TJSP 22/03/2019 - Pág. 2542 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2773
2542
ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP)
Processo 0000369-52.1996.8.26.0416 (416.01.1996.000369) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Ceramica Bom Jesus Panorama Ltda - - Orlando Jose Pereira - Vistos. Defiro o
desarquivamento dos autos. Fls. 189 : Indefiro o pedido de carga do processo fora de cartório, defiro tão somente carga rápida
dos autos nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos findos. Após, decorrido prazo de quinze(15) dias,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES
SARDINHA (OAB 241739/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP)
Processo 0000455-81.2000.8.26.0416 (416.01.2000.000455) - Execução Fiscal - Uniao - Ceramica Br Ltda - Vistos.
Manifeste-se o patrono da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual prescrição intercorrente ocorrida nos
autos. Fls.62: Defiro tão somente carga rápida dos autos, nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos
findos. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0000839-78.1999.8.26.0416 (416.01.1999.000839) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Cerâmica Pereira & Oliveira Panorama Lt - - Edilson José Pereira - - Maria Aparecida de
Oliveira Pereira - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls.165 : Indefiro o pedido de carga do processo fora de cartório,
defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos findos. Após,
decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/
SP)
Processo 0000999-06.1999.8.26.0416 (416.01.1999.000999) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Ceramica Pereira & Oliveira Panorama Lt - Orlando José Pereira - Aparecida de Castro
Quexaba Pereira - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls. 131: Indefiro o pedido de carga do processo fora de cartório,
defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos findos. Após,
decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/
SP)
Processo 0001097-83.2002.8.26.0416 (416.01.2002.001097) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Ceramica Ki Tijolo Ltda Me - - Aparecida de Castro Quexaba Pereira - - Orlando Jose Pereira Vistos. Manifeste-se o patrono da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual prescrição intercorrente ocorrida
nos autos. Fls. 24: Defiro tão somente carga rápida dos autos, nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos
findos. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0001318-03.2001.8.26.0416 (416.01.2001.001318) - Execução Fiscal - Uniao - Ceramica Talisma Panorama Ltda
Me - Vistos. Manifeste-se o patrono da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual prescrição intercorrente
ocorrida nos autos. Fls.44: Defiro tão somente carga rápida dos autos, nos termos da legislação vigente, por não se tratar de
processos findos. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0001622-36.2000.8.26.0416 (416.01.2000.001622) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Pereira e Pereira Panorama Ltda - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls.
160: Indefiro o pedido de carga do processo fora de cartório, defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação
vigente, por não se tratar de processos findos. Após, decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0001670-58.2001.8.26.0416 (416.01.2001.001670) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Ceramica Pereira e Oliveira Panorama Lt - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls.
111: Indefiro o pedido de carga do processo fora de cartório, defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação
vigente, por não se tratar de processos findos. Após, decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0001690-49.2001.8.26.0416 (416.01.2001.001690) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Ceramica Lupa Ltda
Me - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls. 158: Indefiro o pedido de carga do processo fora de cartório, defiro tão
somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos findos. Após, decorrido prazo
de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0001693-04.2001.8.26.0416 (416.01.2001.001693) - Execução Fiscal - Uniao - Ceramica Talisma Panorama Ltda
Me - Vistos. Manifeste-se o patrono da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual prescrição intercorrente
ocorrida nos autos. Fls. 35: Defiro tão somente carga rápida dos autos, nos termos da legislação vigente, por não se tratar de
processos findos. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0001704-33.2001.8.26.0416 (416.01.2001.001704) - Execução Fiscal - Uniao - Ceramica Br Ltda - Vistos.
Manifeste-se o patrono da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual prescrição intercorrente ocorrida nos
autos. Fls.32: Defiro tão somente carga rápida dos autos, nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos
findos. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0002218-49.2002.8.26.0416 (416.01.2002.002218) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Ceramica Ki Tijolo Ltda Me - Vistos. Manifeste-se o patrono da exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca de eventual prescrição intercorrente ocorrida nos autos. Fls. 15: Defiro tão somente carga rápida dos
autos, nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos findos. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO
(OAB 422136/SP)
Processo 0002307-09.2001.8.26.0416 (416.01.2001.002307) - Execução Fiscal - Caixa Economica Federal Cef - Ceramica
Talisma Panorama Ltda Me - - Orlando Jose Pereira - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls. 136: Indefiro o pedido
de carga do processo fora de cartório, defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se
tratar de processos findos. Após, decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR BATISTA
LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0002494-17.2001.8.26.0416 (416.01.2001.002494) - Execução Fiscal - Caixa Economica Federal Cef - Ceramica
Talisma Panorama Ltda Me - - Orlando Jose Pereira - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls.142: Indefiro o pedido
de carga do processo fora de cartório, defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se
tratar de processos findos. Após, decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA SATIKO
FUGI (OAB 108551/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB
422136/SP)
Processo 0002612-90.2001.8.26.0416 (416.01.2001.002612) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Ceramica Ki Tijolo Lt Me - - Aparecida de Castro Quexaba Pereira - - Orlando Jose Pereira Vistos. Manifeste-se o patrono da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual prescrição intercorrente ocorrida
nos autos. Fls.27: Defiro tão somente carga rápida dos autos, nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos
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