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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019 - Página 3136

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TJSP 22/03/2019 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2773

3136

salientada. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERIKA DOMINGOS KANO (OAB 252825/SP), LUCIENE FERREIRA DA
ROCHA (OAB 358768/SP)
Processo 4001666-40.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Realizada pesquisa Renajud nesta data - pesquisa anexa positiva. No entanto, o veículo informado é o
objeto da alienação fiduciária. Aguarde-se provocação por trinta dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui
pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2019
Processo 1002643-27.2016.8.26.0462 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Gerdau Aços Longos S/A - Sonails Indústria e Comércio de Pregos Especiais
Ltda - Nelson Garey - Itaú Unibanco S/A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Alexandre Martins da Silva - - Almiro
Rogério Alves Rodrigues - - Antonio João de Melo - - Wagner Jose de Lima - - Luciano Ferreira e outros - Vistos. Fls. 511/514:
Proceda a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos, conforme determinado. No mais, prossiga-se com a decisão
de fls. 505. Int. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP), LAIO
GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP), NATALIA QUINTAL DE ARAUJO (OAB 338045/SP), ANA PAULA GOBETTI DE
JESUS (OAB 309272/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), FABIO MORAES DE ALMEIDA (OAB 221838/SP),
ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP), CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO (OAB 183536/SP),
PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2019
Processo 0000779-63.2019.8.26.0462 (processo principal 1003620-24.2013.8.26.0462) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.L. - L.H.T.L. - Intimação ex-ofício: Fica a parte intimada
a se manifestar, em 05 dias, sobre certidão negativa de oficial de justiça, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário
para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, a
parte será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III
e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: SAUL PEREIRA DE SOUZA (OAB 167255/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
Processo 0000979-70.2019.8.26.0462 (apensado ao processo 1005449-06.2014.8.26.0462) (processo principal 100544906.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V.B.D. - - I.B.D. - - I.B.D. - - I.G.B.D.
- Vistos, Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Tratando-se de execução de título judicial,
prossiga-se nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil/15. Intime-se o executado, pessoalmente, para pagar no prazo
de quinze dias, salientando que, caso não o faça, o montante será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento
do credor e observado o disposto no artigo 798, inciso I, alínea “b” do C.P.C./15, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO RAMOS (OAB 372211/SP)
Processo 0000983-10.2019.8.26.0462 (apensado ao processo 1004620-54.2016.8.26.0462) (processo principal 100462054.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.L.G.C. - Vistos. 1. Concedo
à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 1.015,88 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e encaminhamento a protesto
da declaração da existência de dívida alimentar, nos termos do artigo 528, do CPC/15. Atente-se o senhor Oficial de Justiça
para a anotação do número do documento de identificação do executado, com órgão e Estado expedidor, filiação, local e data
de nascimento, para atualização de seu cadastro. Saliente-se que, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar, justificará o inadimplemento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEISE BUENO DOS PASSOS (OAB 209615/SP)
Processo 0000984-92.2019.8.26.0462 (processo principal 0013581-45.2009.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.C.L. - Vistos, 1. Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2. Indefiro, por ora, a expedição do oficio. 3. INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
de R$ 796,86 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já
o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e encaminhamento a protesto da declaração da
existência de dívida alimentar, nos termos do artigo 528, do CPC/15. Saliente-se que, somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA, que estará disponível na pasta digital, providenciando o(a) requerente o peticionamento eletrônico junto ao
Juízo Deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (Título III, item 1), e comprovando a distribuição nos autos, no
prazo de 15 dias, que deverá ser instruída com a senha de acesso (ndznx5) Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): ANDREA
DUL OAB/SP Nº 152.595 Intime-se. - ADV: ANDREA DUL (OAB 152595/SP)
Processo 0003801-66.2018.8.26.0462 (processo principal 0002049-79.2006.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.R.R.L. - Hugo Silverio Lima - Intimação ex-officio: “Fica o requerido intimado a se
manifestar acerca da petição de fls. 49/50” - ADV: CLARA BONFIM CARVALHO LIMA (OAB 387757/SP), ROSILENE RIBEIRO
CARLINI (OAB 115434/SP)
Processo 0005235-90.2018.8.26.0462 (processo principal 0002805-83.2009.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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