TJSP 21/03/2019 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
2279
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2019
Processo 0000232-48.2018.8.26.0368 (processo principal 0001004-16.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cojiba Supermercados Ltda - Marcio José Brunca - - Marcio Tomaz - Fl. 103: providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, o prévio recolhimento da taxa para acesso ao sistema RENAJUD, código 434-1, no valor de R$15,00, conforme valores
publicados no DJE de 15/12/2017, Provimento CSM nº2.462/2017. Após, proceda-se ao bloqueio da circulação e licenciamento
dos veículos de fls. 57/58. No mais, cumpra o exequente o quanto determinado no item 03 da decisão de fl. 52, no tocante à
indicação da atual localização dos veículos. Oportunamente, conclusos. Int.. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000490-24.2019.8.26.0368 (processo principal 0001539-47.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Na
forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seus procuradores, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int.. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0003271-53.2018.8.26.0368 (processo principal 1000871-49.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - M.G.C.B. - E.F. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 0003362-46.2018.8.26.0368 (processo principal 1004907-71.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Breno Marconato Rossetti - Paulo Cesar Dias da Silveira - 1- Fl. 55: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que a parte exequente indique
bens penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes
autos, independentemente de nova deliberação judicial. Int.. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0004505-70.2018.8.26.0368 (processo principal 1000690-82.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adilson Alexandre Miani - Massey Ferguson Administradora de Consórcios
Ltda - Fica o exequente devidamente intimado a retirar, em cartório, Guia de Levantamento expedida nestes autos. - ADV:
WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP)
Processo 1000018-40.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Nivaldo José Bonafé - Irmandade
de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto - Vistos. Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias, o julgamento definitivo
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0054174-66.2017.8.26.0000, que deverá ser oportunamente infirmado
nestes autos pelas partes. Int. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP)
Processo 1000019-88.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Bruno Henrique Sena e Silva - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO rescindido
o contrato celebrado, melhor identificado nos autos, consolidando a liminar deferida e obtendo o autor a posse e a propriedade
do bem descrito na inicial, valendo o presente como título hábil para a transferência de eventual certificado de propriedade.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, de comprovado desembolso, e aos honorários
advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do CPC. P.R.I. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001326-14.2018.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Paulo Sergio Germano - Cevasp Agrocomercial Ltda - Fl. 145: nada a deliberar. Cumpra-se o quanto determinado no
despacho de fl. 142 no tocante às anotações de extinção e arquivamento dos presentes autos. Int.. - ADV: CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB
88348/SP)
Processo 1002280-60.2018.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Amauri Alves de Oliveira - Diante
do Exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por BRENO MARCONATO ROSSETTI em face de AMAURI ALVES DE
OLIEIRA, e o faço para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, tendo por objeto o crédito declarado pela
parte autora na inicial. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo
487, do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso e em
honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em
julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, devendo a parte exequente promover o incidente de
cumprimento de sentença em autos próprios. Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS
JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1003067-89.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cesar Luiz Arvatti - Banco do Brasil
- Ficam as partes devidamente intimadas para que apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003172-66.2018.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - E. C. Martins Materiais para
Construção Me - - Edson Correa Martins - Certifique o Auxiliar do Juízo se houve interposição de recurso em face da decisão de
fl. 173. No mais, cumpra-se o quanto determinado na referida decisão. Int.. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005384-94.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosa Maria Mendes de Campos
Santamaria - Avm Comercio de Frutas de Ma Ltda-me - Manifeste-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador,
sobre a consulta ao Sistema INFOJUD, que se encontra juntada aos autos, nos termos do Provimento CG nº21/2018. - ADV:
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
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