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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 - Página 3295

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TJSP 25/03/2019 - Pág. 3295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2774

3295

Inadimplemento - Waldemar Pereira de Andrade Filho - Otavio Rodrigues Labos e outros - Proc. 2017/000929 Vistos. Defiro a
habilitação de OTAVIO RODRIGUES LABOS JÚNIOR e MARIA LURDES DA SILVA. Promova-se o cadastramento. Dê-se ciência
ao habilitados acerca do trâmite processual, remetendo-lhes senha do processo e caso queiram constituir advogado. No mais,
aguarde-se a suspensão em razão do efeito atribuído no agravo de instrumento. Int. - ADV: ALINE REGES (OAB 383667/SP),
ROSANGELA LIMA BATISTA DE SOUZA (OAB 338288/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB 230509/SP), JULIANA JUSTI
(OAB 370064/SP)
Processo 0000282-05.2019.8.26.0218 (processo principal 1003976-96.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Cheque - Caiado Pneus Ltda - Deverá a exequente depositar a taxa de postagem e/ou diligência do oficial de justiça - ADV:
ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP)
Processo 0000381-09.2018.8.26.0218 (processo principal 1001105-64.2016.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Suélen Ribeiro da Silva - Auro dos Santos Ribeiro - Vista a exequente - ADV: JOSÉ RICARDO VALLIM
(OAB 269220/SP), MARCELO TADEU CINTRA (OAB 187978/SP)
Processo 0002212-92.2018.8.26.0218 (processo principal 1002225-45.2016.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Regina Marini Jordão Ruiz - - Jose Luis Pacheco - Telefonica Brasil S/A - Fica a executada ciente da expedição do mandado
de levantamento, BEM COMO a pagar as custas finais - ADV: IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), JOSE LUIS
PACHECO (OAB 144286/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002226-76.2018.8.26.0218 (processo principal 0000790-24.2014.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Condomínio - Agnaldo Luis Castilho Dossi - - Marcelo Alcino Castilho Dossi - - Celso Dossi - Dercival Chiquito Garcia - Proc.
2014/000309 Vistos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI
(OAB 112768/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000376-67.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Manifeste-se o autor em 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1000425-16.2015.8.26.0218 - Monitória - Prestação de Serviços - Tratlub Transporte e Comércio de Purificação de
Óleo Mineral Ltda EPP - Vista ao autor em 10 dias - ADV: PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP)
Processo 1000520-41.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Denise Riguete Chiquito - Vista a exequente em prosseguimento - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Processo 1000596-65.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP),
PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 1000957-48.2019.8.26.0218 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - A.C.D. - C.O.I.G. - Vista à parte autora
acerca da contestação. Prazo: 15 dias. - ADV: ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), ODAIR BERNARDI
(OAB 64240/SP)
Processo 1001163-33.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Claudino Antonello - - Antonia
Maria de Jesus Antonello - Adauto Xavier de Oliveira - Proc. 2017/000378 Vistos. Defiro o pedido de fl. 259, expedindo-se
certidão de honorários, em conformidade com o convênio OAB/DPE. No mais, mantenham-se os autos arquivados. Int. - ADV:
ITAMAR FRANCISCO TAVEIRA DE SOUZA (OAB 188351/SP), GUILHERME GULIATO DE SOUZA (OAB 383518/SP)
Processo 1001216-77.2018.8.26.0218 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luciana Barradas Bego
Regodanco e outros - Ante o exposto,REJEITOOS EMBARGOS À MONITÓRIA e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na exordial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para constituir os títulos
executivos judiciais e CONDENAR os requeridos ao pagamento do montante apurado na planilha fls. 88/89 relativo ao Cartão
de Crédito do BNDES no valor de R$ 219.787,53 (atualizado para 29.03.2018). Em razão da sucumbência, bem como do
princípio da causalidade, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas monetariamente
desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros
de mora 1% ao mês a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523,
do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor, arbitrados no patamar de 10% sobre o
valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intimese o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do
E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de
admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de
cinco dias eventual início de cumprimento de sentença e cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto. Após,
arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1001233-79.2019.8.26.0218 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gesiane Razera Zaramelo
- - Alice Razera Zaramelo - - Rodrigo Razera Zaramelo - Proc. 2019/000617 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Estando o pedido da parte autora em ordem, instruído com os documentos necessários, e inexistindo óbice
legal, autorizo os requerentes GESIANE RAZERA ZARAMELO SOUZA, brasileira, casada, vendedora, inscrita no RG sob nº
44.283.518-8 SSP/SP e no CPF/MF nº sob o nº 314.424.288-80, residente e domiciliada na Rua Eurides Amaral Marques de
Oliveira, nº 452, Bairro Jardim Copacabana, município de Guararapes, Estado de São Paulo; ALICE RAZERA ZARAMELO,
brasileira, viúva, do lar, inscrita no RG sob o nº 17.363.315-8 SSP/SPe no CPF/MF sob o nº 035.148.188-51 residente e
domiciliada na Rua Eurides Amaral Marques de Oliveira, nº 452, Bairro Jardim Copacabana, município de Guararapes, Estado
de São Paulo; RODRIGO RAZERA ZARAMELO, brasileiro, solteiro, vidraceiro, inscrito no RG sob nº 44.753.436-1-SSP/SP e
no CPF/MF sob o nº 324.583.518-32 residente e domiciliado na Rua Eurides Amaral Marques de Oliveira, nº 452, Bairro Jardim
Copacabana, proceder o levantamento do saldo existente referente ao título de capitalização E1872236564 da agência do
Santander nº 345 em nome de David Zaramelo, falecido em 12/09/2013. Diante da ausência de interesse de recorrer e sendo a
parte autora civilmente capaz, fica esta sentença transitada em julgado com sua liberação no processo, dispensada a expedição
de certidão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.i.c. Via digitalmente assinada da presente decisão
servirá como alvará judicial, com validade por 60 dias. Guararapes, . - ADV: PATRICIA MASARIN DE ANDRADE (OAB 395081/
SP), LUÍS HENRIQUE LIMA NEGRO (OAB 209649/SP)
Processo 1001598-41.2016.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Proc.
2016/000814 Vistos. Tendo em vista a satisfação da execução, deverá a a parte executada recolher a taxa judiciária referente
às custas finais, no valor de 1% sobre o valor do débito, observando-se os valores mínimo e máximo equivalentes a 5 (cinco) e
a 3.000 (três mil) UFESPs. Prazo: 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Int. - ADV: MARGARETE RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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