TJSP 22/03/2019 - Pág. 3122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2773
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instruída com documentos de fls. 09/57. A tutela antecipada foi deferida (fls. 58/59). Contestação e documentos apresentados às
fls. 77/81 e 82/100, onde a fazenda ré aduz que não constam em seus sistemas o pagamento controvertido. Despacho saneador
às fls. 124. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Analisando as questões trazidas nos autos, a fim de se evitar nulidade
processual, de rigor o reconhecimento de incompetência absoluta deste Juízo. De acordo com o artigo 2º da Lei 12.153/2009,
as causas cíveis de interesse do Estado e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos, são de competência dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo que, não havendo causas excludentes de competência, conforme previsão do
§ 1º, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública será absoluta (§ 4º, artigo 2º, Lei 12.153/2009). Assim, em se
tratando o presente caso de hipótese de competência absoluta e considerando que a matéria ora discutida é, essencialmente,
de direito e não se enquadra nas excludentes elencadas na referida lei, impõe-se o reconhecimento da incompetência de ofício.
Nesse sentido: “Conflito de Competência Ação de obrigação de fazer c.c. pedido de tutela antecipada ajuizada contra o DETRAN
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo ausência de Vara da Fazenda Pública na Comarca de Taboão da Serra Análise do pedido não revestida de complexidade - Competência de natureza absoluta dos Juizados Especiais nas ações em
que é parte o poder público e o valor da causa não ultrapasse sessenta salários mínimos Inteligência do artigo 8º do Provimento
CSM 2.203/14 e artigo 2º, caput, e § 4º, da Lei 12.153/2009 Competência para o processamento da demanda do Juizado
Especial - Conflito procedente Competente o Juízo suscitante.” (TJSP; Conflito de competência 0017014-07.2017.8.26.0000;
Relator (a): Ademir Benedito (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 29/05/2017; grifo não
original) Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente processo e,
decorrido o prazo recursal, determino a sua remessa para redistribuição ao competente Juizado Especial da Fazenda Pública
desta Comarca. Providenciem-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB
134620/SP), FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP)
Processo 1002512-36.2016.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Karina Graziele Rodrigues Tozi - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios à patrona da autora em 30% do valor máximo fixado
na Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB para a espécie, ressaltando se tratar de atuação integral, expedindo-se certidão.
Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias, ficando ciente de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em apartado. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV:
JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP), LUCIMARA APARECIDA ZACHARIAS (OAB 212292/SP)
Processo 1002664-16.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jonas Nunes Machado
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 69: Defiro os quesitos apresentados pelo autor às fls. 21. Cientifiquese o perito judicial. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP), EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), EWERTON JOSÉ DELIBERALI (OAB 237514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO ORPHEU ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CESAR JUAREZ AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2019
Processo 0000031-20.2016.8.26.0629 (processo principal 0004720-49.2012.8.26.0629) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Aparecido Edson de Freitas - Massa Falida de B.B.L.C. Empreendimentos e Serviços Ltda
- R4C Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Intime-se o atual Administrador Judicial para se manifestar nos autos. Int. - ADV:
SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), GISELLE GONZALEZ GONÇALVES BRASIL JORGE (OAB
233170/SP)
Processo 0000294-86.2015.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Coopideal Supermercados Ltda - Cleiton
Carlos de P. Alves ME - Vistos. Fls. 96: Proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, e, após, expeçase mandado de levantamento judicial em favor da exequente. No mais, esclareça a exequente os motivos dos pedidos de
extinção e desentranhamento dos títulos que instruem a inicial. Int. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 0000625-34.2016.8.26.0629 (processo principal 0004720-49.2012.8.26.0629) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Roberto Soldera Junior - Massa Falida de B.B.L.C. Empreendimentos e Serviços Ltda - R4C
Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Intime-se o atual Administrador Judicial para se manifestar nos autos. Int. - ADV: PAULO
CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
Processo 0000626-19.2016.8.26.0629 (processo principal 0004720-49.2012.8.26.0629) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rodrigo Assumpção da Silva - Massa Falida de B.B.L.C. Empreendimentos e Serviços Ltda
- R4C Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Intime-se o atual Administrador Judicial para se manifestar nos autos. Int. - ADV:
PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
Processo 0001924-80.2015.8.26.0629 (processo principal 0004720-49.2012.8.26.0629) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Salvador Jose da Silva - Massa Falida de B.B.L.C. Empreendimentos e Serviços Ltda - R4C
Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Intime-se o atual Administrador Judicial para se manifestar nos autos. Int. - ADV: SERGIO
CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP), JAILSON DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 269633/SP)
Processo 0002482-47.2018.8.26.0629 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0014835-05.2015.8.27.2729 - 3ª Vara Cível
da Comarca de Palmas /TO) - Luiz Rogerio Pompeu - Joaquim Alberto da Silva - Vistos. Aguarde-se por mais dez dias o
recolhimento das taxas necessárias. No silêncio, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: MARCOS FERREIRA
DAVI (OAB 2420/TO), HENRIQUE VERAS DA COSTA (OAB 2225/TO)
Processo 0002894-56.2010.8.26.0629 (629.01.2010.002894) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Felix Eduardo Guergolett - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 157: Vista dos autos à autarquia
requerida para tomar as providências necessárias. Int. - ADV: EWERTON JOSÉ DELIBERALI (OAB 237514/SP), SELMA DE
CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP), ‘ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0003065-71.2014.8.26.0629 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gabriel Toffoli - Rosa Placidi Toffoli Vistos. Fls. 137: Atenda-se. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: ALINE MAGELA CITRONI (OAB
223265/SP)
Processo 0003370-21.2015.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandro Augusto Braga
- - Giane Gerevini Braga - Elizabete Santana Santos - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 268/274: Interposta apelação pelo
Banco do Brasil, intimem-se os apelados para as contrarrazões, no prazo legal (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o apelante para se manifestar (artigo 1.009, §2º, do
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