TJSP 20/03/2019 - Pág. 795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2771
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acompanhada de certidão de trânsito em julgado. Tendo em vista o disposto no artigo 528, § 7º do CPC, esclareça a parte
exequente se pretende prosseguir pelo rito que autoriza a prisão do executado, devendo, neste caso aditar a inicial a fim
de que de seu pedido constem apenas as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução. Corrija-se, portanto,
apresentando planilha com o valor atualizado, consignando os índices utilizados e datas iniciais e finais de consideração. Ou,
se caso, adeque seu pedido nos termos do artigo 528,8º do CPC. Por fim, consigo que o cálculo atualizado do débito deve
ser apresentado em planilha que consigne índices utilizados e datas iniciais e finais de consideração, incluindo as prestações
eventualmente vencidas e não pagas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV:
VINICIUS DO NASCIMENTO CAVALCANTE FALANGHE (OAB 204080/SP)
Processo 1001316-16.2017.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Direito de Resposta ou Retificação do Ofendido - Lei
13188/2015 - Eunice Soares de Souza - Odair Carnietto - Vistos. Fl. 249 - Comprove o subscritor o atendimento ao disposto
no artigo 112 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, se o caso. Int. - ADV: CAIO DE OLIVEIRA ZEQUI (OAB 177651/SP),
ANTONIO GUILHERME FERRAZOLLI BELTRAMI (OAB 205480/SP)
Processo 1001726-79.2014.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Realizada ordem de bloqueio on line em contas da parte executada, a mesma restou infrutífera, conforme extrato que segue.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquive-se. Int. ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001794-87.2018.8.26.0073 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - C.E.F. - I.P.A. - R4C Administração
Judicial - Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/
SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP),
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 1001902-24.2015.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Nadima Simoneti Pereira - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 117/121 - Ciência. Anote-se o diferimento das custas, observado que a(s) parte(s) Autora(s) arcará(ã)
o com as despesas processuais decorrentes da taxa de postagem e diligências do oficial de justiça. Á vista do documento de fl.
71, corrija-se a distribuição (Miria). Considerando a sistemática para o cumprimento de sentença adotada pelo Novo Código de
Processo Civil, a intimação do executado deve seguir os termos do artigo 523 do CPC e não nos termos do pedido de fls. 92/93,
elaborado na vigência do antigo Código de Processo Civil. Recolhida a taxa postal, INTIME-SE o executado, para pagamento
do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa
e honorários advocatícios, ambos incidindo em dez por cento sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de quinze dias sem que haja o pagamento voluntário, poderá
apresentar impugnação, em igual prazo, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Não efetuado
o pagamento voluntário no prazo legal, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido em termos de medida constritiva pretendida, desde logo anotado que requerimento de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo deverá vir acompanhado de comprovante do prévio recolhimento das taxas previstas no
Provimento 2462/2017, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: SANDRA MARA MOREIRA DE ARAUJO (OAB
359982/SP)
Processo 1001905-71.2018.8.26.0073 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cilene Corrêa Tavares
da Silva - Indústria de Pisos Avaré Ltda - Vistos. Fls. 86/90: Manifeste-se a Administradora Judicial. Int. - ADV: ABDO KARIM
MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), JONALI FRANCINE FOGAÇA (OAB 278644/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1001918-70.2018.8.26.0073 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Eriton Malaquias Indústria de Pisos Avaré - R4C Administração Judicial - Vistos. Eriton Malaquias ajuizou a presente habilitação de crédito
em face de Indústria de Pisos Avaré. Diante da convolação da recuperação judicial em falência, e conforme manifestação da
Administradora Judicial às fls. 49/50 aduzindo que o crédito do Autor já foi reconhecido nos autos principais, a presente perdeu
seu objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente habilitação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo485,
IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários ante o caráter deste incidente. Oportunamente, arquive-se. P. I. ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), JONALI
FRANCINE FOGAÇA (OAB 278644/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1001928-17.2018.8.26.0073 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Henrique Prudencio Indústria de Pisos Avaré - R4C Administração Judicial - Vistos. Paulo Henrique Prudencio ajuizou a presente habilitação de
crédito em face de Indústria de Pisos Avaré. Diante da convolação da recuperação judicial em falência, e conforme manifestação
da Administradora Judicial às fls. 47/48 aduzindo que o crédito do Autor já foi reconhecido nos autos principais, a presente
perdeu seu objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente habilitação, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários ante o caráter deste incidente. Oportunamente, arquive-se.
P. I. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JONALI FRANCINE FOGAÇA (OAB 278644/SP), FERNANDO
FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1001971-51.2018.8.26.0073 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Industria de Pisos Avaré Ltda - Vistos. Providencie a serventia correção da Competência, a qual deverá ser alterada
para FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, encaminhando-se ao Cartório Distribuidor, se necessário, observado que
desnecessária publicação desta deliberação. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), MARCELO
GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1001971-51.2018.8.26.0073 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Industria de Pisos Avaré Ltda - Vistos. Fls. 98/99: Manifeste-se o Banco Impugnante. Int. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA
DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), ABDO KARIM MAHAMUD
BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 1001988-87.2018.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Marta Carvalho - Denis Pedro Carvalho
- - Paulo Ricardo Oliveira Carvalho e outro - Vistos. Fls. 93: Anote-se. Fls. 91/92: Manifeste-se a Inventariante. Desde logo,
observo, que para a finalidade desta ação desnecessária a retificação da certidão de óbito, notadamente porque o óbito do
herdeiro filho Agberto se deu anteriormente ao de seu genitor e os direitos de seus herdeiros encontram-se preservados. Int. ADV: DENIS PEDRO CARVALHO (OAB 338383/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 283059/SP)
Processo 1002256-49.2015.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Conforme certificado a fls. 182, a pessoa que recebeu a citação (fls. 181) não se trata
do citando. Portanto, por cautela, determino nova citação da parte requerida por mandado. Recolhidas as diligências do Oficial
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