO (OAB 259805/SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB
278112/SP), RENATA SOBRAL COSTA (OAB 294939/SP)
Processo 0003432-75.2019.8.26.0482 (processo principal 1022491-03.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Aparecido Archanjo dos Reis - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 4.195,53 (quatro mil, cento e noventa e cinco reais com
cinquenta e três centavos), devidamente atualizado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GLÁUBER ROGÉRIO
RUFINO (OAB 240945/SP)
Processo 0003438-82.2019.8.26.0482 (processo principal 1008627-97.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Seguro - Valdemir Possamai de Facio - - Vanda Maria Possamai de Facio - - Roseli Massena de Facio - - Luiz Carlos Possmai
de Facio - - Maria Izabel Santos de Facio - - IRACI POSSAMAI GURGEL DO AMARAL - - Vagner Poças Maia - - Angela Maria
de Araújo Possamai - - José Sérgio Possamai - - Nair Passamai - - Neuza Possamai e outros - FEDERAL DE SEGUROS S/A
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Vistos. Apresentem os requerentes certidão de óbito da falecida Iraci Passamai Gurgel
do Amaral, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverão, no mesmo prazo, informar o juízo se há inventário em andamento, caso em
que somente o espólio deverá figurar no polo ativo. Ocorrendo o encerramento do inventário, os herdeiros possuem legitimidade
para integrarem o incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: GUILHERME LOPES FELICIO (OAB 305807/SP),
BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 0003589-48.2019.8.26.0482 (processo principal 1016694-12.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Telefônica Brasil SA - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 1.000,00 (hum mil reais), devidamente atualizado. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0006757-92.2018.8.26.0482 (processo principal 0015591-36.2008.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Nagai Molina & Cia Ltda - “Em continuação, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente os cálculos atualizados
na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Para eventual pedido de diligências junto aos sistemas informatizados,
deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com
o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.” - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB
53078/SP)
Processo 0015044-44.2018.8.26.0482 (processo principal 0009815-16.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Pagamento - Joao Emilio Zola Junior - Marta Hernandes Silveira - Vistos. Fls. 55/57 dos autos: previamente, comprove o
exequente o recolhimento do valor complementar de R$45,00 (código 434-1) para a realização das pesquisas solicitadas, no
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), AMERICO RIBEIRO MAGRO (OAB
347954/SP)
Processo 0015319-90.2018.8.26.0482 (processo principal 1008523-66.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Carlos Ferreira Serra - Vistos. Fls. 31/32 dos autos: Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema BACENJUD,
providenciando o serventuário o comando necessário. Intime-se. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
Processo 0015874-10.2018.8.26.0482 (processo principal 1005652-34.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Danilo de Paula Oliveira - “Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito
no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito.
No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil
(Prescrição Intercorrente nos termos artigo. 921, §1º e § 4º do CPC). Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetamse os autos ao arquivo a aguardar futura provocação (Cod. 61.614).” - ADV: BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB
277021/SP)
Processo 0016962-20.2017.8.26.0482 (processo principal 0027964-31.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edson Anzai - Rita de Cássia Gomes Pimentel - Vistos. Fls. 80 dos autos: Defiro a pesquisa de
bens junto ao sistema RENAJUD, providenciando o serventuário o comando necessário. Intime-se. - ADV: LEONARDO SEABRA
CARDOSO (OAB 196053/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 0017475-85.2017.8.26.0482 (processo principal 0007508-31.2008.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Maria de Lourdes dos Santos Maria José - Dinamica Oeste Motos Ltda - “Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente. No mesmo prazo informe quanto ao interesse
na suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (Prescrição Intercorrente nos termos artigo.
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