TJSP 21/03/2019 - Pág. 612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
612
digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da
petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do Processo. Int. - ADV: DAIANE BERGAMO (OAB 351091/SP), LUCAS SIA RISSATO
(OAB 348442/SP)
Processo 1000082-29.2018.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L.G. - G.L.G. - O requerido
deverá indicar o número da conta que os alimentos deverão se depositados, no prazo de 05 dias. - ADV: ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 1000082-29.2018.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L.G. - G.L.G. - Oficie-se a
empresa Campseg Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda para que proceda ao desconto da pensão alimentícia diretamente da
folha de pagamento do requerido funcionário Gabriel Lima Goulart no valor de 20% dos seus rendimentos líquidos, com exceção
das horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, FGTS, multa e demais verbas que não integram o salário. Os
valores deverão ser depositados no Banco do Bradesco, Agência 0314, conta 27380, nome de Luciana Rosa Lima, portadora
do CPF: 800.307.775-34. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a
impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do acórdão de fls. 109/115 e demais dados pertinentes, comprovando
o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do Processo. Int. ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 1000085-47.2019.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.M. - - R.C.M. - D.D.M. - Sobre
a contestação de fls. 57/64, manifeste-se a autora, em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB
151539/SP), FERNANDO MENDES MUSSY (OAB 21181/BA)
Processo 1000106-91.2017.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Edson Tomel - - Alessandra Cavagnini Rodrigues Tomel - Instituto Educacional Edson Luiz Patekoski Ltda ME - - Maria
Gorete Pereira Patekoski - - Bruna Keiti Pereira Patekoski - - Anísio Antonio Januario da Silva - - Angela Maria Pereira da
Silva - Carta Precatória digital expedida, devendo a parte interessada providenciar, no prazo de 15 (quinze dias), a impressão e
encaminhamento desta, comprovando-se nos autos nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 e nº 390/2018. - ADV: PAOLA
ELIZA LÜCK DE PAULA (OAB 283796/SP), WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP)
Processo 1000116-67.2019.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.O. - C.A.O. - Fls. 195/196:
Ciência do agravo interposto. Nada a reconsiderar. Aguarde-se a audiência de conciliação. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS
ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP),
ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1000160-23.2018.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.P.G. - C.A.G. - Recebo a
presente execução de alimentos como fase de cumprimento de sentença, a ser processado nos termos do que preveem os artigos
523 a 527 do CPC. Concedo ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se/intime-se o executado, pessoalmente, por
meio de Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito exequendo, ressaltando-se que o inadimplemento importará
na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor do débito alimentar exequendo e, também, de honorários de advogado
no importe de 10% sobre o mesmo patamar. Decorrido in albis o prazo, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação
imposta ao(s) devedor(es), deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa
e dos honorários supra mencionados, bem como manifestar em termos de regular prosseguimento da execução. Transcorrido
o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, se quiser, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de
sentença. Na impugnação, o executado só poderá suscitar as matérias mencionadas no §1º do artigo 525 do CPC. Tratando-se
de autos eletrônicos, não se aplica a regra prevista no caput do artigo 229 do CPC. A apresentação de impugnação não impedirá
a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se recebida com efeito suspensivo, desde que atendidos
os requisitos previstos no §6º do artigo 525 do CPC. Registre-se, porém, que a eventual concessão de efeito suspensivo à
impugnação não impedirá a efetivação dos atos de penhora, bem como os de substituição, de reforço ou de redução da penhora
e de avaliação dos bens penhorados. A requerimento do exequente, tratando-se de cumprimento de sentença já transitada
em julgado, poderá ser determinada por este Juízo a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SPC
e SERASA), arcando aquele com as custas necessárias à prática do ato. A inscrição será cancelada imediatamente se o
executado pagar integralmente o débito exequendo, ou garantir a execução ou se esta for extinta por qualquer outro motivo. O
exequente, depois de transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e independentemente de autorização judicial,
poderá levar a protesto a decisão judicial já transitada em julgado, devendo apenas apresentar ao respectivo Cartório certidão
a ser expedida pela Serventia, que deverá conter o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo,
o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Uma vez satisfeita integralmente a obrigação, e a
pedido do executado, o protesto será cancelado por determinação judicial, mediante ofício a ser expedido ao Cartório (artigo
517 do CPC). Int. - ADV: HELAINE VILLELA VALLE ARNOSTI (OAB 380452/SP), SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1000190-92.2017.8.26.0666 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão de
Associados de Holambra Sicredi Holambra Sp - Francisco Donizeti dos Santos - Recolha o requerente, no prazo de 15 dias, as
custas necessárias à publicação do edital junto à imprensa oficial, de acordo com a tabela vigente. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000197-55.2015.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS AUGUSTO KREBSKI BECK - “De
Cujus” Antônio Beck - Maria Jose Beck - - Antonio Beck - SEFAZ/SP - POSTO FISCAL: PF12 - LIMEIRA - Tendo em vista
que foi noticiado o falecimento da inventariante às fls. 119/121, nomeio, em substituição, o herdeiro Antônio José Beck para
cumprimento do encargo. Anote-se. Sem prejuízo, oficiem-se as instituições bancárias para que informem a este juízo se a de
cujos Maria José Beck, portador do CPF: 183.398.548-60 e do RG: 12.792.292 possuía aplicação financeira, conta corrente,
poupança ou qualquer outro tipo de investimento remetendo, caso positivo, o respectivo saldo a este juízo. Por fim, oficie-se
o INSS para que informe se há saldo de benefício previdenciário a ser recebido pelos herdeiros. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício. O inventariante deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do Processo. Int. ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), NELSON DONIZETE ORLANDINI (OAB 212313/SP)
Processo 1000232-73.2019.8.26.0666 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Décio Zerwes - - Paula
Cristina Ostanello - Danilo Ostanello Zerwes - VISTOS. Os embargos devem ser conhecidos, eis que tempestivos. No mérito,
reconheço dos embargos, pois verifico omissão na sentença prolatada. ISTO POSTO, dou provimento aos embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º