TJSP 25/03/2019 - Pág. 1175 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
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despesas postais no valor de R$ 27,45 ou da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 79,59. - ADV: PABLO DOTTO (OAB
147434/SP), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP)
Processo 1026877-14.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Douglas Henrique Guimaraes
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam se têm
interesse na designação de audiência de conciliação e no mesmo quinquídio especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SILVANA CRUZ TARANTELLA (OAB
244692/SP)
Processo 1027387-27.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Camila Dias Labella da Silva - - Jean Paul da Silva - Vistos. Homologo para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, nos termos da petição de fls. 67/69. Nos termos do artigo 922 do
CPC, aguarde-se o seu cumprimento. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1027867-05.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Henrique de Oliveira Almeida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam se têm
interesse na designação de audiência de conciliação e no mesmo quinquídio especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Intimem-se. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), SILVANA CRUZ TARANTELLA (OAB
244692/SP), ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
42615/PR)
Processo 1032179-58.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Aparecida Fidelis - Banco
Itaú Consignado S.a. - Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Aguarde-se requerimento do
exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil/2015, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
Processo 4000274-23.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Arrendamento Mercantil - Luciano Aparecido da Silva Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - * Certifico e dou fé que expedi Certidão de Honorários, estando disponibilizada
nos autos para impressão e encaminhamento pelo interessado. - ADV: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB
294677/SP), CESAR RIBEIRO DE CASTRO (OAB 262494/SP), ROGÉRIO LEITE DE PINHO TAVARES (OAB 331680/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 4001302-26.2013.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daniela dos Santos - FIC - FINANCEIRA ITAU CDB S.A CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro - Tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
PATRÍCIA DOS SANTOS (OAB 201099/SP), RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP)
Processo 4002097-32.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - CONFIANÇA PORTAS E JANELAS LTDA - EPP - - MARCIO ANTONIO DA SILVA - - ALLAN MICHEL CALDAS SILVA - Ao
requerente: aguarda-se o recolhimento das despesas postais no valor de R$ 27,45, para a expedição da carta requerida às fls.
198/199. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 4005493-17.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.C. Bertulucci Bauru Me. - ANDREA
CRISTINA NERY DA SILVA - Vistos. Fls. 214: Apresentada pela exequente contraproposta ao acordo proposto pela exequente,
foi dada vista à executada que insiste na designação de audiência de conciliação, sem, contudo, concordar com a proposta.
Desta forma, como já houve manifestação contrária à realização de audiência de conciliação (fls. 209/210), diga o exequente
em termos de prosseguimento, concordando com a audiência ou indicando bens penhoráveis no prazo de 30 dias. Em caso
de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ENIO MAURO COMAR DE AGOSTINI (OAB
206423/SP), FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP),
GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA APARECIDA DAL’ EVEDOVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2019
Processo 0026466-22.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Abel Franco Alves - INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: KELLEN CRISTINA ZAMARO DA
SILVA (OAB 188364/SP)
Processo 0026466-22.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Abel Franco Alves - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação acidentária movida por
ABEL FRANCO ALVES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS para condenar este ao pagamento de
auxílio-acidente equivalente a 50% do salário de benefício, previsto na Lei n° 8.213/91 (art. 86, § 1o), mais o pagamento
dos atrasados retroativos ao dia seguinte à alta médica (3/5/2016, fs. 33, prejudicada a preliminar de prescrição), inclusive
o abano anual, acrescidos dos índices de atualização monetária de acordo com a conclusão da modulação dos efeitos da
inconstitucionalidade da EC nº 62/09 realizada pelo Col. STF no julgamento das ADIs nºs 4.257 e 4.425. e juros moratórios,
contados da data da concessão do principal a base de 1% ao mês, de modo englobado até a citação e, após, mês a mês,
decrescentemente, conforme contido no artigo 406, do vigente Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do Código
Tributário Nacional(Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 0011808-08.2008.8.26.0071), até a entrada em vigor da Lei nº
11.960/09, quando se torna aplicável o disposto no art. 1º F, da Lei nº 9.494/97, aplicando-se os juros da caderneta de poupança
(Apelação nº 0010761-62.2009.8.26.0071). Sucumbente, o requerido arcará com as despesas processais e os honorários
advocatícios conforme o artigo 85, §4º, II, do Código de Processo Civil. Não incidem custas (Leis 4.952/85 e 8.620/93). Decorrido
o prazo para interposição de recursos voluntários, com ou sem eles, remetam-se os autos à 2ª instância para o conhecimento do
recurso necessário nos termos do artigo 10, da Lei n.º 9.469/97, não se tratando de condenação com valor certo não excedente
a 60 salários mínimos: Conheço da remessa oficial, porque a sentença prolatada no processo de conhecimento, contrária aos
interesses do INSS, autarquia federal, publicada após a edição da Medida Provisória n° 1.561/97, convertida na Lei n° 9.469/97,
está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 0011808-08.2008.8.26.0071).
- ADV: KELLEN CRISTINA ZAMARO DA SILVA (OAB 188364/SP)
Processo 1024011-33.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - João Batista
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que, diante do recolhimento dos honorários periciais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º