TJSP 21/03/2019 - Pág. 1435 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
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processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.500,00 para cada ação, bem como honorários periciais, que
arbitro em R$ 5.000,00, já depositado nos autos. P.I.C. - ADV: OSMAR NOVAES LUZ JUNIOR (OAB 125548/SP), FÁBIO LUÍS
PAIVA DE ARAÚJO (OAB 153668/SP)
Processo 1030748-28.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Priscila da Silva Emidio - Vistos, Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito, e o correto recolhimento da taxa
judiciária devida pela satisfação da execução, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse
processual na interposição de recurso. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO
(OAB 247698/SP)
Processo 1032292-51.2018.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ruy Jaegger Junior - Emparsanco
S/A - Adriana Rodrigues de Lucena - Vistos, Ante a impugnação do Ministério Público, manifeste-se novamente a administradora
judicial, trazendo os cálculos do contador, se assim entender. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: RENATO DEBLE JOAQUIM
(OAB 268322/SP), HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR (OAB 178592/SP), OSMEN CHAABAN TINANI (OAB 272566/
SP), CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA (OAB 278903/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP)
Processo 1032293-36.2018.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ruy Jaegger Junior - Emparsanco
S/A - Adriana Rodrigues de Lucena - Vistos, Ante a impugnação do Ministério Público, manifeste-se novamente a administradora
judicial, trazendo os cálculos do contador, se assim entender. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: RENATO DEBLE JOAQUIM
(OAB 268322/SP), CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA (OAB 278903/SP), OSMEN CHAABAN TINANI (OAB 272566/SP),
HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR (OAB 178592/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP)
Processo 1032295-06.2018.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ruy Jaegger Junior - Emparsanco
S/A - Adriana Rodrigues de Lucena - Vistos, Ante a impugnação do Ministério Público, manifeste-se novamente a administradora
judicial, trazendo os cálculos do contador, se assim entender. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE
LUCENA (OAB 157111/SP), HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR (OAB 178592/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB
268322/SP), OSMEN CHAABAN TINANI (OAB 272566/SP), CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA (OAB 278903/SP)
Processo 1032300-28.2018.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ruy Jaegger Junior - Emparsanco
S/A - Adriana Rodrigues de Lucena - Vistos, Ante a impugnação do Ministério Público, manifeste-se novamente a administradora
judicial, trazendo os cálculos do contador, se assim entender. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINEZ
MOYA (OAB 278903/SP), OSMEN CHAABAN TINANI (OAB 272566/SP), HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR (OAB
178592/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP)
Processo 1032322-86.2018.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10662924820178260100 - Juízo de Direito da
2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível) - Maria Conceição da Silva - Ciro Ferreira da Costa - Vistos, Cobre-se o
mandado com prazo excedido em poder do Oficial de Justiça, para devolução no prazo de cinco (5) dias, devidamente cumprido.
Int. - ADV: ANA PAULA BORIN (OAB 172377/SP)
Processo 1032424-11.2018.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Reinaldo Donizete de Noronha Emparsanco S/A - Adriana Rodrigues de Lucena - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito
pleiteada por REINALDO DONIZETE DE NORONHA, na recuperação judicial de EMPARSANCO S/A, pelo valor de R$12.281,61
, na classificação I - Trabalhistas, salientando que as deduções pertinentes às contribuições previdenciária e fiscal de cota do
empregado deverão ser feitas na data do efetivo pagamento do crédito nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92, nos termos
do parecer da administradora judicial e das considerações feitas pelo perito contador. Eventuais custas, despesas e verba
honorária pelo habilitante, visto tratar-se de mero incidente processual obrigatório. Transitada esta em julgado, certifique-se
nos autos principais, trasladando-se cópias da presente decisão e respectiva certidão de trânsito para aqueles autos, devendo
a empresa recuperanda providenciar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores. Após, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB
157111/SP), LUIZ ROBERTO SGARIONI JUNIOR (OAB 228129/SP), CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA (OAB 278903/SP),
OSMEN CHAABAN TINANI (OAB 272566/SP)
Processo 1032636-32.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Dias Banco Carrefour S/A Soluções Financeiras - Vistos. À vista da documentação juntada, concedo à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Tarjem-se os autos. Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. A autora alega que quitou
as parcelas do cartão de crédito, não havendo dívidas pendentes com a requerida, sendo injustificada a negativação. Assim,
presente a probabilidade do direito e, ante o perigo de demora, eis que a autora está com restrição em seu nome, concedo
tutela antecipada a fim de que seja retirada até final decisão, a negativação (fl. 63) referente a estes autos, constantes em nome
de: Alessandra Dias, CPF: 389.855.808-84, RG: 475635802 Serve o presente como ofício. Saliento que o ofício endereçado
ao SCPC deverá ser enviado por e-mail, em cumprimento ao contido no Provimento CG 43/2012. O ofício endereçado ao
Serasa será encaminhado pelo sistema SERASAJUD, conforme disposto no Comunicado CG 1172/2014 e tendo em vista ser
a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação
para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Código de
Processo Civil. Cite-se e intime-se empresa ré, na pessoa do representante legal, pela via postal (carta digital - unipaginada),
para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra
citado. Deve a ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta. Intime-se. - ADV: VANESSA
SANTANA DE SOUZA (OAB 393955/SP)
Processo 1032675-63.2017.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Fidenter Fundamenta- Engenharia de Fundações e Construções - Vistos. Fls. 164: concedo o prazo suplementar de cinco
(05) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO KOCH SAMPAIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 302599/
SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MILENA VISCONDE FERRARIO DE AGUIAR (OAB 271065/SP)
Processo 1032799-12.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Antonio Jose de Lima Santana - Vistos, Cobre-se o mandado com prazo excedido em poder do Oficial de Justiça, para
devolução no prazo de cinco (5) dias, devidamente cumprido. Int. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/
SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA FEHER RECASENS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE AGUIRRE BRASILEIRO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º